Projeto de Resolução n.º 1149/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a adaptação do regime de ação social no ensino superior às especificidades das regiões autónomas da Madeira dos Açores
Exposição de Motivos
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 21 de maio, um novo regime de ação social no ensino superior, que introduz alterações significativas nos critérios de acesso aos apoios destinados aos estudantes deslocados. Entre as alterações aprovadas encontra-se uma nova definição de estudante deslocado, passando a ser considerado como tal o estudante cuja residência habitual se encontre situada a mais de cinquenta quilómetros do estabelecimento de ensino frequentado, distância essa medida em linha reta entre o local de residência e a instituição de ensino.
Embora este critério possa revelar-se adequado à realidade predominante do território continental, a sua aplicação uniforme às regiões autónomas da Madeira e dos Açores ignora, por completo, as particularidades geográficas, territoriais e demográficas que caracterizam os arquipélagos portugueses, as quais não podem, nem devem, ser analisada através dos mesmos parâmetros utilizados para o continente. Aliás, a reduzida dimensão territorial das ilhas atlânticas faz com que, em muitos casos, as distâncias percorridas pelos estudantes nunca atinjam os cinquenta quilómetros exigidos pelo novo regime, ainda que os mesmos sejam obrigados a suportar custos de deslocação, alojamento ou permanência fora da sua residência habitual para poderem frequentar o ensino superior.
Por exemplo, na Região Autónoma da Madeira, a aplicação estrita deste critério significa que apenas os estudantes residentes na ilha do Porto Santo poderão, em princípio, preencher o requisito da distância mínima exigida para efeitos de atribuição do estatuto de estudante deslocado, fazendo com que, em consequência, numerosos estudantes madeirenses que atualmente beneficiam de apoios associados à condição de deslocados possam deixar de reunir os requisitos necessários para continuar a aceder a esses instrumentos de apoio social.
Situação semelhante poderá verificar-se na Região Autónoma dos Açores, onde as especificidades decorrentes da dispersão geográfica do arquipélago e da distribuição territorial da oferta de ensino superior exigem igualmente soluções adaptadas à realidade local e incompatíveis com uma aplicação rígida de critérios concebidos para o território continental.
Face a isto, sucede que a imposição de um critério uniforme a territórios profundamente distintos traduz-se numa solução materialmente injusta, que acaba por tratar de forma igual realidades que são manifestamente diferentes. Ao fazê-lo, corre-se o risco de excluir estudantes madeirenses e açorianos de apoios essenciais à prossecução dos seus estudos, agravando desigualdades e criando obstáculos ao acesso ao ensino superior.
Adicionalmente, importa recordar que o princípio da autonomia político-administrativa das regiões autónomas e o reconhecimento constitucional das suas especificidades impõem que as políticas públicas nacionais tenham em consideração as particularidades da realidade insular, especialmente quando estão em causa matérias tão relevantes como a igualdade de oportunidades no acesso à educação.
Porque a ação social no ensino superior deve constituir um instrumento de promoção da mobilidade social e da igualdade de oportunidades, e não um fator de discriminação indireta resultante da aplicação de critérios inadequados às características dos territórios ultraperiféricos portugueses, torna-se necessário assegurar que o novo regime de ação social no ensino superior contemple soluções específicas para as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, permitindo que os critérios de atribuição dos apoios sejam adaptados às respetivas realidades geográficas, territoriais e sociais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda à revisão do novo regime de ação social no ensino superior, de forma a salvaguardar as especificidades das regiões autónomas da Madeira e dos Açores na definição do conceito de estudante deslocado
Crie um regime específico aplicável aos estudantes das regiões autónomas, adequado às características geográficas, territoriais e demográficas dos respetivos arquipélagos;
Garanta que nenhum estudante madeirense ou açoriano seja excluído dos apoios de ação social no ensino superior em consequência da aplicação de critérios de distância inadequados à realidade insular;
Promova, em articulação com os governos regionais da Madeira e dos Açores, bem como com as instituições de ensino superior sediadas nas regiões autónomas, a definição de critérios de acesso aos apoios sociais que assegurem a igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino superior.
Palácio de São Bento, 13 de julho de 2026
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA
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