Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 193/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas a prevenir e punir os furtos de
colheitas, combustível, gado e máquinas agrícolas
Exposição de motivos
De acordo com uma reportagem recente de um canal público de televisão 1, ocorreram
mais de 8000 furtos nos últimos 5 anos, designadamente de colheitas, cobre,
combustível, gado ou máquinas agrícolas.
O furto de colheitas em propriedades rurais abrange colheitas tradicionais daquela área,
como a azeitona, o melão, a melancia, mas também os pinhões e a cortiça, todas elas
culturas tradicionais do Alentejo e do Ribatejo, ou alfarroba e abacate no Algarve. Mas a
criminalidade dentro das propriedades agrícolas compreende também o furto de cobre
– em cuja prática os respetivos autores destroem postos de transformação e bombas de
pressão, indispensáveis ao funcionamento dos sistemas de rega – o furto de combustível
para o funcionamento das máquinas agrícolas, o furto de alfaias agrícolas e, ainda, o furto
de gado.
Com o propósito de garantir a segurança das campanhas agrícolas, a G uarda Nacional
Republicana (GNR) é a força de segurança responsável pela execução do programa de
policiamento de proximidade Campo Seguro, que consiste em ações de policiamento de
proximidade e de fiscalização, desenvolvidas sob a coordenação dos Comandos
Territoriais, envolvendo o Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente, a Unidade d e
Controlo Costeiro e Fronteiras, a Unidade de Segurança e Honras de Estado e a Unidade
de Ação Fiscal. Estas ações são ainda desenvolvidas em coordenação com a Guardia Civil
espanhola, procurando assim evitar a transposição dos produtos do crime para território
espanhol.
1 https://www.rtp.pt/play/p14352/e865431/a-prova-dos-factos
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Pelas estatísticas da GNR, entre 2020 e 2024 foi registada a prática de 8.070 furtos em
contexto agrícola, dos quais 1.639 cometidos só no ano passado. Até maio de 2025, por
outro lado, registaram-se já 534, pelo que os números deste ano não deverão ser muito
diferentes dos de 2024.
O resultado operacional desta atividade foi a detenção de 955 pessoas desde 2020.
As associações de agricultores , todavia, estão convencid as de que os números estão
muito abaixo da realidade. As cifras negras deste tipo de criminalidade explicam-se pela
constatação generalizada da impunidade dos culpados, que desmotiva os agricultores de
apresentarem queixa, assumindo individualmente os prejuízos sofridos, muitas vezes, de
montante bem superior ao das colheitas furtadas: basta pensar nas consequências que
poderão advir da já referida destruição de mecanismos essenciais à rega de um terreno,
que poderão culminar na perda de toda uma colheita, cujo valor de mercado pode ser
um milhar de vezes superior ao dos mecanismos destruídos.
A prevenção da prática destes crimes passa , em primeiro lugar, pelo reforço da
fiscalização junto dos intermediários de venda destes produtos agrícolas, ou de cobre ou
de alfaias agrícolas, que devem todos demonstrar a aquisição desses pr odutos por vias
legais. Esta fiscalização deverá envolver, além da GNR, também a Autoridade de
Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),
estas últimas dispondo de poderes de fiscalização de que a GNR não dispõe. As guias de
transporte e as faturas são um meio de controlo, sem dúvida, mas é preciso inspecionar
a atividade comercial daquele contribuinte, nomeadamente, a sua contabilidade.
O testemunho mais evidente da necessidade de envolver a AT na fiscalização é o facto –
mencionado na reportagem – de que, entre 2023 e 2024, a ASAE instaurou apenas 3
processos-crime por recetação de produtos agrícolas e de cobre, de Norte a Sul do País,
quando é certo que, naqueles dois anos apenas, foram participados mais de 2.000 crimes
desta natureza.
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No que diz respeito aos animais de uma exploração agrícola, deve ser tornada obrigatória
a identificação por meios eletrónicos, possível a partir de 18 de julho de 2019, ao abrigo
do Regulamento (CE) n.º 1760/2000, mas ainda hoje não concretizada.
Parece-nos ainda vantajoso que se desmaterialize e simplifique a apresentação da
queixa/denúncia, que deverá ser feita online, com envio direto para as entidades
competentes e para a estrutura da GNR territorialmente competente.
Os furtos de cortiça representam uma dificuldade acrescida de fiscalização e controlo,
em razão da dimensão do montado de cortiça (1 milhão de Ha). A aposta, neste caso,
deverá ser no desenvolvimento – em eventual parceria com as universidades – de
marcadores de rastreabilidade da cortiça.
Devem igualmente ser criados apoios à instalação de portões que dificultem a circulação
dentro das propriedades agrícolas, e à instalação de videovigilância e, bem assim, ao
incentivo e regulamentação da celebração de contratos coleti vos de segurança entre
proprietários rurais, à semelhança do que sucede em Espanha.
Em segundo lugar, é necessário alterar o quadro jurídico-penal, no sentido de o adequar
à realidade no terreno e, também, agravando as penas aplicáveis. Efetivamente, e tal
como já atrás se referiu, a moldura penal deve atender ao prejuízo causado e não apenas
ao valor do furto.
Por outro lado, a destruição de sobreiros para furtar a cortiça ainda na árvore, que os
desfigura e mutila, deve ser considerada crime ambiental, co nsiderando a natureza
protegida desta árvore.
O setor agrícola pede medidas urgentes e, se é verdade que as medidas penais são da
competência da Assembleia da República, as primeiras já s erão da competência do
Governo.
Nestes termos, ao abrigo das disposiç ões constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
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a) Proceda ao reforço da fiscalização junto dos intermediários de venda destes
produtos e objetos, que deverá envolver a GNR, a ASAE e a AT;
b) Torne obrigatória a identificação por m eios eletrónic os dos animais de uma
exploração agrícola;
c) Proceda à desmaterialização e simplifi cação da apresentação da
queixa/denúncia;
d) Promova o desenvolvimento, em eventual parceria com as universidades , de
marcadores de rastreabilidade da cortiça;
e) Crie apoios à instalação de portões que dificultem a circulação dentro das
propriedades agrícolas, e à instalação de videovigilância;
f) Incentive e regulament e a celebração de contratos coletivos de segurança
entre proprietários rurais.
Palácio de São Bento, 22 de julho de 2025
Os Deputados do Chega,
Pedro Pinto – Pedro Frazão – Rui Cristina – Jorge Galveias - Vanessa Barata – Idalina
Durães – Cristina Rodrigues – Madalena Cordeiro – Nuno Gabriel
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