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Projeto de Resolução 1093Em entrada
Recomenda ao Governo a aprovação e implementação efetiva de uma Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas
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Estado oficial
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24/06/2026
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Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
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Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Projeto de Resolução n.º 1093/XVII
Recomenda ao Governo a aprovação e implementação efetiva de uma Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas
Exposição de Motivos
A Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da igualdade e impõe ao Estado a tarefa fundamental de promover a igualdade material entre todos os cidadãos, removendo obstáculos económicos, sociais, culturais e territoriais que impeçam a participação plena de cada pessoa na vida coletiva.
Esta exigência constitucional não se esgota numa proclamação abstrata. A igualdade perante a lei só cumpre plenamente a sua função quando é acompanhada de políticas públicas capazes de enfrentar desigualdades persistentes, combater discriminações estruturais e criar condições reais de autonomia, dignidade e participação.
É neste quadro que deve ser compreendida a situação das pessoas ciganas em Portugal. Falamos de uma comunidade com presença secular no nosso país, parte integrante da sociedade portuguesa, mas que continua, demasiadas vezes, a viver uma cidadania condicionada por barreiras no acesso à habitação, à educação, ao emprego, à saúde, à proteção social, à participação pública e ao reconhecimento institucional.
Durante demasiado tempo, a relação entre a comunidade cigana (ou das comunidades ciganas, para sermos rigorosos) e a sociedade maioritária foi marcada por uma coexistência territorial que nem sempre significou verdadeira inclusão. Partilhar o mesmo país, os mesmos municípios ou até os mesmos espaços públicos não basta quando persistem vidas separadas, percursos interrompidos, bairros afastados, escolas desiguais, oportunidades recusadas e preconceitos reproduzidos de geração em geração.
A integração das pessoas ciganas não pode, por isso, ser tratada como uma política periférica, nem como uma resposta assistencialista. É uma questão de direitos fundamentais, de igualdade material e de qualidade da democracia. Uma democracia não se mede apenas pelos direitos que proclama, mas também pela capacidade de garantir que esses direitos chegam a quem, historicamente, mais obstáculos encontrou para os exercer.
Portugal dispôs de uma Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas, cujo período de vigência terminou em 2023. Desde então, o país encontra-se sem uma estratégia nacional em vigor nesta matéria, o que tem criado dificuldades acrescidas à continuidade das políticas públicas, à articulação entre serviços e territórios, à previsibilidade do financiamento das associações e à consolidação dos progressos alcançados.
Na resposta à Pergunta n.º 1345/XVII/1.ª, apresentada por Deputados do Partido Socialista, o próprio Governo reconheceu as vulnerabilidades persistentes que afetam a população cigana em Portugal, bem como a gravidade dos fenómenos de pobreza, exclusão social, discriminação e segregação. Reconheceu igualmente que o termo da vigência da Estratégia Nacional, em 2023, criou um hiato que importa colmatar através de uma resposta estratégica renovada, coerente e estruturalmente mais robusta.
Este reconhecimento é relevante. Mas deve agora traduzir-se em ação política concreta, calendário claro, compromisso financeiro e mecanismos de acompanhamento público.
O Governo referiu ainda que a nova abordagem estratégica deverá deixar de se centrar exclusivamente na noção de “integração”, passando a enfatizar os princípios da igualdade, da inclusão e da participação, em alinhamento com o Quadro Estratégico da União Europeia para a Igualdade, Inclusão e Participação das Pessoas Ciganas 2020-2030. Esta evolução conceptual é positiva e deve ser valorizada. Contudo, só terá verdadeiro alcance se corresponder a uma mudança efetiva na forma como o Estado desenha, executa e avalia estas políticas.
A passagem de uma lógica de integração para uma lógica de igualdade, inclusão e participação exige que as pessoas ciganas deixem de ser vistas apenas como destinatárias de medidas públicas e passem a ser reconhecidas como protagonistas na sua definição. Não há política pública eficaz sem participação efetiva das comunidades a quem se dirige.
