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Projeto de Resolução n.º 263/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a interdição, a Alexandre de Moraes, de entrada em território
português em virtude da campanha por ele dirigida contra a liberdade, a democracia e os
direitos fundamentais do povo brasileiro
Exposição de Motivos
Portugal e o Brasil são Estados ligados por profundos, plurisseculares e inquebráveis laços de
fraternidade. O carácter único da relação luso -brasileira explica-se por si mesmo e é sentido
profundamente por ambos os povos, de ambos os lados do Atlântico. A emergência
democrática que o Brasil vive hoje, exemplificada pela dura perseguição judicial movida
contra o antigo presidente Jair Messias Bolsonaro, inquieta o povo português. Ora, o Estado
não pode ignorar essa inquietação, a gravi dade destes acontecimentos para o futuro e a
sobrevivência da democracia brasileira ou a importância de censurar e responsabilizar os seus
principais instigadores. Entre eles, destacado, encontra-se Alexandre de Moraes, Ministro do
Supremo Tribunal Federal do Brasil.
De facto, a actuação de Alexandre de Moraes tem sido marcada por nítidos abusos de
autoridade, censura e perseguição política. Enquanto relator do inquérito sobre a fantasiosa
tentativa de golpe de Estado de 2022, Moraes impôs ao antigo preside nte Jair Bolsonaro
medidas que o observador razoável só poderá considerar draconianas. Entre elas, a prisão
domiciliária, o uso de pulseira electrónica e, mesmo, a proibição de uso de redes sociais. Tudo
isso fez com base em indícios que numerosos críticos , incluindo juristas e observadores
internacionais, têm vindo a considerar frágeis e politicamente motivados. 1 Essas medidas,
segundo o próprio Moraes, visam evitar a ‘obstrução da justiça’ e a ‘fuga’ do ex -presidente.
Todavia, carecem de transparência e proporcionalidade, configurando uma tentativa notória
de silenciamento da oposição política no Brasil em plena antecâmara das eleições
presidenciais do próximo ano.
Moraes é, ademais, responsável pela condução do inquérito das ‘fake news’ e das ‘milícias
digitais’, investigações que resultaram na censura maciça de conteúdos online, bloqueios de
1https://www.brasildefato.com.br/2024/04/18/us-parliamentarians-accuse-minister-moraes-of-
censorship-for-releasing-the-supreme-court-s-confidential-decisions/
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contas bancárias2, prisões sem denúncia formal e confisco de passaportes de figuras públicas,
jornalistas e cidadãos comuns. São exemplos destas práticas inadmissíveis a censura à revista
Crusoé, posteriormente revogada por Moraes3, e ao portal O Antagonista4, considerado uma
das principais plataformas de jornalismo político do país, a proibição do documentário Quem
mandou matar Jair Bolsonaro? 5, da empresa ‘Brasil Par alelo’, e a prisão de figuras como o
humorista Bismark Fugazza6 e o activista Oswaldo Eustáquio. Eustáquio fugiu posteriormente
para Espanha, de onde Moraes, sem sucesso, tem procurado extraditá -lo.7 Estes actos,
justificados como necessários à ‘defesa da democracia’, constituem violação flagrante da
constituição brasileira e das boas práticas democráticas que deviam nortear a República
Federativa do Brasil.
A postura tirânica de Moraes tem vindo a merecer condenação internacional cada vez mais
acesa. Em Ju lho de 2025, os Estados Unidos da América aplicaram a Lei Magnitsky, uma
medida reservada a autoridades acusadas de graves violações de direitos humanos e
corrupção, ao juiz brasileiro. A sanção, que inclui o bloqueio de bens, proibição de transações
com e mpresas americanas e revogação de vistos, foi justificada pelo Departamento do
Tesouro dos EUA com a ‘campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias e processos
politizados’ conduzida por Moraes 8, no que se inclui a perseguição a Jair Bolsonaro, a
jornalistas e a outros críticos do governo. Esta decisão representou a primeira vez que um juiz
brasileiro foi abrangido pela Lei Magnitsky.
