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Projecto de Resolução n.º 132/XVII/1ª
Recomenda ao Governo que não proceda, por ora, ao reconhecimento da Palestina como
Estado soberano
Exposição de motivos
No Levante, os acontecimentos dramáticos dos últimos anos – a ofensiva de terror
despoletada pelo Hamas em 7 de Outubro de 2023 e a guerra defensiva que Israel lhe moveu
em resposta – continuam a produzir efeitos políticos e geopolíticos de grande transcendência.
Entre eles tem estado a defesa por um número crescente de países, responsáveis políticos e
organizações não -governamentais do reconhecimento da Palestina como Estado
independente. Em França, o tema foi colocado pelo Presidente Macron. No Reino Unid o, o
Primeiro-ministro Starmer manifestou -se disponível para dar aquele passo. Em Espanha, o
reconhecimento diplomático da Palestina é cavalo de batalha do presidente do governo,
Pedro Sánchez, que com ela avançou em Maio de 2024. Como na Europa, também em
Portugal essa solução tem vindo a ser proposta pela esquerda em bloco e admitida, até, pelo
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dr. Paulo Rangel.
Trata-se de uma caixa de Pandora que Portugal não deve tocar, e muito menos abrir. Por
certo, e como é política de longa data do Estado português, o CHEGA preconiza para o conflito
israelo-palestiniano uma solução de dois Estados, em condição de igualdade e plena
soberania, paz, amizade e comércio mútuos, assim como com instituições democráticas de
governo que garantam o direito de ambos os povos à autodeterminação. Essa posição, que
realizaria o disposto no Ponto 2.º do Art. 1.º da Carta das Nações Unidas, em numerosas
resoluções da Assembleia-geral e do Conselho de Segurança da ONU (como a Resolução 181
da AG, de 1947, e as Resoluções 1397, de 2002, e 2735, de 2004) e nos Acordos de Oslo
assinados entre Israel e a Autoridade Palestiniana (AP) em Setembro de 1993, tem sido a de
Portugal e é, também, a do CHEGA. É mister, todavia, que se não apresse o p rocesso de paz
ou invertam as suas fases naturais.
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Se hoje reconhecesse o ‘Estado da Palestina’, que ‘Palestina’, ao certo, reconheceria Portugal?
O estabelecimento de relações diplomáticas com um Estado implica a aceitação, pelo menos
grosso modo , do se u território. Ora, os seus limites carecem ainda de definição, não
parecendo razoável a posição da Autoridade Palestiniana quanto à imutabilidade das ditas
‘fronteiras de 1967’. Com efeito, a insistência nelas como linha de demarcação entre o Estado
de Isr ael e um futuro Estado palestiniano forçaria à deslocação forçada das centenas de
milhares de civis israelitas que residem em áreas reclamadas pela AP. É, por conseguinte,
inaceitável para Tel Aviv. Cobrir, por via de um apoio diplomático explícito, a intr ansigência
maximalista de Ramallah serviria para dificultar - e não para facilitar - a paz. Portugal
contribuiria para o contrário dos objectivos declarados da sua política.
A estes problemas se juntam outros de igual monta. O reconhecimento formal de um Estado
pressupõe a aceitação da legitimidade representativa das suas instituições. Ora, Portugal
mantém hoje contactos de facto com o governo palestiniano de Ramallah, liderado pela
Fatah. Todavia, o governo de Ramallah exerce somente autoridade sobre cerca de 2.5 -3
milhões de pessoas, vivendo outros 2.4 milhões de palestinianos (a população de Gaza) sob
governo do Hamas. Pior, a razão da cisão palestiniana - a existência dos dois governos rivais,
Ramallah e Gaza - foi precisamente a vitória eleitoral do Ham as nas eleições legislativas de
2006. O governo de Ramallah, pois, exerce o poder à revelia dos resultados do último acto
eleitoral por si celebrado, há já vinte anos.
