Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1053/XVII/1.ª
Aumento extraordinário das pensões
Exposição de motivos
A Constituição da República Portuguesa garante a proteção dos cidadãos na velhice, garantindo condições de vida dignas e adequadas. No entanto, entre a população portuguesa que se encontra em situação de pobreza, os mais idosos são particularmente afetados e, na sua generalidade, são pensionistas.
Portugal continua a ter pensões muito baixas, resultantes de salários baixos e carreiras contributivas débeis, uma baixa taxa de substituição de rendimentos na velhice (ou seja, a maioria das pessoas ganha na reforma menos do que os rendimentos que auferia enquanto tinha um emprego). Dados oficiais do Instituto Nacional de Estatística demonstram que uma parte relevante dos pensionistas permanece vulnerável ao aumento do custo de vida, designadamente nos domínios da alimentação, habitação, energia, medicamentos e cuidados de saúde.
As pensões são construídas ao longo de décadas de trabalho e de contribuições para a Segurança Social. A sua valorização representa não apenas uma questão de justiça social, mas também um instrumento fundamental de combate à pobreza e de redução das desigualdades.
Num contexto marcado pela persistência de pressões inflacionistas e pelo aumento dos custos associados às necessidades essenciais, torna-se necessário assegurar uma valorização extraordinária das pensões, complementando os mecanismos de atualização anual previstos na lei que continuam a deixar de fora fatores essenciais, como o preço da habitação.
O Governo PSD/CDS apresenta como forma (aparente) de valorização suplementos avulsos, atribuídos ad hoc, apenas em determinado em momento, sobretudo para fins eleitorais, mas que não se consolidam no valor da pensão, já que não formam a pensão futura, e, nesse sentido não integram o valor da pensão, por exemplo, para efeitos de atualização no ano subsequente.
A presente proposta pretende compensar a perda do poder de compra, bem como o de aumentar o rendimento dos pensionistas através de um aumento extraordinário das pensões que não corresponde a um suplemento discricionário, mas que é incorporado na pensão e servirá de base para futuras atualizações e aumentos.
A valorização das pensões tem um efeito positivo na economia nacional, reforçando o consumo interno, dinamizando o comércio local e contribuindo para a coesão social e territorial.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 - A partir de 1 de julho de 2026, o Governo garante um aumento extraordinário das pensões, no valor mínimo de 50,00€ (cinquenta euros), por pensionista.
2- Para efeitos de cálculo, o valor da atualização regular anual efetuada em janeiro de 2026 é incorporado no valor do aumento extraordinária previsto nos números anteriores.
3- São abrangidas pela atualização prevista no presente artigo as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela segurança social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA, I.
4 - É estabelecido um processo de interconexão de dados entre a CGA, I. P., e segurança social, para efeitos de transmissão da informação relevante para aplicação do presente artigo.
Assembleia da República, 08 de junho de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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