Projeto de Resolução n.º 1051/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a criação e reorganização de núcleos de inspeção e fiscalização da Segurança Social em todos os centros distritais e regionais
Exposição de motivos
A Segurança Social constitui um dos pilares fundamentais do Estado de Direito Democrático, assegurando a proteção dos cidadãos em situações de vulnerabilidade, dando corpo ao Estado Social, a partir da devida redistribuição dos contributos da comunidade.
Para que esta justa redistribuição possa ocorrer eficazmente, é necessário que, além de prestar, o instituto da Segurança Social tenha controle dos exatos apoios que oferece, bem como sobre a sua necessidade ou desnecessidade, com o decorrer do tempo. É que, fornecer apoios, de qualquer tipologia, sem, posteriormente, controlar a sua utilização, sabendo, exatamente, quem tem apoios e durante quanto tempo necessita deles, a partir de mecanismos eficazes de proximidade com o usuário, é caminho andado para a cada vez mais utilização abusiva destas prestações, bem como para o esgotamento e maior escassez dos mesmos para quem realmente necessita.
Assim, precisamente por estar em cima da mesa a afetação de recursos públicos, fornecidos pelo trabalho árduo dos portugueses, impõe-se que o sistema de atribuição, manutenção e cessação das prestações seja acompanhado por mecanismos fiscalizadores constantes e próximos.
Só entre 2016 e 2024, a segurança social pagou, indevidamente, 760 milhões de euros em subsídios de desemprego, parentalidade ou doença. Acrescenta-se que, segundo o Relatório da atividade anual do provedor da Justiça, 25.7% das queixas são relacionadas com a Segurança social. Das 483 queixas efetivamente instruídas, 145 referem-se a pensões de velhice (antecipadas, unificadas e outras), 89 a contribuições, quotizações, dívidas e restituições, e 65 a deficiência, dependência e incapacidade/invalidez. Perante este cenário, a própria Provedora de Justiça pediu a revisão profunda do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência ou incapacidade temporária, por considerar que negligencia as necessidades dos utentes.
Pior do que um sistema retributivo que não funcione, é um sistema retributivo que não funcione por abusos dos cidadãos permitidos pela segurança social, por pura ineficácia no controlo dos apoios sociais.
A sustentabilidade da Segurança Social depende, não apenas da capacidade de arrecadação de receitas dos contribuintes, mas também da garantia de que os recursos públicos são corretamente e, acima de tudo, justamente alocados aos cidadãos que efetivamente reúnem os pressupostos exigidos para beneficiar dos apoios existentes.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Proceda à reorganização orgânica e funcional dos serviços integrados de inspeção e fiscalização, tendo em conta as carências dos centros distritais e regionais da Segurança Social, assegurando a existência de estruturas fiscalizadoras com cobertura de todos os centros distritais e regionais, destinados à monitorização e fiscalização das prestações sociais processadas e a processar.
Crie mecanismos mais eficazes de suspensão, cessação e restituição de prestações sociais sempre que se verifique incumprimento injustificado das regras, falsas declarações ou ocultação de rendimentos e património.
Reforce os mecanismos de fiscalização e cruzamento de dados entre a Segurança Social, a Autoridade Tributária, a AIMA, o IEFP e outras entidades públicas relevantes, de forma a prevenir fraude, falsas declarações, omissão de rendimentos e duplicação indevida de apoios.
Palácio de São Bento, 8 de junho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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