Projeto de Resolução n.º 1229/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco
A criação do Tribunal Central Administrativo Centro, com sede em Castelo Branco, constitui um marco estrutural na reforma da justiça administrativa e fiscal portuguesa e um compromisso com a coesão territorial do país.
A sua criação formal foi aprovada pela Assembleia da República, através da Lei n.º 34/2023, de 19 de julho, e concretizada pelo anterior Governo do Partido Socialista, através do Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, que definiu a sua sede em Castelo Branco, valorizando a presença de instituições fundamentais da justiça em territórios de baixa densidade. Nesse mesmo ano, foi ainda celebrado um protocolo de colaboração entre o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., e o Município de Castelo Branco, tendo em vista a instalação do tribunal.
O Plano Plurianual de Investimentos na Justiça 2023–2027 já contemplava este projeto, reconhecendo o seu papel determinante tanto no descongestionamento da 2.ª instância administrativa e fiscal, com o alívio da sobrecarga processual dos Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul, que há muito acumulam pendências superiores à sua capacidade de julgamento, em prejuízo da celeridade e da eficácia da tutela jurisdicional em matérias de grande relevo económico e social. Ademais, afigura-se como suscetível de assegurar maior aproximação da justiça aos cidadãos e às empresas do interior.
Sucede, porém, que poucos ou nenhuns passos têm sido dados pelos recentes Governos da Aliança Democrática para a instalação deste tribunal superior. Prova inequívoca desse facto é que a Proposta de Lei n.º 37/XVII/1.ª (GOV), que aprovou o Orçamento do Estado para 2026, não continha, na sua versão inicial, qualquer referência, nem calendário de execução, para a entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, perpetuando a morosidade e impedindo a melhoria dos equilíbrios territoriais do mapa judicial.
Em face disso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou uma proposta de aditamento (proposta n.º 1439C) à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026 que, tendo sido aprovada, passou a consagrar, no artigo 237.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, o dever de o Governo adotar, durante 2026, as medidas necessárias à instalação definitiva do tribunal, em articulação com o Município de Castelo Branco, e de apresentar à Assembleia da República, até 31 de outubro de 2026, um relatório sobre o estado de execução dessa instalação.
Mais recentemente, na audição regimental da Ministra da Justiça, realizada no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 31 de março de 2026, a questão do Tribunal Central Administrativo Centro voltou a ser diretamente colocada por Deputados do Partido Socialista. Na resposta, a tutela não assumiu um calendário concreto para a instalação do tribunal, tendo ainda manifestado dúvidas quanto ao impacto da criação de um terceiro tribunal central administrativo sobre as pendências da jurisdição administrativa e fiscal, suscitando dúvidas sobre matérias há muito clarificadas quanto ao impacto positivo e imediato que a criação do novo tribunal permitira alcançar.
Face ao exposto, passados mais de oito meses sobre a aprovação da proposta de aditamento que, no Orçamento do Estado para 2026, que reafirmou a criação do Tribunal Central Administrativo da Região Centro aprovada em 2023, e a menos de dois meses do termo do prazo nela fixado para a apresentação do relatório de execução, permanece por esclarecer que medidas foram efetivamente tomadas para a sua concretização e se o Governo dará cumprimento integral à obrigação legal que sobre si recai, impondo-se novo impulso para que o executivo dê cumprimento ao que resulta de uma decisão há muito tomada e necessária para o reforço da organização judiciária administrativa e fiscal.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Informe, de imediato, a Assembleia da República sobre as diligências encetadas até ao momento para a instalação do Tribunal Central Administrativo Centro;
Garanta, durante o ano de 2026, a instalação definitiva e a entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco, dando cumprimento integral ao disposto no artigo 237.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026);
Apresente à Assembleia da República, até 31 de outubro de 2026, o relatório sobre o estado de execução da instalação do tribunal previsto no n.º 3 do artigo 237.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, com indicação de calendário concreto, dotação orçamental afeta e ponto de situação das obras de reabilitação do imóvel destinado ao tribunal;
Esclareça, no relatório a apresentar até 31 de outubro de 2026, se e em que termos pondera rever o modelo de organização do Tribunal Central Administrativo Centro, tendo em conta as reservas entretanto manifestadas quanto à sua eficácia na redução pendências e os tempos de decisão da jurisdição administrativa e fiscal;
Assegure, no âmbito da articulação com o Município de Castelo Branco prevista no n.º 2 do artigo 237.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, a conclusão célere das diligências relativas às instalações físicas do tribunal, em cumprimento do protocolo celebrado em 2023;
Preveja, no Orçamento do Estado para 2027, caso a instalação do tribunal não se encontre integralmente concluída até ao final de 2026, a dotação orçamental adequada e especificamente afeta a essa finalidade.
Palácio de São Bento, 11 de setembro de 2026
As Deputadas e os Deputados
Nuno Fazenda
Eurico Brilhante Dias
Pedro Delgado Alves
Isabel Moreira
André Rijo
Sandra Lopes
Rosa Isabel Cruz
Eva Cruzeiro
Patrícia Faro
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