Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1053/XVII/1.ª
Aumento extraordinário das pensões
Exposição de motivos
A Constituição da República Portuguesa garante a proteção dos cidadãos na velhice, garantindo condições de vida dignas e adequadas. No entanto, entre a população portuguesa que se encontra em situação de pobreza, os mais idosos são particularmente afetados e, na sua generalidade, são pensionistas.
Portugal continua a ter pensões muito baixas, resultantes de salários baixos e carreiras contributivas débeis, uma baixa taxa de substituição de rendimentos na velhice (ou seja, a maioria das pessoas ganha na reforma menos do que os rendimentos que auferia enquanto tinha um emprego). Dados oficiais do Instituto Nacional de Estatística demonstram que uma parte relevante dos pensionistas permanece vulnerável ao aumento do custo de vida, designadamente nos domínios da alimentação, habitação, energia, medicamentos e cuidados de saúde.
As pensões são construídas ao longo de décadas de trabalho e de contribuições para a Segurança Social. A sua valorização representa não apenas uma questão de justiça social, mas também um instrumento fundamental de combate à pobreza e de redução das desigualdades.
Num contexto marcado pela persistência de pressões inflacionistas e pelo aumento dos custos associados às necessidades essenciais, torna-se necessário assegurar uma valorização extraordinária das pensões, complementando os mecanismos de atualização anual previstos na lei que continuam a deixar de fora fatores essenciais, como o preço da habitação.
O Governo PSD/CDS apresenta como forma (aparente) de valorização suplementos avulsos, atribuídos ad hoc, apenas em determinado em momento, sobretudo para fins eleitorais, mas que não se consolidam no valor da pensão, já que não formam a pensão futura, e, nesse sentido não integram o valor da pensão, por exemplo, para efeitos de atualização no ano subsequente.
A presente proposta pretende compensar a perda do poder de compra, bem como o de aumentar o rendimento dos pensionistas através de um aumento extraordinário das pensões que não corresponde a um suplemento discricionário, mas que é incorporado na pensão e servirá de base para futuras atualizações e aumentos.
A valorização das pensões tem um efeito positivo na economia nacional, reforçando o consumo interno, dinamizando o comércio local e contribuindo para a coesão social e territorial.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 - A partir de 1 de julho de 2026, o Governo garante um aumento extraordinário das pensões, no valor mínimo de 50,00€ (cinquenta euros), por pensionista.
2- Para efeitos de cálculo, o valor da atualização regular anual efetuada em janeiro de 2026 é incorporado no valor do aumento extraordinária previsto nos números anteriores.
3- São abrangidas pela atualização prevista no presente artigo as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela segurança social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA, I.
4 - É estabelecido um processo de interconexão de dados entre a CGA, I. P., e segurança social, para efeitos de transmissão da informação relevante para aplicação do presente artigo.
Assembleia da República, 08 de junho de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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Documento integral
Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1053/XVII/1.ª
Aumento extraordinário das pensões
Exposição de motivos
A Constituição da República Portuguesa garante a proteção dos cidadãos na velhice, garantindo condições de vida dignas e adequadas. No entanto, entre a população portuguesa que se encontra em situação de pobreza, os mais idosos são particularmente afetados e, na sua generalidade, são pensionistas.
Portugal continua a ter pensões muito baixas, resultantes de salários baixos e carreiras contributivas débeis, uma baixa taxa de substituição de rendimentos na velhice (ou seja, a maioria das pessoas ganha na reforma menos do que os rendimentos que auferia enquanto tinha um emprego). Dados oficiais do Instituto Nacional de Estatística demonstram que uma parte relevante dos pensionistas permanece vulnerável ao aumento do custo de vida, designadamente nos domínios da alimentação, habitação, energia, medicamentos e cuidados de saúde.
As pensões são construídas ao longo de décadas de trabalho e de contribuições para a Segurança Social. A sua valorização representa não apenas uma questão de justiça social, mas também um instrumento fundamental de combate à pobreza e de redução das desigualdades.
Num contexto marcado pela persistência de pressões inflacionistas e pelo aumento dos custos associados às necessidades essenciais, torna-se necessário assegurar uma valorização extraordinária das pensões, complementando os mecanismos de atualização anual previstos na lei que continuam a deixar de fora fatores essenciais, como o preço da habitação.
O Governo PSD/CDS apresenta como forma (aparente) de valorização suplementos avulsos, atribuídos ad hoc, apenas em determinado em momento, sobretudo para fins eleitorais, mas que não se consolidam no valor da pensão, já que não formam a pensão futura, e, nesse sentido não integram o valor da pensão, por exemplo, para efeitos de atualização no ano subsequente.
A presente proposta pretende compensar a perda do poder de compra, bem como o de aumentar o rendimento dos pensionistas através de um aumento extraordinário das pensões que não corresponde a um suplemento discricionário, mas que é incorporado na pensão e servirá de base para futuras atualizações e aumentos.
A valorização das pensões tem um efeito positivo na economia nacional, reforçando o consumo interno, dinamizando o comércio local e contribuindo para a coesão social e territorial.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 - A partir de 1 de julho de 2026, o Governo garante um aumento extraordinário das pensões, no valor mínimo de 50,00€ (cinquenta euros), por pensionista.
