Projeto de Lei n.º 300/XVII/1.ª
Repõe o visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e
cofinanciados pelo PRR, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
Exposição de motivos
A Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que entrou em vigor em 20 de junho de 2021,
aprovou medidas especiais de contratação pública, traduzidas num regime excecional
com o objetivo de simplificar e agilizar procedimentos pré-contratuais e, dessa forma,
dinamizar o relançamento da economia no âmbito da execução do PRR.
Por via do regime aprovado por esta Lei eliminou-se o visto prévio do Tribunal de
Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo PRR, aumentando-se
grandemente os riscos de corrupção.
Sucede que ainda no final do ano passado e numa altura em que tinham passado mais
de 3 anos de vigência da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, o Tribunal de Contas afirmou
que este regime, continua a aplicar-se a um número muito reduzido de contratos
públicos (cerca de 0,38% dos contratos públicos de valor inferior a 750 mil euros
registados no portal dos contratos públicos no mesmo período) e que a sua utilização
nas Regiões Autónomas é praticamente nula. Tais dados levaram o Tribunal de Contas
a reiterar, pela 3.ª vez consecutiva, o apelo para que a Assembleia da República
repondere “a justificação e utilidade do regime das medidas especiais de contratação
pública, face à sua expressão pouco significativa e ao prejuízo do recurso
procedimentos concorrenciais abertos”, prejuízo esse ligado “não a situações de
urgência imperiosa, mas antes a prioridades políticas e económicas, delimitadas de
forma genérica e, na grande parte dos casos, de aplicação ilimitada no tempo, sendo
contrário aos princípios constitucionais e administrativos, à jurisprudência do Tribunal
de Justiça da União Europeia (TJUE), às boas práticas e às recomendações nacionais e
internacionais em matéria de contratação pública”.
Face ao exposto e procurando dar respaldo às recomendações do Tribunal de Contas,
com a presente proposta o PAN pretende alterar a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, por
forma a repor o visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados
e cofinanciados pelo PRR.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à quarta alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova
medidas especiais de contratação pública, alterada pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7
de novembro, pela Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º
112/2025, de 23 de outubro.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 17.º-A e 25.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Discussão generalidade — DAR I série — 52-66 - 11/12/2025
I SÉRIE — NÚMERO 39
E não venham falar das micro, pequenas e médias empresas, porque toda a gente sabe quais são os custos
de contexto, aquilo que faz a diferença das micro, pequenas e médias empresas. Ninguém quer mexer nisso,
ninguém quer atacar a energia, ninguém quer atacar as comissões bancárias, ninguém quer atacar o preço dos
seguros, dos bancos. Sobre isso, pia-se fininho, porque não se pode beliscar os interesses dos grandes grupos
económicos. Quanto ao resto, é tudo sobre os salários, tudo sobre os salários.
Srs. Deputados, Sr. Presidente, 80 % dos que trabalham no nosso País recebem menos de 1500 € brutos
por mês. Esta é que é a imensa maioria, e é esta imensa maioria também que amanhã tem razões acrescidas
para fazer uma grande greve geral, porque são os seus salários e as suas horas extraordinárias que estão em
causa, é a sua vida e a sua dignidade.
Isto não é um debate sobre salários, é sobre respeito, é sobre dignidade, é sobre a vida. Quem trabalha,
merece e tem direito.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Passamos ao último ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 43/XVII/1.ª (CH) — Recupera a figura do visto prévio do Tribunal de Contas
no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo Plano de Recuperação e Resiliência e 300/XVII/1.ª
(PAN) — Repõe o visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo
PRR, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
Para apresentar o projeto do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Teixeira.
O Sr. Eduardo Teixeira (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de lei em apreço busca recuperar a figura do visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados pelos fundos do
PRR, retomando o papel preventivo deste tribunal, que foi há um ano alterado por proposta do Governo.
Com esta iniciativa, pretendemos restaurar o controlo do Tribunal de Contas, TC, bem como a possibilidade
de recusa de visto com efeitos suspensivos, antes do início da execução do contrato, e ainda a manutenção da
lógica de controlo preventivo obrigatório associado à despesa pública relevante.
A nossa Constituição define, aliás, o Tribunal de Contas como o órgão supremo de fiscalização financeira da
legalidade da despesa pública. Façamos isso, sem medos ou receios.
Há muito tempo que os portugueses pedem uma coisa muito simples, justa e básica: saber para onde vai o
dinheiro que entregam ao Estado, saber, com clareza, o retorno que recebem desse esforço. Não se pedem
favores nem se pedem privilégios, pede-se, apenas e só, mais controlo e mais transparência. É necessário o
controlo da legalidade ou de irregularidades antes da geração de encargos.
Em suma, com a reversão, procuramos reforçar o controlo preventivo associado à contratação pública
financiada por fundos europeus e um maior alinhamento com práticas de auditoria que privilegiam a prevenção
em vez da mera reação.
Refira-se, aliás, que o próprio Tribunal, na época, se pronunciou nos tempos médios de análise do visto
prévio, que rondam apenas os 11 dias. Onze dias, Srs. Deputados! Qual é o medo?! Não será neste órgão que
estão os atrasos insanáveis do PRR. Eles estão, certamente, na burocracia do Estado,…
O Sr. Jorge Miguel Teixeira (IL): — Como com esta iniciativa!
O Sr. Eduardo Teixeira (CH): — … na inação, pois, só com 46 % de execução atual, dispõe ainda de mais de 12 mil milhões de euros para aplicar em pouco mais de um ano.
O Sr. Jorge Miguel Teixeira (IL): — E vocês não querem que se faça!
O Sr. Eduardo Teixeira (CH): — Antes de sermos bons profissionais ou até bons políticos, Sr. Deputado, temos de ser realistas.
O Sr. Francisco Gomes (CH): — Muito bem!
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Votação na generalidade — DAR I série — 56-56 - 13/12/2025
I SÉRIE — NÚMERO 41
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 43/XVII/1.ª (CH) — Recupera a figura do visto
prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo Plano de Recuperação e
Resiliência.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH
e do PAN e as abstenções do PS, do L, do PCP e do JPP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 300/XVII/1.ª (PAN) — Repõe o visto prévio do Tribunal de
Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo PRR, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de
maio.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L e do PAN e as abstenções do PS, do PCP e do JPP.
Vamos proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global da Proposta de Lei n.º 34/XVII/1.ª
(GOV) — Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento nacional relativos à resiliência
operacional digital do setor financeiro.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, do L, do CDS-PP, do PAN
e do JPP e as abstenções da IL e do PCP.
Vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da Proposta de Lei n.º
41/XVII/1.ª (GOV) — Procede à execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) 2017/745 e
2017/746, na parte relativa à investigação clínica e ao estudo de desempenho de dispositivos médicos, e altera
a Lei n.º 21/2014, de 16 de abril.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
PAN e do JPP e o voto contra do PCP.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves está a pedir a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, solicitávamos que as votações na generalidade, na especialidade e final global da proposta de lei que se segue fossem feitas individualmente.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Vamos, então, proceder à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 45/XVII/1.ª (GOV) — Transpõe
a Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de
medidas restritivas da União.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do PAN e
do JPP, o voto contra do PCP e a abstenção do CH.
Vamos, agora, proceder à votação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 45/XVII/1.ª (GOV).
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, da IL, do CDS-PP, do PAN e do JPP, o
voto contra do PCP e as abstenções do CH, do PS e do L.
Finalmente, vamos proceder à votação final global da Proposta de Lei n.º 45/XVII/1.ª (GOV).
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do PAN e
do JPP, o voto contra do PCP e a abstenção do CH.
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