Projeto de Resolução n.º 616/XVII/1ª
Recomenda ao governo que atualize os valores tabelados dos Serviços Remunerados prestados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e pela Guarda Nacional Republicana (GNR), de forma a assegurar a dignidade das remunerações
Exposição de motivos
O Governo assumiu, em dezembro de 2025, o compromisso de proceder à atualização, para o ano de 2026, dos montantes tabelados dos serviços remunerados prestados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e pela Guarda Nacional Republicana (GNR), reconhecendo que os valores até então em vigor se encontravam desajustados face às atuais exigências de segurança pública, após cerca de 10 anos sem serem revisitados.
Todavia, a Portaria n.º 64/2026/1, publicada no passado dia 10 de fevereiro, que alterou as tabelas aplicáveis aos serviços remunerados da PSP e da GNR, embora refira que visa reforçar a capacidade de gestão eficiente dos meios humanos das forças de segurança, não consagra uma atualização proporcional à evolução das circunstâncias económicas e sociais, entretanto verificadas. Consubstancia-se num exemplo de má gestão das forças de segurança, que não contribui para a dignificação das remunerações associadas à prestação destes serviços, e tão pouco valoriza o trabalho desenvolvido pelos militares da GNR e pelos elementos policiais da PSP.
Com efeito, e como nos fizeram chegar, a atualização aprovada não corresponde ao que havia sido discutido em sede de negociações do Governo com as associações socioprofissionais da GNR e as associações sindicais da PSP, frustrando as legítimas expectativas criadas quanto à valorização efetiva destas funções.
Os montantes ora fixados não refletem adequadamente a inflação acumulada e o aumento do custo de vida ao longo do período referido. A título exemplificativo, em dez anos, o preço da habitação registou um crescimento quatro vezes superior ao crescimento dos salários. Acresce que não foram devidamente ponderadas as crescentes dificuldades de recrutamento e retenção de efetivos nas forças de segurança, sendo do conhecimento público que, no espaço de 13 anos, o número de candidaturas para a PSP e GNR caiu mais de 70%.
Por outro lado, a manutenção de duas tabelas distintas (Tabela A e Tabela B) com valores diferentes para a prestação do mesmo tipo serviço remunerado, sem fundamento material bastante, viola o princípio segundo o qual para trabalho igual, deve existir uma remuneração igual; pois, como definido pela portaria, qualquer serviço remunerado consiste em “todo o policiamento efetuado no âmbito das atividades desportivas, culturais, sociais, religiosas, de lazer e outras, com ou sem fins lucrativos, que implique a afetação em exclusivo de meios e seja prestado a pedido de entidades interessadas, públicas e privadas, por imposição legal, ou não, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º e no artigo 18.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e no n.º 4 do artigo 14.º e no artigo 16.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto”.
Importa, ainda, salientar que os serviços remunerados configuram uma realidade particularmente sensível, situando-se numa zona híbrida entre o exercício de funções de segurança pública, constitucionalmente cometidas ao Estado, e a afetação exclusiva de meios policiais a determinados interesses, a pedido de entidades públicas ou privadas, que suportam os respetivos encargos. Esta natureza dual exige uma moldura coerente, que salvaguarde o interesse público, garanta as condições dignas de trabalho dos elementos da PSP e da GNR e assegure condições de concorrência justas face ao setor da segurança privada, que também prestam este serviço em concorrência com a PSP e a GNR, mas não dispõem de poderes de autoridade pública.
Com efeito, a fixação de valores desajustados - quer por excesso, quer por insuficiência - pode gerar distorções no mercado. Valores excessivamente elevados podem incentivar a substituição por serviços privados; valores artificialmente reduzidos podem colocar as empresas de segurança privada numa posição de desvantagem concorrencial face ao Estado, que atua munido de poderes de autoridade pública.