2- Para efeitos de cálculo, o valor da atualização regular anual efetuada em janeiro de 2026 é incorporado no valor do aumento extraordinária previsto nos números anteriores.
3- São abrangidas pela atualização prevista no presente artigo as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela segurança social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA, I.
4 - É estabelecido um processo de interconexão de dados entre a CGA, I. P., e segurança social, para efeitos de transmissão da informação relevante para aplicação do presente artigo.
Assembleia da República, 08 de junho de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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Apreciação — DAR I série — 98-111 - 12/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 101
Finalmente, Sr. Deputado Almiro Moreira, tenho de lhe recordar que quem votou e aprovou esta proposta foi
um Governo PSD/CDS…
O Sr. Jorge Miguel Teixeira (IL): — Boa memória!
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — … e, portanto, tenho receio que o passado já lá vá a passos largos e
que, se calhar, seja por isso que agora recuam.
Aplausos da IL.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar no último ponto da nossa ordem do dia, que consta da
discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 910/XVII/1.ª (PCP) — Aumento intercalar das reformas e
pensões no ano de 2026, 1045/XVII/1.ª (PAN) — Pelo aumento das reformas e pensões face ao custo de vida,
1049/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a valorização intercalar das pensões mais baixas e médias no
ano de 2026 e a criação de um plano plurianual de aproximação gradual das pensões mínimas ao Indexante
dos Apoios Sociais e à Remuneração Mínima Mensal Garantida, 1053/XVII/1.ª (BE) — Aumento extraordinário
das pensões, e 1055/XVII/1.ª (L) — Recomenda o aumento suplementar das pensões de menor valor.
Srs. Deputados, se há mobilidade nas direções de bancada, peço o favor de o fazerem com alguma rapidez,
porque temos Viana do Castelo à nossa espera.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Agora não foi imparcial, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: — Para apresentação do projeto de resolução do PCP, dou a palavra ao Sr. Deputado
Alfredo Maia, do PCP, e renovo o pedido de atenção.
O Sr. Filipe Melo (CH): — Estás de escala?!
O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projeto de resolução do PCP que hoje motiva
este debate representa uma oportunidade que a maioria que suporta o Governo não pode desperdiçar para
repor alguma justiça para os pensionistas confrontados com o galopante e brutal agravamento do custo de vida.
Quando mais de metade dos reformados e pensionistas auferem menos de 500 €, quando valor médio
mensal das pensões não chegava aos 600 € em abril…
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Está a ser explorado!
O Sr. Alfredo Maia (PCP): — … ou aos 353 € nas pensões de sobrevivência, a resposta à emergência social,
confrontada com o custo do cabaz alimentar essencial de 260 €, não pode deixar de ser um aumento intercalar
das pensões para todos.
Na senda de outras importantes contribuições para a melhoria das pensões, com o fim dos cortes nas
pensões e reformas entre 2017 e 2021, e de consecutivos aumentos extraordinários, o que hoje discutimos, em
mais uma iniciativa do PCP, é um aumento intercalar em, pelo menos, 50 € para todos os reformados e
pensionistas.
Trata-se de um aumento que, em primeiro lugar, beneficia com maior impacto positivo os titulares de pensões
mais baixas e que permite alavancar uma atualização em 2027, pois é do novo valor apurado, com este aumento
intercalar, que partirá essa atualização.
Por outras palavras, o projeto de resolução que o PCP apresenta permite avanços reais na vida das pessoas,
assim o queira a maioria neste Parlamento.
Trata-se também de uma proposta que não se confunde nem com a demagogia nem com a propaganda de
ocasião, na agenda do Governo mais ou menos por alturas do outono, com a atribuição de um complemento
para os reformados e pensionistas, se a execução orçamental permitir, porque, para o Governo, em primeiro
lugar estão outros valores.
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Votação na generalidade — DAR I série — 74-74 - 15/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 102
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP e do BE, os votos a favor do CH e da IL e as abstenções do CDS-PP, do PAN e do JPP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 654/XVII/1.ª (L) — Reforça as deduções à
coleta relativas a dependentes em sede de IRS. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, da IL e do PCP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1040/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo
que assegure uma ponderação reforçada das famílias monoparentais, das famílias com dependentes com deficiência ou incapacidade e das famílias numerosas no âmbito do quociente familiar em IRS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor
do PS, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, da IL, do L e do BE. Votemos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 910/XVII/1.ª (PCP) — Aumento intercalar das
reformas e pensões no ano de 2026. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Temos para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1045/XVII/1.ª (PAN) — Pelo aumento das
reformas e pensões face ao custo de vida. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do PCP. Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1049/XVII/1.ª (CH) — Recomenda
ao Governo a valorização intercalar das pensões mais baixas e médias no ano de 2026 e a criação de um plano plurianual de aproximação gradual das pensões mínimas ao Indexante dos Apoios Sociais e à Remuneração Mínima Mensal Garantida.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL, do PCP e do CDS-PP, os votos a
favor do CH e do PAN e as abstenções do PS, do L, do BE e do JPP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1053/XVII/1.ª (BE) — Aumento extraordinário
das pensões. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1055/XVII/1.ª (L) — Recomenda o
aumento suplementar das pensões de menor valor. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, sem votação, da Proposta de Lei n.º 82/XVII/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei
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