Documento integral
Projeto de Resolução n.º 120/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a revisão do Regulamento de Gestão do Fundo de
Estabilização Financeira da Segurança Social
Exposição de motivos
O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) foi criado pelo Decreto-
Lei n.º 259/89, de 14 de agosto, tendo como objetivo a estabilização dos saldos do
regime geral da segurança social. Funciona assim como uma importante reserva
financeira para assegurar o pagamento das pensões e outros benefícios sociais. O
Regulamento de Gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
estabelece as regras e alocações do património às diferentes classes de ativos. As
alocações atualmente em vigor mostram que o FEFSS está assente numa estratégia
pouco ambiciosa e muito focada na preservação de capital, uma estratégia muito
conservadora tendo em conta a sua natureza de longo prazo.
O FEFSS está “orientado quer para a estabilização da segurança social em sentido amplo
e não apenas do sistema contributivo (num contexto antecipado de envelhecimento
demográfico), quer para outras finalidades estruturais, como política de habitação.
Oscilando assim entre fundo em favor de gerações futuras e fundo destinado a
investimentos estratégicos1.”
É necessária a revisão da política de investimento do fundo de modo a alinhá-lo com os
melhores exemplos internacionais. Apesar de não estarmos perante um designado
‘fundo soberano’, a natureza estrutural do FEFSS aproxima-o dessa condição, pelo que
faz todo o sentido comparar o seu desempenho com o padrão -ouro dos fundos
soberanos, o Fundo Soberano da Noruega 2. Em 2024, o referido fundo, fruto da sua
gestão de excelência e foco na maximização dos retornos ao longo do tempo, obteve
1 https://www.cfp.pt/pt/publicacoes/outras-publicacoes/o-fundo-de-estabilizacao-financeira-da-
seguranca-social
2 https://www.nbim.no/
uma valorização de 213 mil milhões de euros3, cerca de 81% do PIB português. Importa
referir que tal façanha foi alcançada graças à exposição de 71,4% 4 aos mercados
acionistas.
Em entrevista recente5, o próprio gestor do FEFSS realça a aversão excessiva ao risco e
o facto de não se atingir o pleno potencial de retornos devido às amarras legais impostas
à política de gestão do fundo. Afigura-se como crucial alinhar a política de investimento
da almofada das pensões com as suas responsabilidades e objetivo de longo prazo. Este
projeto de resolução é o primeiro passo nesse sentido.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Proceda à revisão do Regul amento de Gestão do Fundo de Estabilização
Financeira da Segurança Social, permitindo uma exposição máxima de 40% a
ações, warrants avaliados pelo seu valor nocional, títulos de participação,
unidades de participação em instrumentos de investimento coletivo, obrigações
convertíveis em ações ou direitos análogos relativamente a sociedades
anónimas negociáveis em mercados regulamentados de Estados membros da
União Europeia ou da OCDE.
2. Reveja os limites dos restantes instrumentos de investimento e classes de ativos
de forma a acomodar a alteração referida no ponto anterior.
3. Reveja a redação do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Gestão do Fundo de
Estabilização Financeira da Segurança Social, aprovado em anexo à Portaria n.º
1273/2004, de 7 de outubro, na sua redação atual, de forma a permitir os níveis
de volatilidade decorrentes do aumento da exposição aos mercados acionistas.
3 https://eco.sapo.pt/2025/01/29/contribuintes-noruegueses-lucram-213-mil-milhoes-a-boleia-das-
gigantes-tecnologicas/
4 https://www.nbim.no/en/news-and-insights/the-press/press-releases/2025/2511-billion-kroner-
return-in-2024/
5 https://eco.sapo.pt/entrevista/o-fundo-de-capitalizacao-da-seguranca-social-tem-um-grau-de-
aversao-ao-risco-excessivo/
Palácio de São Bento, 1 de julho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Rui Afonso – Eduardo Teixeira – Patricia Almeida – Francisco Gomes –
João Ribeiro – Felicidade Vital – Armando Grave – Paulo Seco – Lina Pinheiro – Catarina
Salgueiro
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