Finalmente, a revisão dos valores dos serviços remunerados cumpre, evidentemente, o propósito de mitigar o crescente descontentamento das forças de segurança com as suas condições salariais e de trabalho, que se têm vindo a degradar; das quais se destacam esquadras com falta de condições de higiene e segurança, serviços remunerados prestados em horas de folga em acumulação com as funções normais, baixos salários e grande distância entre o local do serviço e a família. Neste seguimento, importa sublinhar o aumento de casos de suicídio e de divórcio entre elementos da PSP e da GNR, os quais, segundo o que tem sido relatado, se devem em larga medida ao circunstancialismo descrito.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda à criação de uma Tabela Remuneratória Única aplicável aos Serviços Remunerados da PSP e da GNR.
Na elaboração da Tabela Única, considere um aumento da Tabela A da Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro, em cerca de 65%, em vez dos 38% de aumento que efetuou na Portaria n.º 64/2026/1, por forma a atender aos critérios racionais estabelecidos no ponto anterior.
Para os sábados, domingos e feriados, das 20:00 às 08:00, considere um aumento extra de 10%, de maneira a distinguir os serviços diurnos dos noturnos.
No cálculo da remuneração devida, quando a prestação do serviço abranger diferentes períodos, estes sejam devidamente remunerados de acordo com os valores estabelecidos para os mesmos, ao invés de serem remunerados, como estabelecido na Portaria n.º 64/2026/1, de 10 de fevereiro, “pelo período mais longo do serviço efetivamente prestado”, a menos que o período mais longo seja das 20:00 às 08:00.
Fixe a duração base dos serviços remunerados em 3 horas, com a possibilidade de extensão de 1 hora apenas, com comunicação prévia de até 30 minutos antes do término do período inicial, garantindo de forma cabal o direito ao descanso dos elementos visados.
Institua um mecanismo automático de atualização anual da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 1 de janeiro de cada ano, indexado à taxa de inflação acumulada do ano transato.
Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Votação Deliberação — DAR I série — 69-69 - 21/03/2026
21 DE MARÇO DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Temos ainda para votar o requerimento, apresentado pelo Partido Socialista, a solicitar a baixa à Comissão
de Agricultura e Pescas, sem votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 205/XVII/1.ª (PS) — Procede à revisão
do regime da propriedade rústica.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Ponho agora à votação, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 629/XVII/1.ª (L) — Constituição da
comissão eventual sobre preparação, acompanhamento e resposta a eventos extremos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP e os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 624/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo português, a
tomada de iniciativas no quadro da UE, visando a suspensão de acordos de cooperação policial e de partilha de
informações entre a UE e o ICE.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP e os
votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
A Sr.ª Marta Patrícia Silva (IL): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Marta Patrícia Silva (IL): — Sr. Presidente, apenas para informar que iremos apresentar uma
declaração de voto, por escrito, relativa a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 617/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que defenda junto da Organização das Nações Unidas a imediata exoneração de Francesca Albanese
do cargo de Relatora Especial da ONU para os territórios palestinianos ocupados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP, os
votos a favor do CH e do CDS-PP e as abstenções do PSD e da IL.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 616/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que atualize
os valores tabelados dos serviços remunerados prestados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e pela
Guarda Nacional Republicana (GNR), de forma a assegurar a dignidade das remunerações.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de
voto, por escrito, sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
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Votação Deliberação — DAR I série — 86-86 - 21/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 70
Paralelamente, o projeto de lei apresentado pelo CDS-PP revela fragilidades técnicas significativas,
amplamente assinaladas em pareceres de entidades como a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Psicólogos.
Desde logo, a proposta ignora o modelo clínico atualmente seguido, baseado em acompanhamento
multidisciplinar, avaliação individualizada e autorização parental. As decisões neste domínio não são tomadas
de forma isolada ou precipitada, mas inseridas num processo clínico estruturado e prolongado, com a
participação ativa de profissionais de saúde qualificados e dos pais ou tutores legais. Quaisquer práticas fora
deste enquadramento, ou que se desviem deste enquadramento, não são conformes com a legislação
portuguesa, nem com a legis artis, conforme se pode verificar nos termos conjugados dos artigos 123.º, 124.º,
128.º e do n.º 1 do artigo 1878.º, todos do Código Civil, com o n.º 1 do artigo 21.º do Código Deontológico da
Ordem dos Médicos, e ainda da Norma n.º 015/2013, da Direção-Geral da Saúde, no âmbito do consentimento
informado, esclarecido e livre dado por escrito.
