Projeto de Resolução n.º 230/XVII/1.ª
Pela aprovação de uma estratégia integrada e holística de combate ao incendiarismo no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Exposição de Motivos
O ano de 2025 ainda está longe de terminar e até ao momento a área ardida supera já os 185 mil hectares, o que representa já um dos piores anos de incêndios desde os grandes incêndios de 2017, supera a média de área ardida no período homólogo entre 2006 e 2024 e faz de Portugal o 3.º país da União Europeia com maior área ardida este ano.
Os incêndios de grandes dimensões como os que temos assistido nas últimas semanas não podem ser considerados o novo normal, já que viram do avesso a vida de centenas de pessoas que ficam com as suas habitações, estabelecimentos comerciais e terrenos agrícolas destruídos e traduzem-se na perda de vidas humanas e de centenas de animais.
O PAN entende que as consequências a que assistimos este ano e nos últimos anos ficam a dever-se não só à incapacidade de se adotarem medidas estruturais de alteração do paradigma da ordenamento e gestão da floresta e de adaptação do território às alterações climáticas, mas também à falta de reconhecimento da gravidade e de uma resposta holística relativamente ao problema do incendiarismo.
O Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais referente ao ano de 2024, sublinha que o incendiarismo levou a um total de área ardida fosse 84 272 hectares, correspondendo a 84% do total de incêndios com origem conhecida no ano passado. De acordo com um estudo preliminar da Polícia Judiciária mencionado no referido relatório, o perfil do incendiário em Portugal está associando ao “alcoolismo, exclusão social e perturbações psíquicas”, contudo as únicas medidas previstas assentam na vigilância, investigação e deteções, não havendo qualquer resposta que olhe para as raízes sociais e de saúde pública associadas ao problema.
No entender do PAN não é admissível que o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais reconheça a lógica multifatorial que subjaz ao incendiarismo, mas não apresente uma resposta holística e integrada de combate a este fenómeno complexo, que garanta soluções duradouras.
Daí que procurando obter ganhos imediatos com impacto significativo na redução da área ardida e proteção de pessoas e bens, com a presente iniciativa o PAN proponha que, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, o Governo aprove uma estratégia integrada e holística de combate ao incendiarismo, que assegure a estreita articulação do Ministério da Administração Interna, do Ministério da Justiça, do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Segurança Social, e preveja a criação de equipas multidisciplinares de reinserção social e de saúde mental para incendiários com diagnóstico de comportamentos aditivos e dependências combinado com doença mental.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais aprove uma estratégia integrada e holística de combate ao incendiarismo, que assegure a estreita articulação do Ministério da Administração Interna, do Ministério da Justiça, do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Segurança Social, e preveja a criação de equipas multidisciplinares de reinserção social e de saúde mental para incendiários com diagnóstico de comportamentos aditivos e dependências combinado com doença mental.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, __ de agosto de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 12-13 - 18/08/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 48
Palácio de São Bento, 18 de agosto de 2025.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 230/XVII/1.ª
PELA APROVAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA INTEGRADA E HOLÍSTICA DE COMBATE AO
INCENDIARISMO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS
Exposição de motivos
O ano de 2025 ainda está longe de terminar e até ao momento a área ardida supera já os 185 mil hectares,
o que representa já um dos piores anos de incêndios desde os grandes incêndios de 2017, supera a média de
área ardida no período homólogo entre 2006 e 2024 e faz de Portugal o terceiro país da União Europeia com
maior área ardida este ano.
Os incêndios de grandes dimensões como os que temos assistido nas últimas semanas não podem ser
considerados o novo normal, já que viram do avesso a vida de centenas de pessoas que ficam com as suas
habitações, estabelecimentos comerciais e terrenos agrícolas destruídos e traduzem-se na perda de vidas
humanas e de centenas de animais.
O PAN entende que as consequências a que assistimos este ano e nos últimos anos ficam a dever-se não
só à incapacidade de se adotarem medidas estruturais de alteração do paradigma do ordenamento e da gestão
da floresta e de adaptação do território às alterações climáticas, mas também à falta de reconhecimento da
gravidade e de uma resposta holística relativamente ao problema do incendiarismo.
O Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais referente ao ano de 2024
sublinha que o incendiarismo levou a um total de área ardida de 84 272 hectares, correspondendo a 84 % do
total de incêndios com origem conhecida no ano passado. De acordo com um estudo preliminar da Polícia
Judiciária mencionado no referido relatório, o perfil do incendiário em Portugal está associado ao «alcoolismo,
exclusão social e perturbações psíquicas», contudo as únicas medidas previstas assentam na vigilância,
investigação e deteções, não havendo qualquer resposta que olhe para as raízes sociais e de saúde pública
associadas ao problema.
No entender do PAN, não é admissível que o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais reconheça a
lógica multifatorial que subjaz ao incendiarismo, mas não apresente uma resposta holística e integrada de
combate a este fenómeno complexo, que garanta soluções duradouras.
Daí que, procurando obter ganhos imediatos com impacto significativo na redução da área ardida e proteção
de pessoas e bens, com a presente iniciativa, o PAN proponha que, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada
de Fogos Rurais, o Governo aprove uma estratégia integrada e holística de combate ao incendiarismo, que
assegure a estreita articulação do Ministério da Administração Interna, do Ministério da Justiça, do Ministério da
Saúde e do Ministério do Trabalho e Segurança Social, e preveja a criação de equipas multidisciplinares de
reinserção social e de saúde mental para incendiários com diagnóstico de comportamentos aditivos e
dependências combinado com doença mental.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que, no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprove
uma estratégia integrada e holística de combate ao incendiarismo, que assegure a estreita articulação do
Ministério da Administração Interna, do Ministério da Justiça, do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho
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