Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 816/XVII/1.ª
Controlo dos preços dos combustíveis
Exposição de motivos
A operação militar dos EUA e de Israel contra o Irão desencadeou uma enorme volatilidade dos mercados energéticos, o que tem tornado particularmente evidente a vulnerabilidade dos consumidores e das economias nacionais à evolução dos preços dos combustíveis. Intervir nos preços dos combustíveis é, portanto, uma necessidade sentida pela população.
Neste quadro, importa afirmar com clareza que o direito da União Europeia não impede a intervenção pública na formação de preços em contextos de crise. Pelo contrário, a própria Comissão Europeia tem reconhecido que os Estados-Membros podem adotar medidas de emergência destinadas a estabilizar os preços da energia, incluindo mecanismos de intervenção direta e indireta nos mercados (1). Esta possibilidade é igualmente admitida pelo Conselho da União Europeia desde que as medidas sejam temporárias, proporcionais e não discriminatórias (2).
A experiência recente demonstra, de forma inequívoca, que diversos Estados-Membros têm recorrido a instrumentos de regulação de preços dos combustíveis, contrariando a ideia de que a formação de preços deve ficar exclusivamente sujeita às regras do mercado, recorrendo de forma consistente a três tipos principais de intervenção pública.
Em primeiro lugar, a regulação de preços, através da fixação de limites máximos. Este modelo tem sido adotado por diversos países, como a Croácia, que define periodicamente preços máximos para gasolina e gasóleo com o objetivo de proteger os consumidores face à volatilidade dos mercados (3). Também a Hungria implementou um regime de controlo de preços, conforme documentado pela Eurofound, combinando a fixação administrativa com mecanismos de controlo de margens e medidas fiscais (4).
Em segundo lugar, o controlo indireto através da fiscalidade, que incide sobre a principal componente do preço final dos combustíveis. Vários Estados-Membros, incluindo Portugal, Espanha e França, recorreram a reduções temporárias de impostos sobre combustíveis ou a mecanismos de devolução de receita fiscal, com vista a mitigar o impacto do aumento dos preços sobre consumidores e empresas (5). Neste mesmo domínio, têm sido equacionadas medidas de tributação de lucros extraordinários no setor energético, como no caso de Itália, bem como propostas de redução fiscal temporária, como na Áustria, evidenciando a centralidade da política fiscal no controlo dos preços dos combustíveis (6). Acresce que, em países como a Alemanha e os Países Baixos, foram igualmente adotadas medidas de apoio indireto ao consumo energético e reduções fiscais temporárias (7).
Em terceiro lugar, surgem mecanismos de compensação e de gestão da procura, que complementam ou substituem as medidas anteriores. A Eslovénia constitui um exemplo particularmente ilustrativo, tendo combinado a limitação administrativa de preços com restrições ao abastecimento, designadamente através da fixação de limites diários de consumo, com o objetivo de responder a perturbações no fornecimento e a fenómenos de procura acrescida, incluindo a chamada procura transfronteiriça (8). Por seu turno, em países como França foram privilegiados mecanismos de apoio direto ao consumo e de fiscalização de práticas de mercado, em alternativa à fixação administrativa generalizada de preços, enquanto noutros casos, como na Irlanda, se registaram abordagens mais prudentes ou de não intervenção imediata (9).
Importa ainda referir que estas diferentes formas de intervenção encontram respaldo em instrumentos europeus recentes. O Regulamento (UE) 2022/1854 permitiu mobilizar receitas extraordinárias do setor energético para financiar medidas de apoio aos consumidores, tendo sido posteriormente avaliado pela Comissão Europeia (10).
Em face do exposto, resulta claro que o controlo de preços dos combustíveis, nas suas diversas modalidades, direta, fiscal ou através de mecanismos de compensação e gestão da procura,constitui um instrumento amplamente utilizado pelos Estados-Membros da União Europeia e plenamente compatível com o enquadramento jurídico europeu, desde que aplicado de forma temporária, proporcional e não discriminatória. A evidência comparada demonstra, assim, que a intervenção pública não só é possível como tem sido determinante para mitigar os impactos sociais e económicos de choques nos mercados energéticos, não existindo fundamento para excluir, à partida, medidas desta natureza no plano nacional.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Crie um mecanismo de regulação dos preços dos combustíveis que combine preços máximos e limites de margem de lucro e tributação.