As associações representativas das pessoas ciganas e as organizações que trabalham diretamente com estas comunidades têm desempenhado um papel indispensável. Conhecem os territórios, constroem confiança, acompanham percursos escolares, apoiam famílias, mediam relações com instituições públicas e contribuem para que as respostas sejam desenhadas a partir da realidade vivida.
Por isso, a nova Estratégia deve ser feita não apenas para as pessoas ciganas, mas com as pessoas ciganas.
Importa, neste plano, reconhecer os resultados alcançados quando existem políticas públicas consistentes, financiamento adequado e participação das próprias comunidades. O aumento do número de jovens ciganos no ensino superior, incluindo licenciados e mestres, demonstra que a exclusão não é um destino inevitável. Quando existem instrumentos certos, acompanhamento de proximidade e oportunidades reais, os resultados aparecem e toda a comunidade agradece.
Estes progressos não podem ser interrompidos. A ausência prolongada de uma estratégia nacional e a incerteza quanto ao financiamento das associações e dos programas no terreno podem comprometer trabalho acumulado ao longo de anos. A descontinuidade das respostas públicas não é neutra: produz retrocessos, quebra relações de confiança e atinge, em primeiro lugar, quem já se encontra em situação de maior vulnerabilidade.
Neste domínio, a educação assume uma centralidade particular. A escola não pode ser apenas o lugar onde se exige adaptação. Deve ser também o lugar onde se reconhecem percursos, identidades e culturas, sem abdicar de garantir a todas as crianças e jovens as mesmas oportunidades de aprendizagem, autonomia e futuro.
A inclusão escolar das crianças e jovens ciganos exige, por isso, mais do que medidas de combate ao abandono. Exige uma abordagem verdadeiramente intercultural, capaz de envolver escolas, famílias, autarquias, mediadores, associações e as próprias comunidades. As diferenças culturais não devem ser tratadas como obstáculos à aprendizagem, mas como realidades que a escola democrática deve saber compreender, integrar e valorizar.
Esta dimensão é particularmente importante no caso das raparigas e jovens mulheres ciganas, que enfrentam frequentemente formas acrescidas de vulnerabilidade e discriminação. Promover o seu acesso à educação, à formação, ao ensino superior, à participação cívica e à autonomia pessoal deve ser uma prioridade expressa da Estratégia, não numa lógica de imposição externa, mas de criação de condições reais para que possam escolher, participar e construir livremente os seus projetos de vida.
A nova Estratégia deve também enfrentar de forma expressa o anticiganismo, o racismo e os discursos de estigmatização. Nos últimos anos, as pessoas ciganas têm sido frequentemente alvo de generalizações abusivas, suspeição coletiva e instrumentalização política. A ideia de que uma comunidade inteira vive “à custa do Estado” é não apenas falsa e injusta, mas profundamente perigosa. Desumaniza, alimenta preconceitos e transforma situações de pobreza e exclusão em argumento contra as próprias pessoas que delas são vítimas.
O apoio social não é privilégio. É uma rede mínima de proteção para quem não dispõe de outro meio de subsistência. O objetivo das políticas públicas não deve ser perpetuar dependências, mas criar condições para que cada pessoa possa viver com autonomia, segurança, reconhecimento e dignidade. Combater a pobreza não é gerir a sobrevivência: é abrir caminhos de emancipação.
É por isso essencial que a Estratégia articule medidas universais com medidas específicas. A igualdade material exige que se reconheça que tratar todos da mesma forma, quando os pontos de partida são profundamente desiguais, pode perpetuar a desigualdade. Promover igualdade real é criar respostas proporcionais aos obstáculos concretos que impedem o exercício pleno dos seus direitos.
