Projeto de Resolução n.º 1076/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para a recuperação do quartel de Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande e o esclarecimento sobre as verbas remanescentes do Fundo REVITA
Exposição de motivos
Os Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande constituem uma estrutura essencial de socorro, proteção civil e apoio às populações, assumindo particular relevância num território que ficou profundamente marcado pelos incêndios de 2017 e onde a capacidade de resposta operacional não pode ser tratada como matéria secundária.
Na sequência da passagem da depressão Kristin, o quartel dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande sofreu danos de grande dimensão, designadamente na cobertura do edifício e em infraestruturas essenciais ao seu normal funcionamento, tendo sido publicamente referidos prejuízos na ordem dos 720 mil euros. A situação afetou não apenas o edifício em si, mas também as condições de trabalho, descanso, permanência e prontidão dos operacionais que diariamente asseguram o socorro às populações.
Não é admissível que aqueles que são chamados a proteger pessoas, bens e território sejam obrigados a desempenhar funções sem condições mínimas de dignidade, segurança e operacionalidade. O Estado não pode exigir prontidão aos bombeiros e, simultaneamente, permitir que uma corporação situada numa zona particularmente sensível do ponto de vista da proteção civil permaneça sem resposta rápida, coordenada e eficaz.
Acresce que, num concelho como Pedrógão Grande, qualquer fragilidade na capacidade de resposta dos bombeiros assume uma gravidade acrescida. A memória dos incêndios de 2017 impõe ao Estado um dever reforçado de prevenção, preparação e acompanhamento, não apenas através de discursos públicos ou visitas institucionais, mas através de decisões concretas, financiamento adequado e soluções efetivas no terreno.
Importa ainda garantir total transparência quanto ao destino das verbas associadas ao Fundo REVITA, criado no contexto da resposta aos incêndios de 2017 e entretanto objeto de processo de extinção e liquidação. Independentemente do enquadramento jurídico aplicável à utilização das verbas remanescentes, impõe-se esclarecer que montantes existem, que destino lhes foi dado, que obrigações se encontram pendentes e se existe possibilidade legal de afetação a equipamentos ou medidas que reforcem a proteção das populações dos concelhos afetados.
A proteção civil não se faz apenas com planos, relatórios e declarações de intenção. Faz-se com quartéis operacionais, bombeiros respeitados, meios disponíveis e respostas públicas céleres. Pedrógão Grande não pode voltar a ser lembrado apenas nos momentos de tragédia; deve ser tratado como prioridade quando está em causa a prevenção, a segurança e a dignidade de quem serve as populações.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1 – Promova, com carácter de urgência, em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Câmara Municipal de Pedrógão Grande e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, um levantamento técnico atualizado dos danos existentes no quartel e das necessidades imediatas da corporação.
2 – Assegure a mobilização urgente dos instrumentos financeiros adequados para garantir a reparação e reconstrução das zonas danificadas do quartel dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, designadamente da cobertura,camaratas e demais espaços essenciais ao funcionamento operacional da corporação.
3 – Garanta, até à conclusão da intervenção definitiva, uma solução transitória condigna para os bombeiros, assegurando condições adequadas de alojamento, descanso, higiene, segurança e operacionalidade.
4 – Apresente à Assembleia da República, no prazo de 45 dias, informação detalhada sobre o estado de execução, extinção e liquidação do Fundo REVITA, incluindo o saldo remanescente, as obrigações pendentes, os montantes transferidos para a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria e a possibilidade legal de afetação dessas verbas a equipamentos ou medidas que reforcem a proteção das populações dos concelhos afetados pelos incêndios de 2017.
5 – Promova o acompanhamento dos procedimentos de avaliação, indemnização e financiamento relativos aos danos sofridos pelo quartel, sem prejuízo das seguradoras e das demais entidades legalmente competentes.
Palácio de São Bento, 18 de junho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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