Assembleia da República, 07 de abril de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
______________________________
Notas
1 - Comissão Europeia, “EU action to address the energy crisis”, disponível em: https://commission.europa.eu/topics/energy/eu-action-address-energy-crisis_en.
2 - Conselho da União Europeia, “Draft note on energy measures”, 2026, disponível em: https://www.consilium.europa.eu/media/epwgg30u/26-03-2026-eg_draft-note-energy-measures.pdf.
3 - RTP, “Croácia limita preço máximo de venda dos combustíveis”, disponível em: https://www.rtp.pt/noticias/mundo/croacia-limita-preco-maximo-de-venda-dos-combustiveis-a-partir-de-terca-feira_n1724731.
4 - Eurofound, “Fuel price cap”, disponível em: https://static.eurofound.europa.eu/covid19db/cases/HU-2021-47_2417.html. Estes exemplos demonstram que a fixação de preços máximos constitui um instrumento efetivamente utilizado no espaço europeu.
5 - Euronews, “Ministros da UE avaliam limite máximo para preços do petróleo e imposto sobre lucros extra”, 27 de março de 2026, disponível em: https://pt.euronews.com/my-europe/2026/03/27/ministros-da-ue-avaliam-limite-maximo-para-precos-do-petroleo-e-imposto-sobre-lucros-extra.
6 - The Guardian, “How are EU member states reacting to energy crisis triggered by Iran war?”, 10 de março de 2026, disponível em: https://www.theguardian.com/world/2026/mar/10/how-eu-member-states-reacting-energy-crisis-iran-war.
7 - Euronews, “Europa responde à escalada dos preços da energia e dos combustíveis”, disponível em: https://pt.euronews.com/2026/03/21/europa-responde-a-escalada-dos-precos-da-energia-e-dos-combustiveis.
8 - Reuters, “Slovenia limits fuel purchases as pumps run dry”, 22 de março de 2026, disponível em: https://www.reuters.com/business/energy/slovenia-limits-fuel-purchases-pumps-run-dry-2026-03-22/; Regit, disponível em: https://www.regit.cars/car-news/fuel-rationing-in-slovenia-50-litre-limit-for-drivers/; Dubrovnik Times, disponível em: https://www.thedubrovniktimes.com/news/croatia/item/19609-fuel-tourism-crackdown-slovenia-limits-petrol-sales-as-central-europe-tightens-rules.
9 - The Guardian, ibidem; Le Monde, “French government calls on refineries to ease fuel price pressures”, 24 de março de 2026, disponível em: https://www.lemonde.fr/en/economy/article/2026/03/24/french-government-calls-on-refineries-to-ease-fuel-price-pressures_6751772_19.html.
10 - Comissão Europeia, “Commission final report on emergency measure on the fossil fuels sector”, 2025, disponível em: https://taxation-customs.ec.europa.eu/news/commission-final-report-emergency-measure-fossil-fuels-sector-support-european-consumers-and-2025-05-15_en.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 - 26/09/2026
I SÉRIE — NÚMERO 6
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1266/XVII/2.ª (PS) — Pela
concretização da vigilância da gravidez de baixo risco no SNS. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1270/XVII/2.ª (PAN) — Pela garantia dos direitos
das mulheres nos cuidados de saúde materna. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP. O projeto baixa à 9.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 525/XVII/1.ª (L) — Reforço da Tarifa Social de
Eletricidade em caso de crise energética. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 736/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a
criação de um mecanismo de redução automática do ISP em períodos de subida acentuada dos preços do petróleo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do PAN. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 816/XVII/1.ª (BE) — Controlo dos preços dos
combustíveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a
favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 837/XVII/1.ª (PCP) — Adoção de
medidas de apoio e compensação a setores mais afetados pelo aumento dos preços dos combustíveis e outros fatores de produção.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a
favor do L, do PCP, do BE e do JPP e as abstenções do CH e do PAN. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1246/XVII/2.ª (PCP) — Combate à especulação
e controlo de preços de bens e serviços essenciais. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a
favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1248/XVII/2.ª (JPP) — Pela redução dos
sobrecustos da insularidade no custo de vida nas Regiões Autónomas. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP e os votos contra do PSD e da IL e a abstenção do CDS-PP.
Abrir texto oficial