Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 279/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um projeto-piloto com vista à
criação de Unidades de Cuidados na Maternidade
Exposição de motivos
O Serviço Nacional de Saúde tem como base o modelo biomédico no acompanhamento da
grávida, parturiente e puérpera.
Em muitos países (Reino Unido, Países Baixos e Espanha, por exemplo) é usado o modelo
Midwifery Care , liderado por uma Enfermeira de Saúde Materna e Obstétrica. Estes
profissionais são especializados em gravidez e parto de baixo risco (que deveriam
corresponder a cerca de 85% a 90% de todos os casos de gravidez e parto, segundo a
Organização Mundial de Saúde). Nestes modelos, verifica -se uma redução no número de
intervenções durante o parto e de cesarianas e ainda índices superiores de satisfação.
Foi por isso que apresentámos em sede dos orçamentos do Estado para 2022 e 2023 uma
proposta para que fosse desenvolvido um projeto-piloto com vista à criação de uma Unidade
de Cuidados na Maternidade (UCM), aplicando as diretrizes internacionais do Midwifery Led-
Care Model.
A evidência científica apresenta diversos benefícios de um modelo de continuidade de
cuidados orientados por Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica (EESMO),
quando comparado a outros modelos de cuidados. Nestes modelos de atendimento, as
mulheres têm não só uma menor probabilidade de experienciar intervenções (como analgesia
loco regional, amniotomia, episiotomia e parto instrumentado), como também apresentam
diferenças significativas em resultados perinatais de consequência para toda uma sociedade,
nomeadamente, mas não exclusivamente, uma menor probabilidade de parto prematuro
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antes das 37 semanas de gestação, d e morte neonatal e de perda fetal antes e após as 24
semanas de gestação1.
O modelo de cuidados praticado nestas Unidades é o Midwifery Led-Care Model 2(modelo de
cuidados orientados por EESMO) e, idealmente, na sua versão de continuidade de assistência
à mulher ( Continuity Midwifery Led -Care Model). Neste modelo, em que a mulher e o seu
bebé são o centro dos cuidados, um grupo reduzido de EESMO acompanha e presta cuidados
em todo o ciclo gravídico -puerperal, respeitando a fisiologia e as capacidades inat as da
mulher, trabalhando em parceria, e oferecendo informação e uma prática baseada na
evidência científica, indo ao encontro das suas necessidades e expectativas, promovendo e
protegendo os seus direitos e referenciando para cuidados obstétricos/neonatai s/outros,
atempadamente e sempre que necessário3.
Além de uma redução de intervenções desnecessárias, outros estudos apontam para que os
partos planeados em UCM traduzem -se numa diminuição de custos para os sistemas de
saúde4.
A evidência internacional d emonstrada sugere ainda que as UCM são seguras e uma boa
opção para a mudança de paradigma em Portugal, alterando o foco para a promoção da saúde
e da fisiologia normal na gravidez e no parto.
Desta forma, o PAN pretende que seja desenvolvido um projeto-piloto com vista à criação de
uma Unidade de Cuidados na Maternidade (UCM), aplicando as diretrizes internacionais do
Midwifery Led-Care Model.
1 Sandall, Soltani, Gates, Shennan, & Devane, 2016
2 https://www.midwiferyunitnetwork.org
3 International Confederation of Midwives, 2014.
4 Schroeder et al., 2012
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Finalmente, ressalvamos que a UCM não pretende substituir-se às Unidades Obstétricas nem
altera o livre acesso aos cuidados de saúde prestados por qualquer uma das unidades.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao
abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia
da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Desenvolva, em cooperação com uma maternidade do Serviço Nacional de Saúde,
um projeto -piloto com vista à criação de uma unidade hospitalar ou extra -
hospitalar que assegure cuidados a mulheres saudáveis, com gravidez, parto e pós-
parto sem complicações, prestados por profissionais peritos em fisiologia normal,
designadamente Enfermeiros Especialistas e m Saúde Materna e Obstétrica
(EESMO), em estreita colaboração com outras unidades e outros profissionais de
saúde, tais como obstetras, pediatras, enfermeiros de outras especialidades,
técnicos e auxiliares qualificados, seguindo o modelo de cuidados orien tados por
EESMO, designada por Unidade de Cuidados na Maternidade (UCM).
II. Promova a formação especializada dos profissionais a integrar a unidade referida
no número anterior, em cumprimento das diretrizes normas e organização dos
cuidados em Unidades de Cuidados na Maternidade na Europa.
Palácio de São Bento, 12 de setembro de 2025.
A Deputada Única,
Inês de Sousa Real
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