Projeto de Resolução n.º 548/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a implementação urgente de um sistema
de alerta por rádio com envio automático de SMS
georreferenciadas em situações de emergência e catástrofe
Exposição de motivos:
Os recentes eventos climáticos extremos que assolaram Portugal, nomeadamente a
tempestade que atingiu a região de Leiria e Marinha Grande, evidenciaram, uma vez mais,
as graves lacunas no sistema nacional de comunicação de emergência. As falhas nas
comunicações durante estas ocorrências agravaram significativamente a tragédia, impedindo
a população de receber alertas atempados e informação crítica para a proteção das suas
vidas e bens.
Durante o apagão de abril de 2025, a ANACOM e os operadores de telecomunicações
demonstraram que existe tecnologia pronta para implementar um sistema de alerta por rádio
capaz de enviar mensagens SMS automáticas, georreferenciadas por torre celular. Este
sistema permitiria alertar a população de forma imediata e localizada, mesmo em situações
de degradação das infraestruturas de comunicação convencionais.
Apesar de a tecnologia estar disponível e de haver consenso técnico sobre a sua viabilidade,
o Governo não procedeu à sua implementação. Esta inação representa um risco inaceitável
para a segurança das populações, especialmente num contexto de alterações climáticas que
tornam os eventos extremos cada vez mais frequentes e intensos.
A experiência de outros países europeus demonstra que sistemas de alerta precoce
baseados em tecnologia celular são e ficazes na redução de vítimas e na melhoria da
capacidade de resposta das comunidades. Portugal não pode continuar a adiar a adoção de
soluções já testadas e comprovadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que , através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Implemente, com caráter de urgência e no prazo máximo de 90 dias, um sistema
nacional de alerta por rádio com capacidade de envio automático de mensagens SMS
georreferenciadas por torre celular, em articulação com a ANACOM, os operadores
de telecomunicações e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
2. Garanta que o referido sistema permita a emissão de alertas segmentados
geograficamente, de forma a informar apenas as populações efetivamente em risco,
evitando a saturação das redes e a dessensibilização da população;
3. Assegure a integração deste sistema com os mecanismos de proteção civil existentes
e com o sistema europeu de alerta precoce;
4. Desenvolva campanhas de informação pública sobre o funcionamento do sistema de
alertas e sobre os procedimentos a adotar em caso de emergência;
5. Apresente à Assembleia da República, no prazo de 120 dias, um relatório detalhado
sobre a implementação do sistema, incluindo testes realizados e resultados obtidos.
Assembleia da República, 04 de fevereiro de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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