Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 230/XVII/1.ª
Pela aprovação de uma estratégia integrada e holística de combate ao
incendiarismo no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Exposição de Motivos
O ano de 2025 ainda está longe de terminar e até ao momento a área ardida supera já
os 185 mil hectares, o que representa já um dos piores anos de incêndios desde os
grandes incêndios de 2017, supera a média de área ardida no período homólogo entre
2006 e 2024 e faz de Portugal o 3.º país da União Europeia com maior área ardida este
ano.
Os incêndios de grandes dimensões como os que temos assistido nas últimas semanas
não podem ser considerados o novo normal, já que viram do avesso a vida de centenas
de pessoas que ficam com as suas habitações, estabelecim entos comerciais e terrenos
agrícolas destruídos e traduzem -se na perda de vidas humanas e de centenas de
animais.
O PAN entende que as consequências a que assistimos este ano e nos últimos anos ficam
a dever-se não só à incapacidade de se adotarem medida s estruturais de alteração do
paradigma da ordenamento e gestão da floresta e de adaptação do território às
alterações climáticas, mas também à falta de reconhecimento da gravidade e de uma
resposta holística relativamente ao problema do incendiarismo.
O Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais referente ao
ano de 2024, sublinha que o incendiarismo levou a um total de área ardida fosse 84 272
hectares, correspondendo a 84% do total de incêndios com origem conhecida no ano
passado. De acordo com um estudo preliminar da Polícia Judiciária mencionado no
referido relatório, o perfil do incendiário em Portugal está associando ao “alcoolismo,
exclusão social e perturbações psíquicas”, contudo as únicas medidas previstas
assentam na v igilância, investigação e deteções, não havendo qualquer resposta que
olhe para as raízes sociais e de saúde pública associadas ao problema.
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No entender do PAN não é admissível que o Sistema de Gestão Integrada de Fogos
Rurais reconheça a lógica multifatorial que subjaz ao incendiarismo, mas não apresente
uma resposta holística e integrada de combate a este fenómeno complexo, que garanta
soluções duradouras.
Daí que procurando obter ganhos imediatos com impacto significativo na redução da
área ardida e pr oteção de pessoas e bens, com a presente iniciativa o PAN proponha
que, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, o Governo aprove uma
estratégia integrada e holística de combate ao incendiarismo, que assegure a estreita
articulação do Mini stério da Administração Interna, do Ministério da Justiça, do
Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Segurança Social, e preveja a criação
de equipas multidisciplinares de reinserção social e de saúde mental para incendiários
com diagnóstico de comportamentos aditivos e dependências combinado com doença
mental.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que no âmbito do Sistema de
Gestão Integrada de Fogos Rurais aprove uma estratégia integrada e h olística de
combate ao incendiarismo, que assegure a estreita articulação do Ministério da
Administração Interna, do Ministério da Justiça, do Ministério da Saúde e do
Ministério do Trabalho e Segurança Social, e preveja a criação de equipas
multidisciplinares de reinserção social e de saúde mental para incendiários com
diagnóstico de comportamentos aditivos e dependências combinado com doença
mental.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, __ de agosto de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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