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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 566/XVII/1ª
Constituição da Comissão Eventual de Prevenção e Combate às
Catástrofes Naturais em Portugal
Recentemente, Portugal viveu um dos momentos mais de vastadores por via da
catástrofe natural Kristin, que deixou um rasto de destruição, perdas materiais
incalculáveis e, o mais lamentável, perdas humanas. Consequentemente, o Governo
de Portugal decretou o estado de calamidade, havendo, inclusivamente, a
necessidade de prorrogar esse estado, por via dos sucessivos episódios tempestivos
que persistiram em agravar a situação e com o propósito de acelerar a recuperação
e a criação de mecanismos de apoio aos lesados.
A escala de destruição por via destas sucessivas ocorrências meteorológicas não teve
precedente no nosso país, tendo atingido grande parte do território nacional, com
incidência em cerca de setenta concelhos. De uma forma emergente, o Governo de
Portugal criou a Estrutura de Missão para a Recuperação das Zonas Afetadas
pela Tempestade Kristin, para coordenar a reconstrução e a aplicação do pacote de
apoios ao dispor dos lesados (privados, empresas, autarquias, associações…).
Também, o Verão de 2025 ficou marcado por um outro cenário com efeitos nefast os
no interior de Portugal, por via dos incêndios, que vieram a atingir proporções que
deixaram danos nos ecossistemas naturais, nas empresas , nas comunidades locais
e, inclusivamente, na perda de vidas humanas . Mais um episódio provocado por
condições climatéricas adversas, que em muito dificultaram a ação no terreno das
forças de segurança.
Ainda, em 2025, o nosso país vivenciou dois momentos marcados pela atividade
sísmica: em 26 de agosto, com epicentro em Sines; e a 13 de dezembro, com
epicentro em Cel orico da Beira. Apesar destes acontecimentos não se terem
repercutido em danos pessoais ou materiais graves, deixaram, indubitavelmente, um
rasto de preocupação e ansiedade nas populações.
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Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do PSD, manifestando a sua total preocupação
em acompanhar a ação do Governo, entende que a Assembleia da República deve
estar do lado da prevenção deste tipo de catástrofes, acompanhando os trabalhos
levados a efeito, promovendo iniciativas legislativas através do diálogo e do contributo
das diferenças forças partidárias.
A preocupação com as ações de prevenção e de resposta em caso de eventuais
catástrofes naturais que possam vir a repetir-se é o principal justificativo à presente
iniciativa, que se crê potencialmente relevante para o país e em relação à qual se
entende necessário o envolvimento de diferentes comissões parlamentares –
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; Defesa Nacional;
Economia e Coesão Territorial; Agricultura e Pescas; Educação e Ciência; Saúde;
Trabalho, Segurança Social e Inclusão; Ambiente e Energia; Reforma do Estado e
Poder Local; Infraestruturas, Mobilidade e Habitação.
Dando cumprimento constitucional e regimental aplicável, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, resolve, nos termos do n.º 5, do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, o seguinte:
1. Constituir a Comissão Eventual de Prevenção e Combate às Catástrofes
Naturais;
2. A presente Comissão tem como objetivo garantir a transparência ao nível da
informação partilhada, criar uma articulação com a Estrutura de Missão,
acompanhar e monitorizar a resposta aos lesados, promover uma política de
prevenção sustentada no envolvimento e diálogo entre os diferentes agentes
com responsabilidades nessas matérias, consagrar a pertinência dessa
prevenção junto da sociedade civil, assim como envolver todos os partidos com
assento parlamentar na Assembleia da República.
3. A Comissão que se pretende constituir funcionará até ao final da presente
legislatura, devendo, por isso, no final do seu mandato, proceder à
apresentação do relatório final da sua atividade, cumprindo os seus propósitos.
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4. Esta Comissão, sempre que se entender conveniente pelos seus integrantes,
deverá encetar os mecanismos formais para a realização de audições, sejam
aos membros do Governo, especialistas e entidades com responsabilidade
efetiva, Estrutura de Missão, representantes dos autarcas, entre tantos outros
que se venham a justificar;
5. A Comissão assumirá a composição determinada pelo Senhor Presidente da
Assembleia da República, de acordo com a representatividade parlamentar.
Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2026.
As(os) Deputadas(os),
Hugo Lopes Soares
Dulcineia Catarina Moura
Francisco Figueira
Ricardo Carvalho
Almiro Moreira
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