Projecto de Resolução n.º 1048/XVII/1ª
Pela consagração do direito à reforma aos 65 anos ou após 40 anos de descontos
Exposição de motivos
A idade normal de acesso à pensão de velhice tem vindo a aumentar de forma sucessiva em Portugal, acompanhando a evolução da esperança média de vida aos 65 anos. Em 2026, a idade normal de acesso à pensão é de 66 anos e 9 meses, nos termos da Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro, e em 2027 passará para 66 anos e 11 meses, conforme definido pela Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro.
Este aumento automático tem sido apresentado como inevitável, mas deve ser reavaliado à luz de uma conjuntura social que não deve ser negligenciada. Trabalhar até perto dos 67 anos não tem o mesmo significado para todos os portugueses. Por exemplo, um trabalhador com funções fisicamente exigentes, horários pesados, turnos, desgaste acumulado ou baixos salários não chega ao final da carreira nas mesmas condições que alguém que exerceu funções menos desgastantes. Tratar todos como se tivessem a mesma capacidade física, a mesma trajetória profissional e o mesmo desgaste acumulado é uma forma administrativa de injustiça.
Interessa, assim, considerar que o aumento da esperança média de vida não deva ser confundido com um aumento equivalente da esperança de vida com saúde. A Portaria n.º 476/2025/1 menciona que a esperança média de vida aos 65 anos passou de 16,63 anos em 2000 para 20,19 anos em 2025, indicador que sustenta a subida da idade normal de reforma. Contudo, viver mais anos não significa, propriamente, viver mais anos em condições de saúde, autonomia e capacidade plena de trabalho. Os dados consultáveis da PORDATA publicados em 2023, assinalavam que, aos 65 anos, as mulheres portuguesas poderiam esperar viver mais 22 anos, mas apenas cerca de 7 de vida saudável, enquanto os homens poderiam esperar viver mais 18 anos, mas apenas cerca de 8 de vida saudável.
Por conseguinte, a dimensão social do problema também deve ser ponderada. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2024, 24,3% da população portuguesa tinha 65 ou mais anos, e a taxa de risco de pobreza da população reformada situava-se em 16,4% apesar da redução registada face ao ano anterior, o que demostra que a reforma para além de um tema de sustentabilidade financeira, torna-se um assunto diretamente ligado à dignidade, saúde, justiça intergeracional e qualidade de vida.
Não obstante, o próprio sistema já reconhece que a carreira contributiva longa deve ter relevância. A Segurança Social indica que, se a carreira contributiva for superior a 40 anos, a idade pessoal de acesso à pensão pode ser reduzida sem penalizações, embora o regime atual continue a não afirmar, de forma clara e geral, o princípio de que 40 anos de descontos devem bastar para abrir o direito à reforma sem penalização. Esta é uma questão de justiça elementar, pois quem trabalhou e descontou quatro décadas já cumpriu, perante o Estado e perante o País, uma carreira contributiva longa, exigente e socialmente relevante.
Ao comparar esta temática com outros países europeus, é demonstrável que a diferenciação em função da carreira contributiva é uma opção seguida por vários sistemas previdenciais. Começando com Espanha, onde a idade ordinária de reforma mantém uma diferenciação entre quem tem ou não carreira contributiva longa, facultando o acesso à reforma aos 65 anos quando o trabalhador comprove, no termo do período transitório, 38 anos e 6 meses de contribuições. Em Itália, embora a idade normal de reforma se situe nos 67 anos, existe uma via de acesso baseada no tempo de descontos, o que proporciona a reforma independentemente da idade quando estejam cumpridos limiares longos de carreira contributiva. Também em França, apesar das reformas recentes, subsistem mecanismos dirigidos a carreiras longas, reconhecendo que quem iniciou cedo a sua vida laboral e contribuiu durante décadas não deve ser tratado da mesma forma que quem teve uma trajetória contributiva mais curta. Estes exemplos mostram que Portugal pode e deve discutir um modelo próprio, gradual e sustentável, que reponha a centralidade da carreira contributiva e reconheça que 40 anos de descontos constituem um percurso laboral suficientemente longo para justificar proteção específica.
O Grupo Parlamentar do CHEGA parte da premissa de que a sustentabilidade da Segurança Social deve ser preservada, mas não pode servir como argumento automático para empurrar indefinidamente os trabalhadores para carreiras cada vez mais longas. A sustentabilidade não se protege apenas aumentando a idade da reforma, mas por meio de mecanismos de combate à fraude contributiva, alargando a base de contribuintes, aumentando salários, promovendo emprego estável, reduzindo a precariedade, valorizando a natalidade e garantindo que quem trabalha em Portugal contribui efetivamente para o sistema.
A redução da idade da reforma para os 65 anos ou 40 anos de descontos deve, por isso, ser preparada de forma séria, gradual e financeiramente responsável. A finalidade é corrigir a atual trajetória, que tem vindo a afastar muitos trabalhadores do direito a uma reforma em tempo útil, com saúde e dignidade. Portugal precisa de uma política de pensões que respeite quem trabalhou uma vida inteira e que reconheça que o tempo de vida depois do trabalho também tem valor.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os deputados do grupo parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1- Apresente à Assembleia da República um plano plurianual para a redução gradual da idade normal de acesso à pensão de velhice para os 65 anos
2- Prepare a consagração do princípio de acesso à pensão de velhice sem penalização após 40 anos de carreira contributiva, independentemente da idade do trabalhador, com implementação gradual e avaliação técnica do impacto atuarial.
3- Inclua no referido plano uma avaliação específica sobre carreiras longas, profissões de maior desgaste, esperança de vida saudável, pobreza entre reformados e desigualdades na capacidade de permanência no mercado de trabalho até à idade normal de reforma.
4- Identifique medidas compensatórias de reforço da sustentabilidade da Segurança Social, designadamente através do combate à fraude contributiva, reforço da cobrança de contribuições em dívida, promoção do emprego estável, aumento da base contributiva e valorização dos salários.
Palácio de São Bento, 8 de junho de 2026
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA
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