Projeto de Resolução n.º 1057/XVII
Recomenda ao Governo a elaboração e implementação de um novo Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2026-2030
Exposição de motivos
O combate ao racismo, à xenofobia, à discriminação racial e étnica e ao discurso de ódio decorre dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação. A Constituição da República Portuguesa consagra, no artigo 13.º, o princípio da igualdade e proíbe discriminações fundadas, designadamente, na ascendência, raça, língua, território de origem, religião, convicções, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Entre 2021 e 2025, Portugal dispôs, pela primeira vez, de um instrumento estratégico especificamente orientado para esta matéria: o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021 -2025 — Portugal contra o racismo (PNCRD 2021 -2025) , aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2021, de 28 de julho. Esse Plano estruturou a intervenção pública em domínios como governação, informação e produção de conhecimento, educação, ensino superior, trabalho e emprego, habitação, saúde, ação social, justiça, segurança, participação cívica, desporto, comunicação social e ambiente digital.
O PNCRD 2021 -2025 reconheceu que, não obstante o quadro legal vigente, continuavam a registar -se fenómenos de racismo e de discriminação que violam direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, que se traduzem em desigualdades estruturais no acesso a direitos, serviços públicos, participação social e oportunidades económicas. Este plano assumiu igualmente a necessidade de uma abordagem intersectorial, articulada e sustentada em conhecimento técnico e monitorização institucional.
O período de vigência do referido Plano terminou em 31 de «dezembro de 2025. Portugal encontra-se atualmente sem um novo quadro estratégico nacional para o período subsequente, circunstância que introduz limitações ao nível da coordenação de políticas públicas, da monitorização de medidas, da articulação entre entidades públicas e da continuidade de estratégias de prevenção e combate à discriminação racial e étnica. E isto acontece num
Portugal foi o primeiro país a aprovar um plano no âmbito do Plano de Ação 2020-2025 aprovado pela Comissão Europeia, que mais recentemente aprovou a Estratégia Europeia Antirracismo 2026-2030, que estabelece como prioridades o combate ao racismo estrutural, o reforço da aplicação da legislação antidiscriminação, a melhoria da recolha de dados de igualdade, a prevenção de crimes de ódio e discurso de ódio e a integração transversal de medidas de prevenção e combate à discriminação racial e étnica nas políticas públicas.
Este enquadramento inclui igualmente a adoção de novos instrumentos legislativos europeus relativos ao reforço dos organismos para a igualdade e à aplicação efetiva da legislação antidiscriminação, designadamente as Diretivas (UE) 2024/1499 e 2024/1500, reforçando as exigências de coordenação institucional, acompanhamento das vítimas, produção de dados e monitorização das políticas públicas nesta matéria.
A Estratégia Europeia Antirracismo 2026-2030 identifica o racismo estrutural enquanto fenómeno com efeitos persistentes em domínios como habitação, emprego, educação, saúde e participação social. Define igualmente a necessidade de integrar medidas de prevenção e combate à discriminação em sectores como educação, emprego, administração pública, administração da justiça, comunicação social, policiamento e ambiente digital.
Neste contexto, a inexistência de um novo Plano Nacional para o período 2026-2030 limita a capacidade de continuidade estratégica, monitorização pública e alinhamento institucional com as prioridades europeias atualmente em vigor.
Um novo Plano Nacional deve assentar numa avaliação independente e participada da execução do PNCRD 2021 -2025, identificando medidas executadas, os constrangimentos institucionais verificados, os níveis de execução e o seu reflexo orçamental, os impactos produzidos e áreas que exigem reforço de intervenção pública.
O novo instrumento estratégico deve igualmente integrar dimensões associadas às transformações tecnológicas, institucionais e sociais verificadas nos últimos anos, incluindo discurso de ódio online, práticas discriminatórias associadas a sistemas algorítmicos e processos automatizados de decisão, proteção de vítimas, prevenção de práticas discriminatórias em contexto institucional, literacia de direitos fundamentais, produção de dados de igualdade em conformidade com o quadro de proteção de dados pessoais e reforço da participação cívica e institucional das pessoas e comunidades afetadas por discriminação racial e étnica.
