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Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 816/XVII/1.ª
Controlo dos preços dos combustíveis
Exposição de motivos
A operação militar dos EUA e de Israel contra o Irão desencadeou uma enorme
volatilidade dos mercados energéticos, o que tem tornado particularmente evidente a
vulnerabilidade dos consumidores e das economias nacionais à evolução dos preços dos
combustíveis. Intervir nos preços dos combustíveis é, portanto, uma necessidade sentida
pela população.
Neste quadro, importa afirmar com clareza que o direito da União Europeia não impede a
intervenção pública na formação de preços em contextos de crise. Pelo contrário, a
própria Comissão Europeia tem reconhecido que os Estados-Membros podem adotar
medidas de emergência destinadas a estabilizar os preços da energia, incluindo
mecanismos de intervenção direta e indireta nos mercados (1). Esta possibilidade é
igualmente admitida pelo Conselho da União Europeia desde que as medidas sejam
temporárias, proporcionais e não discriminatórias (2).
A experiência recente demonstra, de forma inequívoca, que diversos Estados-Membros
têm recorrido a instrumentos de regulação de preços dos combustíveis, contrariando a
ideia de que a formação de preços deve ficar exclusivamente sujeita às regras do mercado,
recorrendo de forma consistente a três tipos principais de intervenção pública.
Em primeiro lugar, a regulação de preços, através da fixação de limites máximos. Este
modelo tem sido adotado por diversos países, como a Croácia, que define periodicamente
preços máximos para gasolina e gasóleo com o objetivo de proteger os consumidores face
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à volatilidade dos mercados (3). Também a Hungria implementou um regime de controlo
de preços, conforme documentado pela Eurofound, combinando a fixação administrativa
com mecanismos de controlo de margens e medidas fiscais (4).
Em segundo lugar, o controlo indireto através da fiscalidade, que incide sobre a principal
componente do preço final dos combustíveis. Vários Estados-Membros, incluindo
Portugal, Espanha e França, recorreram a reduções temporárias de impostos sobre
combustíveis ou a mecanismos de devolução de receita fiscal, com vista a mitigar o
impacto do aumento dos preços sobre consumidores e empresas (5). Neste mesmo
domínio, têm sido equacionadas medidas de tributação de lucros extraordinários no setor
energético, como no caso de Itália, bem como propostas de redução fiscal temporária,
como na Áustria, evidenciando a centralidade da política fiscal no controlo dos preços dos
combustíveis (6). Acresce que, em países como a Alemanha e os Países Baixos, foram
igualmente adotadas medidas de apoio indireto ao consumo energético e reduções fiscais
temporárias (7).
Em terceiro lugar, surgem mecanismos de compensação e de gestão da procura, que
complementam ou substituem as medidas anteriores. A Eslovénia constitui um exemplo
particularmente ilustrativo, tendo combinado a limitação administrativa de preços com
restrições ao abastecimento, designadamente através da fixação de limites diários de
consumo, com o objetivo de responder a perturbações no fornecimento e a fenómenos de
procura acrescida, incluindo a chamada procura transfronteiriça (8). Por seu turno, em
países como França foram privilegiados mecanismos de apoio direto ao consumo e de
fiscalização de práticas de mercado, em alternativa à fixação administrativa generalizada
de preços, enquanto noutros casos, como na Irlanda, se registaram abordagens mais
prudentes ou de não intervenção imediata (9).
Importa ainda referir que estas diferentes formas de intervenção encontram respaldo em
instrumentos europeus recentes. O Regulamento (UE) 2022/1854 permitiu mobilizar
receitas extraordinárias do setor energético para financiar medidas de apoio aos
consumidores, tendo sido posteriormente avaliado pela Comissão Europeia (10).
Em face do exposto, resulta claro que o controlo de preços dos combustíveis, nas suas
diversas modalidades, direta, fiscal ou através de mecanismos de compensação e gestão
da procura,constitui um instrumento amplamente utilizado pelos Estados-Membros da
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União Europeia e plenamente compatível com o enquadramento jurídico europeu, desde
que aplicado de forma temporária, proporcional e não discriminatória. A evidência
comparada demonstra, assim, que a intervenção pública não só é possível como tem sido
determinante para mitigar os impactos sociais e económicos de choques nos mercados
energéticos, não existindo fundamento para excluir, à partida, medidas desta natureza no
plano nacional.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
Crie um mecanismo de regulação dos preços dos combustíveis que combine preços
máximos e limites de margem de lucro e tributação.
Assembleia da República, 07 de abril de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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Notas
1 - Comissão Europeia, “EU action to address the energy crisis”, disponível em:
https://commission.europa.eu/topics/energy/eu-action-address-energy-crisis_en .
2 - Conselho da União Europeia, “Draft note on energy measures”, 2026, disponível em:
https://www.consilium.europa.eu/media/epwgg30u/26-03-2026-eg_draft-note-energy-measures.pdf .
3 - RTP, “Croácia limita preço máximo de venda dos combustíveis”, disponível em:
https://www.rtp.pt/noticias/mundo/croacia-limita-preco-maximo-de-venda-dos-combustiveis-a-partir-
de-terca-feira_n1724731.
4 - Eurofound, “Fuel price cap”, disponível em: https://static.eurofound.europa.eu/covid19db/cases/HU-
2021-47_2417.html. Estes exemplos demonstram que a fixação de preços máximos constitui um
instrumento efetivamente utilizado no espaço europeu.
5 - Euronews, “Ministros da UE avaliam limite máximo para preços do petróleo e imposto sobre lucros
extra”, 27 de março de 2026, disponível em: https://pt.euronews.com/my-europe/2026/03/27/ministros-
da-ue-avaliam-limite-maximo-para-precos-do-petroleo-e-imposto-sobre-lucros-extra .
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6 - The Guardian, “How are EU member states reacting to energy crisis triggered by Iran war?”, 10 de março
de 2026, disponível em: https://www.theguardian.com/world/2026/mar/10/how-eu-member-states-
reacting-energy-crisis-iran-war.
7 - Euronews, “Europa responde à escalada dos preços da energia e dos combustíveis”, disponível em:
https://pt.euronews.com/2026/03/21/europa-responde-a-escalada-dos-precos-da-energia-e-dos-
combustiveis.
8 - Reuters, “Slovenia limits fuel purchases as pumps run dry”, 22 de março de 2026, disponível em:
https://www.reuters.com/business/energy/slovenia-limits-fuel-purchases-pumps-run-dry-2026-03-22/ ;
Regit, disponível em: https://www.regit.cars/car-news/fuel-rationing-in-slovenia-50-litre-limit-for-
drivers/; Dubrovnik Times, disponível em:
https://www.thedubrovniktimes.com/news/croatia/item/19609-fuel-tourism-crackdown-slovenia-
limits-petrol-sales-as-central-europe-tightens-rules.
9 - The Guardian, ibidem; Le Monde, “French government calls on refineries to ease fuel price pressures”,
24 de março de 2026, disponível em: https://www.lemonde.fr/en/economy/article/2026/03/24/french-
government-calls-on-refineries-to-ease-fuel-price-pressures_6751772_19.html .
10 - Comissão Europeia, “Commission final report on emergency measure on the fossil fuels sector”, 2025,
disponível em: https://taxation-customs.ec.europa.eu/news/commission-final-report-emergency-
measure-fossil-fuels-sector-support-european-consumers-and-2025-05-15_en .
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