Projeto de Lei n.º 778/XVII/2.ª
Elimina a dupla tributação dos combustíveis (pagamento do IVA sobre o ISP)
Exposição de motivos
Não é aceitável que o IVA incida sobre o combustível mais o ISP. Urge corrigir a circunstância de haver “imposto que paga imposto”, ainda por cima com o elevado peso que tem no preço final pago pelos consumidores. Se é verdade que esta situação se aplica a outros Impostos Especiais de Consumo (o que deve ser revisitado), é preciso ter em conta o peso muito significativo que o ISP (e o IVA que sobre ele incide) tem no preço final dos combustíveis.
Os desenvolvimentos da situação internacional, com a prolongada ação violenta do imperialismo e a multiplicação de sanções, guerras e agressões estão a provocar milhares de mortos e feridos aos povos diretamente atingidos, mas também a degradação acelerada da situação económica internacional.
O aproveitamento feito pelos grupos económicos à escala mundial e nacional exige medidas que impeçam práticas de aproveitamento em que estão fortemente apostados, particularmente no sector energético, logístico e financeiro, para acumularem lucros nunca vistos, tirando partido de um sistema de preços fictício em sectores totalmente liberalizados e dominados pelos grupos monopolistas.
As medidas entretanto apresentadas pelo Governo são insuficientes porque no plano fiscal o mecanismo de redução do ISP fica muito aquém da resposta necessária e porque sem regular os preços nada garante que qualquer alívio fiscal não seja total ou parcialmente absorvido pelas petrolíferas, limitando os efeitos reais no preço que é pago pelos consumidores e colocando as receitas fiscais a financiar os lucros dessas mesmas empresas.
No entanto, permanece no sistema fiscal português esta injustiça de dupla tributação que urge corrigir. Com esta iniciativa, que elimina a dupla tributação sobre o ISP, que
deixa de estar sujeito à taxa de IVA, o PCP pretende responder ao elevado preço dos combustíveis, reafirmando que a solução para o sector da energia passa quer pela regulação dos preços, quer pelo controlo público do sector, colocando-o ao serviço do desenvolvimento do país.
O PCP reafirma que o problema dos preços dos combustíveis não é só de índole fiscal e apresentou nesta Assembleia da República outras iniciativas legislativas com vista ao controlo e fixação dos preços dos combustíveis e do gás engarrafado, como medidas centrais para a redução dos preços e combate à especulação.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei exclui de tributação em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) o montante apurado do Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
O artigo 16.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[Valor tributável nas operações internas]
1 – […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
7 - […]
8 - […]
9 - […]
10 - […]
11 - […]
12 - […]
13 - […]
14 - […]
15 - […]
16 – [NOVO] O valor do Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), tal como definido nos artigos 88.º a 100.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), não é considerado para apuramento do valor tributável das transmissões de bens sujeitas a IVA, excluindo-se o montante do ISP do disposto na alínea a) do n.º 5 do presente artigo.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos financeiros com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - A produção de efeitos financeiros da presente lei no ano económico em curso é determinada pelo Governo tendo em conta as disponibilidades do Orçamento do Estado em vigor.
Assembleia da República, 21 de setembro de 2026
Os Deputados,
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
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