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Proposta em foco
Projeto de Lei 417Em entrada
Revoga o adicional em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis
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Estado oficial
Em entrada
Apresentacao
13/02/2026
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Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
1
Projeto de Lei n.º 417/XVII/1.ª
Revoga o adicional em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis
Exposição de motivos
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), também c onhecido por
“imposto Mortágua”, foi criado em 2016, no âmbito do Orçamento do Estado de 2017,
por proposta do Bloco de Esquerda, em sede de negociações com o Partido Socialista .
Este imposto surgiu num contexto político específico, como instrumento de tributação
adicional do património imobiliário, com uma justificação assente na ideia de maior
progressividade fiscal e redistribuição de riqueza. Contudo, quase uma década após a
sua criação, a análise económica e a experiência prática demonstram que este imposto
falha nos seus objetivos declarados e gera efeitos económicos e sociais adversos.
Este imposto atenta frontalmente contra o princípio da proporcionalidade ao
representar uma duplicação na tributação sobre a propriedade, afetando proprietários
e, por consequência, inquilinos, agravando as distorções que persistem no mercado
imobiliário. Para dinamizar o mercado imobiliário e do arrendamento, há que simplificar
o sistema fiscal do mesmo. O AIMI é apenas mais uma camada de complexidade fiscal
criada no sentido de erodir os direitos de propriedade privada, nivelar a sociedade po r
baixo ao considerar aqueles que detêm património imobiliário com valor patrimonial
superior a 600.000€ como “ricos” e, ainda, colocar na lei uma progressividade sobre este
imposto e desvirtuar o seu propósito de financiar os municípios.
O AIMI agrava as distorções no mercado de arrendamento. A evidência empírica
demonstra que, em mercados com oferta rígida, a incidência económica dos impostos
sobre a propriedade acaba por ser parcialmente transferida para os inquilinos, através
de rendas mais elevadas 1. Importa também sublinhar que o AIMI desvirtua o princípio
da autonomia financeira das autarquias locais. Enquanto o IMI constitui uma receita
municipal, o AIMI é uma receita do Estado central, quebrando a relação entre tributação
1 Hilber, C. & Lyytikäinen, T., Transfer Taxes and Household Mobility, Journal of Public Economics, vol.
148, 2017
2
do património e financiamento local, em contraciclo com as boas práticas internacionais
de governação fiscal2.
Face a este enquadramento, a revogação do Adicional ao Imposto Municipal sobre
Imóveis constitui uma medida de simplificação fiscal, de promoção da justiça tributária
e de estímulo ao investimento e à oferta habitacional, eliminando um imposto
economicamente ineficiente, socialmente injusto e estruturalmente desalinhado com
as necessidades do país. Eliminar um imposto que permanece com uma das heranças
mais negativas do perí odo de governação da ‘geringonça’ deve ser encarado como
prioridade.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, Os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei revoga o regime adicional de Imposto Municipal sobre Imóveis , através
da revogação dos artigos 135.º -A a 135.º-M do Código do Imposto Municipal sobre
Imóveis, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o regime adicional de Imposto Municipal sobre Imóveis, previsto nos artigos
135.º-A a 135.º-M do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, publicado em anexo
ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.
Artigo 3.º
2 OCDE, Fiscal Federalism 2022: Making Decentralisation Work, OECD Publishing, 2022
3
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Palácio de São Bento, 13 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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