Projeto de Resolução n.º 1148/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a criação de diretrizes clínicas nacionais para a utilização das terapias CAR-T no Serviço Nacional de Saúde
Exposição de Motivos
As terapias de células T com recetor quimérico de antigénio — designadas por CAR-T (Chimeric Antigen Receptor T-Cell) — constituem uma das mais significativas inovações terapêuticas no domínio da hemato-oncologia das últimas décadas. Mediante a modificação genética ex vivo de linfócitos T do próprio doente, estas terapias conferem às células do sistema imunitário a capacidade de reconhecer e destruir seletivamente células neoplásicas que expressam antigénios específicos, independentemente da apresentação pelo complexo major de histocompatibilidade (MHC).
A evidência científica acumulada é robusta e crescente. A Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos aprovou, até à data, seis produtos CAR-T — tisagenlecleucel, axicabtagene ciloleucel, brexucabtagene autoleucel, lisocabtagene maraleucel, idecabtagene vicleucel e ciltacabtagene autoleucel, dirigidos aos antigénios CD19 e BCMA, com indicação para linfoma difuso de grandes células β, leucemia linfoblástica aguda de células β, linfoma do manto e mieloma múltiplo em recidiva ou refratários. Em leucemia linfoblástica aguda de células B pediátrica, as terapias CAR-T anti-CD19 demonstraram taxas de remissão completa entre 80% e 90%.
O ensaio de fase 3 CARTITUDE-4 demonstrou, em 2024, superioridade estatisticamente significativa do ciltacabtagene autoleucel sobre o padrão de cuidados no mieloma múltiplo, com melhoria na sobrevivência livre de progressão, negatividade para doença residual mínima e redução do risco de morte. À escala global, encontram-se registados mais de 1.580 ensaios clínicos desde 2003, com mais de 90% centrados na intervenção terapêutica direta, e os dados de seguimento a longo prazo confirmam a durabilidade das respostas, com remissões estáveis para além dos dois a três anos em linfomas de células β.
Em Portugal, as terapias CAR-T estão disponíveis no Serviço Nacional de Saúde (SNS) desde 2019, inicialmente ao abrigo de Programas de Acesso Precoce (PAP) aprovados pelo INFARMED, com os IPO de Lisboa e do Porto como únicos centros credenciados. Até maio de 2025, o IPO do Porto havia tratado 103 doentes adultos; o IPO de Lisboa, 94 doentes (incluindo nove crianças); o Hospital de Santa Maria, 33 doentes; e a ULS de Coimbra, cinco adultos — perfazendo um total nacional de aproximadamente 235 doentes tratados em seis anos.
Não obstante este progresso, persistem limitações estruturais que condicionam a equidade e a uniformidade do acesso. O INFARMED identificou, nos seus relatórios de avaliação fármaco-económica, múltiplos critérios de exclusão atualmente vigentes em Portugal, entre os quais o volume de doença na recidiva, o envolvimento do sistema nervoso central, o tratamento recente com agentes depletores linfocitários, disfunção neurológica prévia e limitações logísticas de acesso a centro credenciado os quais não se encontram sistematizados em diretrizes clínicas nacionais formais, publicamente acessíveis e vinculativas para o conjunto dos centros autorizados.
A ausência de guidelines padronizadas gera heterogeneidade nos critérios de seleção de doentes e nos protocolos de monitorização e gestão de toxicidade, nomeadamente da síndrome de libertação de citocinas (CRS) e da síndrome de neurotoxicidade associada a células efetoras imunitárias (ICANS) — criando assimetrias entre centros e entre doentes. Esta fragmentação é tanto mais preocupante quanto se antecipa um alargamento das indicações aprovadas, com o INFARMED a avaliar a extensão ao mieloma múltiplo e perspetivando-se aprovação para novas entidades nosológicas.
O think tank criado pela NOVA Information Management School (NOVA IMS), em 2024, para elaborar recomendações estratégicas sobre o acesso às terapias CAR-T em Portugal, e o projeto do IPO do Porto de criação de um centro de produção autólogo de células CAR-T, com investimento previsto entre 2,5 e 3 milhões de euros, são sinais inequívocos da maturidade e da urgência que este tema adquiriu na agenda da saúde nacional.
A FDA procedeu, em junho de 2025, à eliminação dos requisitos REMS (Risk Evaluation and Mitigation Strategies) para todas as terapias CAR-T aprovadas, com base na evidência acumulada de segurança em contexto de vida real, desenvolvimentos regulatórios que Portugal e a União Europeia necessitam de acompanhar e adaptar ao quadro normativo nacional. A articulação com as Redes Europeias de Referência (ERN), designadamente a European Reference Network Paediatric Cancer (ERN PaedCan) e a Expert Care for Rare Adult Solid Cancers (EURACAN), e com a Agência Europeia do Medicamento (EMA), é igualmente indispensável para garantir que os critérios nacionais se alinham com as melhores práticas europeias e para promover a participação de Portugal em ensaios clínicos multinacionais.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
a) Desenvolver, no prazo de 180 dias, diretrizes clínicas nacionais para a utilização das terapias CAR-T no SNS, elaboradas com base na melhor evidência científica disponível, que estabeleçam critérios uniformes de seleção de doentes, protocolos de condicionamento pré-infusão, limiares de intervenção terapêutica e critérios de re-tratamento ou salvamento, pela Direção Geral de Saúde, a publicar em Diário da República;
b) Criar e validar protocolos nacionais de monitorização e gestão de toxicidade pós-infusão — designadamente da síndrome de libertação de citocinas (CRS) e da síndrome de neurotoxicidade associada a células efetoras imunitárias (ICANS) —, harmonizados com os critérios ASTCT e com a evidência regulatória europeia e norte-americana mais recente;
c) Definir formalmente, em instrumento normativo adequado, os centros de referência nacionais para a administração de terapias CAR-T, com especificação dos requisitos mínimos de acreditação, dotação de recursos humanos especializados, capacidade laboratorial e obrigações de reporte de outcomes clínicos ao INFARMED e à Direcção-Geral da Saúde;
d) Criar um registo nacional de doentes submetidos a terapia CAR-T, integrado no Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde (SIATS), que permita a monitorização contínua de resultados clínicos em contexto de vida real, incluindo sobrevivência global, sobrevivência livre de progressão, negatividade para doença residual mínima (MRD), toxicidades e reinternamentos;
e) Estabelecer mecanismos transparentes e calendarizados de reavaliação periódica das indicações clínicas e dos critérios de elegibilidade, por forma a reflectir tempestivamente a expansão das aprovações regulatórias europeias e nacionais, em particular as que se encontrem em fase de avaliação pelo INFARMED;
Palácio de São Bento, 13 de julho de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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