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Projecto de Resolução N.º 260/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que se oponha, no seio da União Europeia, à aprovação da “Chat
Control Law”
Exposição de motivos
O direito à privacidade, à inviolabilidade das comunicações e à liberdade de expressão são
valores fundacionais da civilização europeia. Definiram -na e orientaram -na ao longo dos
séculos: a ideia de que a consciência de uma pessoa lhe pertence e é inviolável é das mais
belas e significativas que a Europa deu ao mundo. A privacidade é a maior gar antia da não-
coerção e da autonomia de pensamento; é, pois, o alicerce da nossa compreensão, baseada
na herança da Grécia e de Roma, da dignidade da pessoa humana, do papel do Estado e da
relação que deve ter com a sociedade civil.
A prevenção e o combate ao abuso sexual infantil é uma causa transversal e a que o CHEGA
adere com especial determinação. É esse o mote da proposta debatida desde há vários anos
pelo Conselho da União da Europeia e a cuja aprovação a actual presidência dinamarquesa,
sob a direcçã o da primeira -ministra Mette Frederiksen, tem dedicado notável atenção. A
legislação, conhecida como ‘Regulamento para Prevenir e Combater o Abuso Sexual Infantil’
(ou Chat Control Law ) apresenta, todavia, graves defeitos. Se o objectivo anunciado é o
combate à disseminação de material de abuso sexual infantil (CSAM), o que é altamente
meritório, os mecanismos propostos – a criação de uma infraestrutura maciça de vigilância
das comunicações digitais da totalidade da população, no que se incluem as protegida s por
encriptação ‘ponta-a-ponta’ – constituem um ataque frontal aos direitos fundamentais dos
cidadãos da União Europeia, à soberania nacional e aos princípios que a União afirma
defender.
Com efeito, o ‘Chat Control’ significará, se aprovado e implementado, o escrutínio forçado de
todas as comunicações digitais, processem-se elas através de aplicações de mensagens (como
o são o WhatsApp, o Signal, o Telegram, ou outras) ou por correio electrónico tradicional (e -
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mail). Será isto analisado pelas autoridade s de conteúdos até aqui estritamente privados,
incluindo todos os textos, imagens e vídeos, mesmo em comunicações encriptadas.
A violência destas medidas de controlo é extrema e sem paralelo passado ou presente em
Estados demoliberais. De facto, parece evidente que a legislação em causa violaria os artigos
7.º e 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, em que são garantidos o respeito pela
vida privada e a protecção de dados pessoais dos cidadãos. Também as disposições da
Constituição da República por tuguesa, que estabelece no n.º 2 do seu artigo 26.ª que ‘ a lei
estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à
dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias’. Já no n.º 1. do artigo 34.º
da Constituição nota-se que ‘o domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de
comunicação privada são invioláveis.’
Os europeus vivem hoje perante a ameaça da perda absoluta e inapelável do direito à
privacidade. O mecanismo central do ‘Chat Contro l’, conhecido como ‘client -side scanning’,
analisaria conteúdos pessoais directamente nos dispositivos dos utilizadores antes da
encriptação, criando uma Backdoor permanente que anularia, pois, tanto a privacidade como
a confidencialidade. Seria o equivalente a permitir às autoridades a leitura de todas as cartas
dos cidadãos antes de serem seladas. Toda a mensagem seria, destarte, submetida a
escrutínio automatizado, ainda que o usuário não tenha sido considerado culpado de
qualquer prática ilegal ou problemática ou, mesmo, que sobre ele recaia qualquer suspeita.
A história da Europa é, infelizmente, generosa em provas dos perigos da vigilância estatal. Em
muitos Estados-membros, particularmente que viveram até há pouco tempo sob a pesada
bota da tirania co munista, a memória do controlo do pensamento, do discurso e da
intimidade pelos organismos públicos evoca justificada apreensão com medidas que
parecem, de facto, inspiradas por essas práticas.
Ignorando as reservas expressas pelo Tribunal Europeu dos Dir eitos Humanos quanto ao
enfraquecimento da encriptação, a presidência dinamarquesa não desrespeita apenas aquela
instituição. Corta igualmente com o próprio princípio da subsidiariedade. Este princípio, que
é pilar fundamental da construção europeia, deter mina que as decisões devem ser tomadas
ao nível mais local possível. Pois bem, a regulamentação das comunicações digitais é,
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tradicionalmente, uma competência nacional. Ao impor um mandado de supervisão
uniforme, Bruxelas usurparia a autoridade e a soberania dos Estados-membros.
