Projeto de Resolução n.º 1185/XVII/1ª
Pela valorização da inovação e da disponibilidade de soluções terapêuticas na medicina veterinária
Exposição de Motivos
Os avanços científicos e as tecnologias emergentes, nomeadamente a inteligência artificial, as novas abordagens terapêuticas e as novas gerações de vacinas, têm ampliado as capacidades da medicina veterinária na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças animais, permitindo cuidados mais rápidos, precisos e seguros, com impactos positivos no bem-estar animal, na sustentabilidade das atividades pecuárias e na qualidade de vida dos animais de companhia.
Os dispositivos portáteis de monitorização, as plataformas digitais de saúde e a telemedicina constituem inovações tecnológicas que têm vindo a exercer uma influência significativa na prestação de cuidados médico-veterinários, melhorando a disponibilidade de consultas à distância, a monitorização dos pacientes e a comunicação com os detentores dos animais. Paralelamente, os programas de Saúde Única e a cooperação interdisciplinar assumem uma importância crescente na resposta aos desafios emergentes em matéria de saúde. Os recentes avanços nas intervenções terapêuticas, nos procedimentos cirúrgicos e na incorporação de novas tecnologias evidenciam o potencial transformador da imunoterapia, da terapia génica, da cirurgia minimamente invasiva e dos sistemas de administração de medicamentos baseados em nanotecnologia, contribuindo para moldar o futuro da medicina veterinária.
A disponibilidade de medicamentos veterinários na União Europeia constituiu uma preocupação identificada pelas instituições europeias, tendo motivado a adoção de um pacote legislativo destinado a atualizar o quadro regulamentar aplicável aos medicamentos veterinários e aos alimentos medicamentosos para animais. Este conjunto de medidas teve como objetivos melhorar o funcionamento do mercado da União, reduzir os encargos administrativos e promover a inovação, assegurando simultaneamente a proteção da saúde pública e animal, do bem-estar animal, da segurança dos alimentos e do ambiente.
A entrada em aplicação do Regulamento (UE) 2019/6 relativo aos medicamentos veterinários tem contribuído para dinamizar a inovação no setor, verificando-se um aumento significativo das recomendações de medicamentos veterinários para aprovação na União Europeia, refletindo os efeitos positivos de um quadro regulamentar orientado para a promoção da disponibilidade e do desenvolvimento de novos produtos veterinários.
No entanto, a sustentabilidade do setor dos medicamentos veterinários na União Europeia enfrenta desafios crescentes, designadamente o aumento dos encargos regulamentares e administrativos, que têm contribuído para a redução do número de autorizações de introdução no mercado. Neste contexto, importa promover a simplificação dos processos regulamentares e identificam-se como prioridades estratégicas a promoção de uma abordagem equilibrada de Saúde Única, a otimização e harmonização dos procedimentos, a previsibilidade regulamentar e a garantia da disponibilidade de medicamentos veterinários essenciais, com o objetivo de assegurar o acesso contínuo a tratamentos seguros e eficazes para os animais em toda a União Europeia.
Face ao exposto, a medicina veterinária atravessa hoje um período de profunda transformação. A aceleração tecnológica, a digitalização dos processos clínicos, o surgimento da inteligência artificial (IA) e de novas ferramentas de apoio à decisão estão a redefinir a forma como se pratica, se ensina e se organiza a profissão.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Promova a inovação na medicina veterinária, incentivando o desenvolvimento e o acesso a novas abordagens terapêuticas, incluindo terapias inovadoras aplicáveis a doenças animais complexas.
Avalie e simplifique os mecanismos de acesso a medicamentos veterinários e terapias inovadoras não disponíveis regularmente em Portugal, quando não existam alternativas terapêuticas adequadas no mercado nacional.
Incentive a investigação científica em medicina veterinária, nomeadamente nas áreas da oncologia veterinária, imunoterapia e novas tecnologias aplicadas à saúde animal.
Promova a articulação entre as entidades competentes, instituições de ensino superior, centros de investigação e setor veterinário, com vista ao reforço da disponibilidade de soluções terapêuticas seguras e eficazes para os animais.
Palácio de São Bento, 30 de julho de 2026
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA,
Abrir texto oficial