Importa igualmente assegurar que este processo volta a incluir mecanismos de participação estruturada da sociedade civil, designadamente de associações representativas de comunidades afetadas por discriminação racial e étnica, organizações de direitos humanos, instituições académicas e entidades com intervenção relevante nesta área.
A aprovação de um novo Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação contribui igualmente para a concretização dos compromissos assumidos por Portugal no quadro das Nações Unidas, do Conselho da Europa e da União Europeia em matéria de igualdade, direitos fundamentais e combate à discriminação.
Importa, por isso, recomendar ao Governo a elaboração e implementação de um novo Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2026-2030, alinhado com a Estratégia Europeia Antirracismo 2026-2030, dotado de mecanismos adequados de coordenação, monitorização, financiamento e participação estruturada da sociedade civil.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
Proceda à elaboração e aprovação de um novo Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2026-2030;
Garanta que o novo Plano é precedido de uma avaliação pública, independente e participada da execução do Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025;
Assegure o alinhamento do novo Plano com a Estratégia Europeia Antirracismo 2026-2030, designadamente nas áreas do combate ao racismo estrutural, recolha de dados de igualdade, educação antirracista, prevenção do discurso de ódio, proteção das vítimas, administração da justiça, policiamento, habitação, saúde, emprego, participação cívica e ambiente digital;
Crie uma estrutura nacional de coordenação interministerial e multiparticipada para o combate ao racismo e à discriminação, com participação das autarquias, entidades reguladoras, forças de segurança, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e comunidades afetadas;
Promova a recolha, análise e difusão regular de dados administrativos ou estatísticos nos diferentes setores, de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados, que permita conhecer a realidade sobre este fenómeno nos diferentes setores e combater as desigualdades, a discriminação e o racismo de forma transversal;
Inclua no novo Plano medidas específicas de prevenção e combate à discriminação racial e étnica em contextos institucionais, designadamente na administração pública, forças de segurança, sistema de justiça, sistema prisional, escola, saúde, habitação e mercado de trabalho;
Desenvolva programas de formação contínua em direitos fundamentais, igualdade e não discriminação dirigidos a profissionais da administração pública, forças e serviços de segurança, magistraturas, profissionais de saúde, docentes, técnicos de ação social, profissionais da comunicação social e dirigentes públicos;
Reforce os mecanismos de prevenção, denúncia, acompanhamento de situações de discriminação racial, discurso de ódio e crimes de ódio, assegurando apoio jurídico, psicológico e social às vítimas;
Integre uma dimensão específica relativa ao discurso de ódio, discriminação e desinformação em ambiente digital, incluindo medidas de literacia mediática, monitorização de conteúdos ilícitos e prevenção de práticas discriminatórias associadas a sistemas algorítmicos;
Promova medidas de combate à discriminação no acesso à habitação, emprego, educação, saúde, cultura, desporto e participação política, com metas mensuráveis e indicadores de execução;
Apoie a elaboração de planos locais de prevenção e combate à discriminação por municípios, escolas, instituições de ensino superior, serviços públicos e organizações comunitárias;
Garanta financiamento plurianual e mecanismos de execução adequados à implementação do novo Plano, incluindo através de instrumentos europeus de apoio às políticas de igualdade, cidadania, direitos fundamentais, coesão social e inclusão;
Apresente anualmente à Assembleia da República um relatório de execução do Plano, contendo o grau de cumprimento das medidas previstas, os indicadores de impacto, os níveis de execução financeira e propostas de aperfeiçoamento das políticas públicas.
Palácio de São Bento, 11 de junho de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Eva Cruzeiro
Eurico Brilhante Dias
Isabel Moreira
Pedro Delgado Alves
Elza Pais
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