A Lei Magnitsky, aprovada em 2012 e ampliada em 2016 como Global Magnitsky Human
Rights Accountability Act, é um instrumento legal norte-americano cujo propósito é a punição
de violações graves de direitos fundamentais, como foi o caso do assassínio do advogado
russo Sergei Magnitsky, em 2009. A aplicação de tais medidas a Moraes deixa patente a
crescente perc epção internacional de que as acções do juiz comprometem a liberdade de
2https://veja.abril.com.br/coluna/radar/moraes-bloqueia-bens-e-contas-bancarias-de-eduardo-
bolsonaro/
3https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/04/18/alexandre-de-moraes-revoga-decisao-que-censurou-
reportagens-de-crusoe-e-antagonista.ghtml
4 https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/a-censura-de-moraes-contra-o-antagonista/
5https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2022/tse-confirma-veto-a-documentario-da-brasil-
paralelo-e-ministros-negam-censura/
6https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/humorista-bismark-fugazza-canal-hipocritas-
deixa-presidio-apos-90-dias-preso-ordem-moraes/
7https://www.cnnbrasil.com.br/politica/entenda-por-que-a-espanha-negou-a-extradicao-de-oswaldo-
eustaquio/
8https://www.state.gov/translations/portuguese/departamento-do-tesouro-impoe-sancoes-a-
alexandre-de-moraes
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expressão e a independência judicial no Brasil, minando, por conseguinte, a confiança da
população nas instituições democráticas do país. Concomitantemente, o governo americano
impôs taxas aduaneiras de 50% sobre produtos brasileiros em retaliação directa contra as
decisões liberticidas de Moraes, que o Presidente Donald J. Trump dos EUA afirmou ver como
uma ‘caça às bruxas’.
Neste momento atribulado em que o povo -irmão do Brasil vê ameaçadas as suas liberdades
mais valiosas, é com ele que Portugal deve estar. Inimigo da democracia e do direito,
Alexandre de Moraes não é bem -vindo a terra portuguesa. Tal como os Estados Unidos da
América, que têm movido esforços concretos no sentido de punir os responsáveis pela deriva
autoritária que Moraes e respectivos cúmplices impuseram ao Brasil, também Lisboa deve
deixar clara a sua rigorosa oposição a toda a forma de judicialização da política ou de
aproveitamento da lei para silenciamento de int ervenientes democráticos. O Governo deve,
nesse sentido, impedir a Moraes a entrada em território nacional.
Naturalmente, este passo não bastará, por si, para forçar Alexandre de Moraes, o Supremo
Tribunal Federal e demais autoridades brasileiras a abandon ar o caminho da repressão
injustificada, da manipulação da justiça para efeitos políticos e eleitorais, da censura de
informação e da opinião ou da prisão de adversários ideológicos. Todavia, Portugal pode, com
esse gesto, mostrar cristalinamente a sua rej eição de rumo que não se limita a ser injusto,
cínico ou castrador das liberdades públicas - é, também, profundamente perigoso, para a
democracia brasileira e para a tranquilidade e estabilidade do Brasil. Perante os riscos
evidentes desta política nefasta e a escalada de tensão social na grande nação irmã, Portugal
tem o dever de procurar dissuadir, por todos os meios, as actuais lideranças brasileiras de
prosseguir programa tão insensato.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais apl icáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Vede a Alexandre de Moraes o acesso a território nacional em virtude da campanha
por ele dirigida contra a liberdade, a democracia e os direitos fundamentais do povo
brasileiro.
2. Reafirme, em todas as instâncias internacionais, o compromisso de Portugal com os
valores da democracia e do primado da lei, rejeitando a conivência com práticas de
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judicialização autoritária da vida política que comprometam a dignidade humana, os
direitos políticos, a livre competição eleitoral e a independência judicial.
Palácio de São Bento, 8 de Setembro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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