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Projeto de Resolução n.º 270/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a fixação de prazos para o pagamento atempado dos apoios
agrícolas, florestais e das pescas pelo IFAP
Exposição de Motivos
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) é uma entidade pública
portuguesa criada com o objetivo de pagar os apoios financeiros destinados aos setores
agrícola, florestal e das pescas. Enquanto organismo de pagamento, o IFAP desempenha
um papel crucial na execução das políticas comunitárias, assegurand o a distribuição de
fundos provenientes da União Europeia e de outros programas de desenvolvimento
agrícola, florestal e piscatório.
Para além da sua função de pagamento, o IFAP atua como entidade mediadora entre
beneficiários e instituições de financiamen to, como entidade fiscalizadora do
cumprimento das normas aplicáveis e como entidade informativa sobre procedimentos,
prazos e critérios de elegibilidade.
Todavia, o organismo enfrenta constrangimentos que têm comprometido a sua eficácia,
nomeadamente atrasos, muitas vezes significativos e recorrentes, no pagamento dos
apoios. Esta situação tem provocado graves constrangimentos para agricultores,
pescadores e agentes florestais, em especial nas regiões autónomas, onde as
dificuldades estruturais e logística s já agravam a atividade económica. Os atrasos no
recebimento de fundos comunitários e nacionais criam problemas de tesouraria,
dificultam investimentos, reduzem a competitividade e colocam em risco a
sustentabilidade de muitas explorações.
Impõe-se, assim , a necessidade de introduzir prazos claros e vinculativos para o
pagamento dos apoios, garantindo previsibilidade e confiança aos beneficiários. O
Estado, enquanto gestor dos fundos, não pode exigir cumprimento rigoroso de prazos
aos produtores e simultaneamente falhar na obrigação de pagar em tempo útil.
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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados
do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Proceda à definição de prazos máximos para o pagamento dos apoios agrícolas,
florestais e das pescas, por parte do IFAP, assegurando previsibilidade e
regularidade no fluxo financeiro.
2. Crie mecanismos automáticos de compensação ou de juro de mora sempre que
os prazos estabelecidos não sejam cumpridos, responsab ilizando a
administração pelo impacto dos atrasos nos beneficiários.
3. Simplifique os procedimentos internos do IFAP, através da modernização digital
e do reforço dos meios técnicos e humanos, de forma a reduzir
constrangimentos administrativos que originam atrasos nos pagamentos.
Palácio de São Bento, 8 de Setembro de 2025
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA
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