Projeto de Resolução n.º 1092/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a realização de um levantamento nacional da vulnerabilidade sísmica do edificado
Exposição de motivos
Portugal encontra-se localizado numa região de risco sísmico relevante, particularmente em determinadas zonas do território nacional, sendo reconhecida a vulnerabilidade de parte significativa do parque edificado construído antes da consolidação das normas modernas de engenharia antissísmica.
A experiência histórica nacional e internacional demonstra que os impactos humanos, sociais e económicos de um sismo dependem não apenas da magnitude do fenómeno, mas também do grau de preparação das infraestruturas e da capacidade de prevenção e mitigação do risco. A existência de edifícios vulneráveis constitui um dos principais factores de agravamento das consequências associadas a eventos sísmicos de elevada intensidade.
A gestão dos riscos colectivos exige uma abordagem que privilegie a prevenção em detrimento da mera reacção. Embora a capacidade de resposta a situações de emergência seja indispensável, a experiência demonstra que os maiores ganhos na protecção de vidas humanas e na redução dos prejuízos materiais resultam de medidas adoptadas antecipadamente. Por isso, o CDS-PP entende que a política pública de protecção civil deve assentar, sempre que possível, numa lógica de preparação, planeamento e mitigação do risco, procurando reduzir a vulnerabilidade das populações antes da ocorrência dos eventos adversos.
Esta abordagem encontra igualmente respaldo nas orientações europeias em matéria de gestão de catástrofes. O Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia tem vindo a salientar a importância da prevenção e da preparação enquanto instrumentos essenciais para o reforço da resiliência das sociedades perante riscos naturais, identificando o conhecimento do parque edificado e das suas vulnerabilidades como um dos pilares fundamentais de qualquer estratégia eficaz de mitigação do risco sísmico.
No caso do risco sísmico, apesar de não ser possível determinar quando ocorrerá um sismo de elevada magnitude, existe consenso científico quanto à inevitabilidade da sua ocorrência. A história do país e o conhecimento geológico disponível demonstram que Portugal continuará exposto a este tipo de fenómeno natural. Perante um risco cuja concretização é incerta no momento, mas certa na sua eventual ocorrência, torna-se prudente e responsável desenvolver instrumentos que permitam conhecer melhor as vulnerabilidades existentes. Um evento sísmico de grande dimensão possui potencial para provocar perdas humanas, danos materiais e impactos económicos demasiado significativos para que o país não invista, desde já, na sua preparação.
Acresce que a própria Comissão Europeia identifica partes significativas do território português entre as mais expostas ao risco sísmico, comparativamente com outros países membros da União Europeia, e considerando os parâmetros utilizados para a avaliação da perigosidade sísmica e para o dimensionamento de estruturas resistentes a sismos. Esta realidade reforça a necessidade de Portugal dispor de informação actualizada e sistematizada sobre a vulnerabilidade do seu parque edificado.
Neste contexto, subsiste uma insuficiente caracterização do estado de vulnerabilidade sísmica do edificado nacional, particularmente no que respeita aos edifícios construídos antes da introdução de requisitos técnicos mais exigentes em matéria de segurança estrutural. Sem um conhecimento rigoroso da realidade existente, torna-se difícil definir prioridades de intervenção, mobilizar recursos ou desenvolver estratégias eficazes de mitigação do risco.
A concretização de um levantamento nacional da vulnerabilidade sísmica do edificado poderá beneficiar de uma forte articulação institucional e técnica, envolvendo entidades com competências nas áreas da engenharia, protecção civil, ordenamento do território e habitação, designadamente o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, bem como ordens profissionais, associações sectoriais e instituições de ensino superior com conhecimento especializado nesta matéria.
Sem prejuízo da necessária flexibilidade na sua concretização, entende-se que uma iniciativa desta natureza poderá assentar, de forma orientadora, em três eixos complementares.
Por um lado, a identificação progressiva do edificado vulnerável, promovendo o levantamento de informação relativa a edifícios construídos em períodos anteriores à generalização das normas antissísmicas modernas, com especial incidência em zonas urbanas densamente povoadas, equipamentos de utilização colectiva e municípios classificados como de elevado risco sísmico.
Por outro lado, o reforço da articulação institucional entre a Administração Central e as autarquias locais, criando mecanismos de cooperação técnica e partilha de informação que permitam harmonizar metodologias de levantamento, classificação e monitorização do estado do edificado, assegurando a comparabilidade dos dados recolhidos em todo o território nacional.
Por fim, a criação de mecanismos de incentivo à participação dos municípios, designadamente através de programas de apoio técnico e financeiro dirigidos às autarquias que promovam levantamentos estruturados sobre a vulnerabilidade sísmica do edificado existente nos respectivos territórios, contribuindo para a constituição de uma base de conhecimento nacional sobre esta matéria.
Uma iniciativa desta natureza representa um contributo relevante para o reforço da prevenção e preparação do país perante o risco sísmico, permitindo melhorar o conhecimento técnico disponível, apoiar futuras estratégias de reabilitação e reforço estrutural, bem como aumentar a capacidade de protecção das populações em cenários de emergência.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Promova, em articulação com as autarquias locais e entidades técnicas competentes, a realização de um levantamento nacional da vulnerabilidade sísmica do edificado existente em território nacional;
Defina critérios de priorização territorial para a realização desse levantamento, assegurando especial enfoque nos municípios identificados como de maior risco sísmico;
Promova a criação de uma base de informação nacional que permita apoiar futuras políticas públicas de mitigação do risco sísmico, reabilitação urbana e protecção civil.
Palácio de São Bento, 17 de Junho de 2026
Os Deputados,
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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