Projeto de Resolução n.º 1293/XVII/2.ª Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um modelo de reforma parcial, priorizando trabalhadores por turnos e com trabalho noturno Exposição de motivos: O modelo dominante de transição entre a vida ativa e a aposentação (vulgarmente conhecida como reforma), continua, em Portugal, a ser definitivo. Depois de um conjunto de anos de trabalho, chegada a idade de reforma, cessa-se a atividade profissional e a pessoa reforma- se, recebendo a pensão correspondente à carreira contributiva. Apesar de uma parte significativa dos pensionistas continuarem a trabalhar após a reforma, acumulando pensão e rendimentos do trabalho, na sua maioria por necessidade,1 o modelo atual é estanque e não está adaptado à realidade demográfica, laboral e às condições de vida das pessoas, ignorando diferenças entre profissões, entre trajetórias de vida e entre as condições físicas e psicológicas que cada percurso profissional impõe a cada trabalhador. Todas as pessoas devem ter disponível um modelo de transição para a reforma mais flexível e adequado às especificidades de cada. Contudo, para as pessoas que trabalharam, durante décadas, em horário noturno ou por turnos, ou que acumularam uma carreira contributiva longa por ter iniciado a sua atividade ainda jovem, ou ainda que estiveram sujeitas a atividades fisicamente exigentes, pode ser delineado um modelo de transição para a reforma sem perda de remuneração ou penalização na carreira contributiva. A literatura científica sobre os efeitos do trabalho noturno e por turnos na saúde cardiovascular, metabólica e do sono é consistente e vem sendo reconhecida. Uma reforma parcial faseada e com critérios de prioridade é um caminho para este modelo, permitindo uma transição gradual, digna e ajustada à condição real de quem trabalhou nestas circunstâncias. Vários países europeus desenvolveram, com resultados distintos, mecanismos de reforma parcial ou reforma progressiva que importa conhecer. O relatório “Flexible retirement pathways” faz um levantamento dos vários modelos existentes2: - Na Alemanha, o regime em vigor desde 1996 permite a trabalhadores a partir dos 55 anos, com carreira contributiva mínima, reduzir o horário de trabalho para metade até 1 13,2% dos pensionistas de velhice continuam a trabalhar depois de reformados - 2023, INE, 8 de maio de 2024 2 Spasova, S., Deruelle T. and Airoldi, F. (2025). Flexible retirement pathways: An analysis of policies in 28 European countries. European Social Policy Analysis Network (ESPAN), Luxembourg: Publications Office of the European Union. à idade da reforma, mediante acordo com o empregador, associado a um suplemento remuneratório pago pelo empregador3; - Na Finlândia, a pensão parcial pode ser solicitada a partir dos 61 anos, permitindo optar por 25% ou 50% da pensão já acumulada sem obrigatoriedade de redução do horário de trabalho4; - Em França, a possibilidade de reforma parcial está disponível a partir dos 60 anos, para quem tenha pelo menos 150 trimestres de descontos, possibilitando a redução do horário até 80% enquanto recebe uma pensão parcial proporcional3; - Em Espanha, a reforma parcial está disponível a partir dos 60 anos e combina trabalho a tempo parcial com pensão parcial, sendo que a medida padeceu de uma alteração que impossibilitou a acumulação de novos direitos de pensão no período da reforma parcial, penalizando quem recorria a este modelo, o que foi entretanto corrigido, acabando aliás a alargar-se a elegibilidade a funcionários públicos e a trabalhadores independentes não agrícolas3. O mesmo Relatório confirma que, nos 28 países analisados, apesar da disponibilização generalizada de mecanismos diversos de reforma flexível, os seus benefícios estão longe de ser distribuídos de forma equitativa: trabalhadores com maiores rendimentos e em profissões designadas de “colarinho branco” recorrem mais à combinação de pensão com trabalho, ao passo que quem exerce profissões fisicamente exigentes e com menor escolaridade tende a reformar-se mais cedo e a beneficiar menos destas vias. O estudo alerta ainda que as mulheres recorrem menos ao adiamento da reforma do que os homens, frequentemente por assumirem responsabilidades de cuidado, o que é expressão do fosso de género também nas pensões. Quanto ao efeito concreto da reforma parcial sobre a duração das carreiras contributivas, o Relatório menciona que o exemplo alemão de reforma parcial (Altersteilzeit) contribuiu para um aumento da duração do emprego dos homens, sobretudo através do crescimento do trabalho a tempo parcial antes da reforma completa, e para um aumento ainda mais expressivo do trabalho a tempo parcial e do adiamento da reforma entre as mulheres, sugerindo que políticas de incentivo à reforma parcial têm potencial para prolongar a vida ativa. Parece ser claro, por outro lado, que a reforma parcial constitui uma alternativa preferível à reforma antecipada total, que constitui, muitas vezes, a solução para carreiras contributivas longas ou associadas a trabalhos especialmente exigentes fisicamente, contribuindo, por outro lado, para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores nesta fase de transição. O LIVRE defende a possibilidade de aposentação parcial, através da redução do horário de trabalho em função da idade, sem perda de rendimento, como alternativa voluntária ao modelo de reforma atualmente existente, que é total e abrupto, uma vez preenchidos os pressupostos que a permitem. Esta solução pretende aproximar-se da solução alemã, 3 Partial early retirement in Germany: everything you need to know about Altersteilzeit for seniors 4 Idem, pág. 21 possibilitando trabalhar menos, com a atribuição de uma pensão parcial, bem como garantir que a redução do horário não implica perda de rendimento para o trabalhador, com o diferencial a ser assegurado por via de um mecanismo de compensação. Um regime desta natureza deve ser implementado de forma faseada e criteriosa, devendo ser analisado, num primeiro momento, o acesso a ele por trabalhadores e trabalhadoras com carreiras contributivas longas, que já contribuíram para o regime previdencial da Segurança Social durante décadas, e trabalhadores e trabalhadoras que exercem ou exerceram, de forma continuada, trabalho noturno ou por turnos, cujo impacto cumulativo na saúde e na qualidade de vida é amplamente reconhecido. Trata-se de testar e avaliar a aplicação deste modelo para depois o estender, progressivamente, a outros grupos de trabalhadores. No desenho do modelo de reforma parcial, por outro lado, as desigualdades de género devem ser precavidas, de modo a não as acentuar, através da incorporação de mecanismos de correção que evitem a reprodução dessas assimetrias, bem como de garantias de que o período de reforma parcial conta integralmente para efeitos de contagem da carreira contributiva e de cálculo da pensão final. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Desenvolva um modelo de aposentação parcial como alternativa voluntária e antecipatória da aposentação total, que permita a redução do horário de trabalho sem perda de rendimento e seja integralmente contabilizada para efeitos de carreira contributiva; 2. Implemente o modelo de aposentação parcial de forma faseada, atribuindo prioridade de acesso a trabalhadores com longas carreiras contributivas e a trabalhadores que executem, de forma continuada, trabalho noturno ou por turnos; 3. Incorpore mecanismos de monitorização e correção que acautelem desigualdades de género no acesso ao modelo ou nos seus efeitos, seja na carreira contributiva ou no rendimento. Assembleia da República, 25 de setembro de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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