Projeto de Resolução n.º 950/XVII/1
Pela reorganização da Polícia de Segurança Pública
Exposição de Motivos:
A segurança interna constitui uma das funções essenciais do Estado de Direito democrático, incumbindo ao Estado assegurar às forças de segurança os meios humanos, organizacionais e financeiros adequados ao cumprimento eficaz da sua missão.
Portugal enfrenta actualmente desafios particularmente exigentes no domínio da segurança pública, decorrentes do envelhecimento do efectivo policial, da crescente complexidade das ameaças à ordem pública e das dificuldades de recrutamento e retenção de profissionais para as forças de segurança.
Neste contexto, torna-se indispensável promover reformas estruturais orientadas para uma utilização mais racional, eficiente e sustentável dos recursos existentes, garantindo simultaneamente maior presença policial no terreno, maior capacidade operacional e melhor organização de recursos da Polícia de Segurança Pública (doravante, PSP).
Segundo o Balanço Social da PSP de 2024, esta força de segurança possui um efectivo total de 21.247 elementos, dos quais 20.687 exercem funções policiais, representando cerca de 97% do efectivo total, enquanto apenas 560 trabalhadores exercem funções não policiais, correspondendo a cerca de 2,64% do efectivo.
Os dados oficiais evidenciam, igualmente, a existência de um número significativo de efectivos policiais afectos a funções administrativas, de suporte técnico e de apoio organizacional, realidade que limita a disponibilidade de recursos humanos para funções operacionais, patrulhamento e policiamento de proximidade.
Esta realidade contrasta com o modelo organizacional adoptado em diversas forças policiais comparáveis, onde a integração de pessoal civil em funções de apoio e administrativas assume uma expressão significativamente superior. No Reino Unido e no Canadá, estima-se que entre 35% e 40% do efectivo das forças policiais corresponda a pessoal civil, enquanto em França ou Espanha essa percentagem se situa entre os 15% e os 25%, evidenciando modelos organizacionais mais assentes na especialização funcional e na libertação de efectivos policiais para funções operacionais.
O Balanço Social de 2024 evidencia, ainda, um significativo envelhecimento do efectivo policial, particularmente nas carreiras de chefia e comando, circunstância que exige uma abordagem estratégica de gestão de recursos humanos orientada para a sustentabilidade futura da PSP.
A integração gradual e planeada de pessoal civil em funções eminentemente administrativas permitiria libertar efectivos policiais para funções operacionais, reforçar a presença policial no terreno, potenciar a especialização técnica e a estabilidade funcional dos serviços de suporte e assegurar uma gestão mais eficiente e racional dos recursos humanos da PSP.
Importa sublinhar que a substituição de polícias por pessoal civil no desempenho de funções não operacionais, desde que realizada de forma gradual, planeada e devidamente enquadrada, não representa uma desvalorização da função policial, constituindo antes uma medida de modernização organizacional orientada para reforçar simultaneamente a eficácia operacional, a racionalização de recursos e a sustentabilidade futura da PSP.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP recomendam ao Governo que:
Proceda à identificação das funções actualmente desempenhadas por efectivos policiais susceptíveis de serem asseguradas por pessoal civil especializado;
Proceda à avaliação da reorganização funcional da PSP, tendo em vista a integração gradual de pessoal civil em funções eminentemente administrativas;
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
08 de Maio de 2026
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