A escola deve ser um lugar de pertença e futuro, e não de reprodução da exclusão. A habitação deve garantir dignidade e integração territorial, e não consolidar situações de segregação. O emprego deve ser caminho de autonomia e reconhecimento social, e não permanecer condicionado por preconceitos. Os serviços públicos devem ser espaços de confiança, e não lugares de afastamento. A participação cívica deve ser incentivada, e não substituída por decisões tomadas sem as pessoas a quem dizem respeito.
A Estratégia deve ainda assegurar coerência institucional. A reorganização de competências nesta área, incluindo a transição de responsabilidades da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) para a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), deve ser acompanhada de estabilidade, clareza de responsabilidades, capacidade operacional e preservação do conhecimento acumulado.
A aprovação e implementação efetiva de uma nova Estratégia Nacional para a Igualdade, Inclusão e Participação das Pessoas Ciganas é, assim, uma necessidade urgente. Não apenas para preencher um vazio administrativo, mas para afirmar um compromisso político claro: o compromisso de que Portugal não aceita que a origem, a pertença étnica, o território onde se vive ou o preconceito social determinem as oportunidades de uma pessoa.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Aprove, com urgência, uma Estratégia Nacional para a Igualdade, Inclusão e Participação das Pessoas Ciganas, alinhada com o Quadro Estratégico da União Europeia para a Igualdade, Inclusão e Participação das Pessoas Ciganas 2020-2030;
Garanta que a Estratégia tem objetivos claros, metas mensuráveis, calendário de execução, indicadores de resultado, dotação financeira adequada e mecanismos de monitorização e avaliação pública;
Assegure a participação efetiva das pessoas ciganas, das suas associações representativas e das organizações que trabalham diretamente com estas comunidades em todas as fases da Estratégia, incluindo conceção, execução, acompanhamento e avaliação;
Reforce os instrumentos de financiamento dirigidos ao associativismo cigano e às entidades que desenvolvem trabalho de proximidade com as comunidades ciganas, garantindo previsibilidade, transparência e continuidade dos apoios;
Garanta a continuidade e o reforço dos programas de apoio ao acesso, frequência e conclusão do ensino superior por jovens ciganos, bem como das medidas de combate ao abandono e insucesso escolar em todos os níveis de ensino, promovendo uma abordagem intercultural que envolva escolas, famílias, mediadores, autarquias e associações representativas das comunidades ciganas;
Inclua medidas específicas dirigidas às raparigas e mulheres ciganas, designadamente nas áreas da educação, formação, saúde, participação cívica, autonomia económica e combate à discriminação;
Desenvolva medidas específicas de promoção do acesso ao emprego, à formação profissional e à capacitação, com especial atenção aos jovens, às mulheres ciganas e às pessoas em situação de maior vulnerabilidade;
Adote respostas integradas na área da habitação, em articulação com os municípios, prevenindo situações de segregação territorial e assegurando condições dignas de habitabilidade, estabilidade residencial e integração comunitária;
Reforce os instrumentos de mediação intercultural e comunitária, designadamente nas áreas da educação, saúde, habitação, emprego, segurança social e justiça, garantindo o reconhecimento e valorização profissional dos mediadores;
Assegure a articulação entre a administração central, as autarquias locais, as escolas, os serviços públicos, o setor social e as organizações representativas das pessoas ciganas, designadamente através de planos locais de inclusão adaptados à realidade de cada território;
Inclua na Estratégia medidas específicas de combate ao anticiganismo, ao racismo, à discriminação e aos discursos de estigmatização, incluindo ações de formação para serviços públicos e campanhas públicas de sensibilização;
Apresente anualmente à Assembleia da República um relatório de execução da Estratégia, identificando medidas concretizadas, recursos mobilizados, e resultados alcançados.
Palácio de São Bento, 24 de junho de 2026
As Deputadas e os Deputados
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Pedro Delgado Alves
Elza Pais
Eva Cruzeiro
Patrícia Faro
Pedro Vaz
Rosa Isabel Cruz
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