Será importante notar, ainda, que o impacto desta proposta – desproporcional,
despropositada, insensata e orwelliana – não se limitará apenas ao espaço europeu. A
encriptação é a espinha dorsal da segurança digital: tudo protege, de transações financeiras
a processos eleitorais e às comunicações de dissidentes perseguidos por regimes autoritários.
Enfraquecendo-a, a União estabelece um perigoso precedente global, legitima a vigilância em
massa e incentivará outros governos – democráticos ou não, bem intencionados ou não – a
exigir acesso semelhante às comunicações dos seus cidadãos. Em 2023, organizações como a
Electronic Frontier Foundation alertaram que políticas desta natureza normalizariam a
repressão digital em Estados autoritári os. Pior, o sistema de varredura cria vulnerabilidades
que podem ser exploradas por hackers ou Estados hostis, o que pode comprometer
gravemente a segurança individual e colectiva.
O risco de expansão do escopo da vigilância é igualmente alarmante. Uma vezimplementado,
o sistema agora em debate poderia ser usado para monitorizar conteúdos muito além dos
explicitamente visados (os ‘CSAM’). O ‘Chat Control’ abre a porta à perseguição maciça da
dissensão política e de outras formas de expressão. Nada disto po derá merecer qualquer
surpresa: como já se observa em numerosos Estados ocidentais, os conteúdos ‘politicamente
incorrectos’ podem ser, e são muitas vezes, alvo de repressão policial e mesmo de punição
judicial. Com efeito, como confirma a Free Speech Union, 30 cidadãos britânicos são presos
diariamente devido a ‘mensagens online ofensivas’1; por ano, este número ascende a 12,0002.
Neste contexto de normalização da censura e dos meios mais duros de punição do discurso e
da opinião, o ‘Chat Control’ carrega consigo a possibilidade - ou a certeza - de vir a ser usado
para fins muito mais amplos e arbitrários do que hoje afirmado.
Merece também grandes dúvidas a eficácia potencial do ‘Chat Control’ no fim a que
formalmente se destina, o combate à disseminação de conteúdos relativos ao abuso sexual
de menores. Em 2024, um relatório da Europol de 2024 indicava, afinal, que este tipo
1 https://freespeechunion.org/police-make-30-arrests-a-day-for-offensive-online-messages/
2 https://lordslibrary.parliament.uk/select-communications-offences-and-concerns-over-free-speech/
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criminosos tende a ser sofisticado, cauteloso e a recorrer a plataformas não -reguladas da
dark web 3. A varredura em massa seria, assim, ineficaz contra os alvos explícitos desta
política, mas altamente opressiva para os cidadãos comuns.
O ‘Chat Control’ constituiria uma violação dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus
e um abuso intolerável contra as soberanias nacionais. Seria uma traição à alma da civilização
europeia. Seria ineficaz no combate à disseminação de ‘CSAM’. Seria um terrível retrocesso
para a causa da privacidade e da liberdade individual no mundo inteiro, assim como uma
prenda a regimes repressivos de todos os quadrantes e geografias. O caminho defendido por
Portugal deve ser distinto: o reforço da cooperação internacional, dentro e fora da União; o
reforço de penas; o melhor policiamento do espaço digital. Esse policiamento, poré m, deve
ser dirigido aos prevaricadores - não aos povos da Europa.
Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, recomendam os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA ao Governo que:
1. Se oponha, n as instâncias competentes da União Europeia, à implementação da
designada “Chat Control Law” por violar a Carta de Direitos Fundamentais da União
Europeia, a Constituição da República portuguesa, a soberania nacional e o princípio
da subsidiariedade, defen dendo junto dos seus parceiros europeus alternativas
genuinamente eficazes de combate à disseminação de CSAM e, pois, penalizadoras
dos criminosos sem que com isso se infrinjam os direitos, liberdades e garantias do
resto da população.
2. Reafirme o compromisso de Portugal com os valores fundacionais da UE – liberdade,
privacidade e respeito pelos direitos fundamentais –, liderando a resistência a toda a
iniciativa que os ameace.
Palácio de São Bento, 4 de Setembro de 2025
Os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
3https://www.europol.europa.eu/publication-events/main-reports/internet-organised-crime-threat-
ssessment-iocta-2024
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