Depois, a proposta desconsidera a natureza progressiva das intervenções e o enquadramento jurídico
existente, nomeadamente no que respeita à capacidade de decisão dos menores. Em Portugal, o acesso a
intervenções cirúrgicas é limitado a maiores de 18 anos e sempre sujeito a critérios clínicos rigorosos,
consentimento informado e supervisão médica.
Acresce que a proposta revela inconsistências internas, ao invocar determinados riscos de forma absoluta,
sem enquadramento científico adequado, e ao recorrer a exemplos internacionais sem atender às diferenças
nos sistemas de saúde, nos enquadramentos legais e nas práticas clínicas. Esta importação acrítica de
realidades externas conduz a soluções desajustadas da realidade portuguesa.
Importa ainda sublinhar que a utilização seletiva de dados, privilegiando casos excecionais ou resultados
negativos, sem considerar o conjunto da evidência disponível, constitui uma abordagem metodologicamente
incorreta e contribui para distorcer o debate.
A Iniciativa Liberal rejeita a instrumentalização da ciência para fins políticos. A ciência exige rigor,
transparência, contextualização e reconhecimento da complexidade dos fenómenos. Não pode ser reduzida a
narrativas simplificadas nem utilizada para sustentar posições pré-determinadas.
Por outro lado, reconhece que a ciência não é, por si só, suficiente para determinar a qualidade da decisão
política, visto que o próprio consenso científico está em permanente evolução e sujeito a escrutínio constante
no seio da sua comunidade, devendo a legislação manter-se suficientemente geral e flexível para acomodar
essas mudanças. A legislação deve evitar, tanto quanto possível, limitar-se a refletir consensos conjunturais,
especialmente em campos do conhecimento relativamente recentes, independentemente do seu sentido. Daí
que a Iniciativa Liberal considere que evoluções no consenso devem resultar em alterações na prática médica,
e não em quadros jurídicos que, pela sua natureza, devem ser gerais, abstratos, e capazes de acomodar
evoluções societais ou, neste caso, científicas.
A Iniciativa Liberal defende que o papel do legislador deve ser exercido com prudência, sobretudo em
matérias sensíveis e em evolução, garantindo que as decisões assentam em conhecimento técnico robusto e
num diálogo informado com as entidades competentes. A Assembleia da República, enquanto órgão legislador,
depara-se com a necessidade política de adjudicar entre dois quadros de valores: por um lado, a proteção do
equilíbrio e da estabilidade dos menores, cuja exposição a terapêuticas mais invasivas, mesmo que parcial ou
totalmente reversíveis, deve ser mitigada; por outro lado, a necessidade de dar resposta a situações clinicamente
fundamentadas, psicologicamente validadas e parentalmente consentidas. Se o consenso científico vier a
estabelecer que determinadas terapias configuram riscos excessivos, a prática médica deve evoluir nesse
sentido, e é isso mesmo que determina o atual quadro legislativo.
A Iniciativa Liberal mantém, aliás, uma posição clara: não apoiará quaisquer soluções que permitam
intervenções irreversíveis em menores nem quaisquer outras soluções tidas fora de contextos clínicos rigorosos
e com salvaguardas adequadas, incluindo o envolvimento parental. Mas rejeita, igualmente, respostas
legislativas baseadas em premissas erradas, desinformação ou diagnósticos simplistas.
Por estas razões, a Iniciativa Liberal votou contra o presente projeto de lei.
Os Deputados da Iniciativa Liberal, Mário Amorim Lopes — Jorge Miguel Teixeira — Marta Patrícia Silva —
Angélique Da Teresa — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — Mariana Leitão — Rodrigo Saraiva — Rui
Rocha.
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