Reconhecer, pois, Ramallah implica perigos diversos. Primeiro: não exercendo o governo da
Fatah controlo real sobre a larga maioria do território por si reclamado, o reconhecimento
comprometeria Portugal com uma ficção. Hoje, efectivamente, não há Estado palestiniano.
Há uma Palestina cuja autodeterminação está por realizar e cuja população vive sob a
autoridade de diversas entidades proto-estatais: em Gaza, o Hamas; em partes da Cisjordânia,
a Fatah.
Segundo: embora seja o interlocutor palestiniano aceite pela comunidade internacional,
Portugal incluído, o governo da Fatah goza de discutíve l legitimidade real. Perdeu para o
Hamas as últimas eleições que realizou, em 2006. Nada garante que Mahmoud Abbas fale por
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quem afirma representar, ou que as opções e preferências do seu governo correspondam às
da maioria do povo palestiniano. Isso só s aberá a comunidade internacional após novas
eleições, e nada sugere que elas estejam próximas.
Terceiro: reconhecer Ramallah com fronteiras artificiais e uma autoridade artificial arrisca
ligar Portugal a todo o tipo de imponderáveis. A Fatah não exerce soberania sobre Gaza, onde
Israel trava uma guerra de auto-defesa. Passaria, na situação de um reconhecimento, Lisboa
a entender as operações militares de Israel contra o Hamas (que vemos como organização
terrorista) como uma agressão ao novo Estado palestin iano? E, se as actuais hostilidades
terminassem sem a completa eliminação do Hamas e aquele viesse a vencer eleições e a
tomar o poder sobre a Palestina independente, reconheceria Lisboa tal governo?
Estabeleceria contactos formais com uma Palestina lidera da pelo Hamas? Estas são as
perguntas que o decisor político deve considerar cuidadosamente.
Nestas condições, avançar para o reconhecimento de um Estado que não existe com as
características próprias dos Estados - na definição de J. Bodin, a de uma autori dade superior
a todas as outras na ordem interna e inferior a nenhuma na ordem externa - seria um passo
apressado e imprudente, motivado mais pela ideologia que pela razão. Na verdade, como nos
demonstra a experiência de outros conflitos (desde logo, o que tem lugar entre a Federação
da Rússia e a Ucrânia, ambos Estados internacionalmente reconhecidos) nada permite achar
que a aceitação de jure de um Estado palestiniano aproxime a paz. Pois bem, é esse o
objectivo concreto que hoje deve mobilizar as energias da comunidade global e da diplomacia
portuguesa - não um pro forma diplomático desprovido de consequências reais.
Portugal deve reconhecer a Palestina, mas no momento certo. Desde logo, não pode haver
verdadeiro Estado palestiniano enquanto dois governos adversários disputarem a autoridade
sobre ele. Primeiro, assim, a guerra deve terminar: os reféns israelitas ainda na posse do
Hamas devem ser libertados ou resgatados, o próprio Hamas batido e restabelecido o
controlo da Autoridade Palestiniana sobre todo o território cuja posse Israel não contesta.
Portugal deve apoiar, depois, a realização de eleições livres e justa s que, todavia,
garantidamente vedem o acesso ao poder de organizações extremistas como o Hamas, a Jihad
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Islâmica e outras. Finalmente, munidas de indiscutível legitimidade democrática, as novas
autoridades palestinianas devem negociar com Israel uma paz duradoura e os contornos
específicos do novo Estado da Palestina, como o seu território, a partilha (ou não) dos locais
sagrados das três religiões abraâmicas, o estatuto dos judeus na Palestina e de árabes
muçulmanos em Israel, a constituição da Palestin a e suas forças armadas, entre outros
aspectos cruciais. Tomadas de comum acordo essas decisões entre Tel Aviv e Ramallah,
Portugal deverá estender o seu reconhecimento diplomático à Palestina como Estado
soberano e membro de pleno direito da comunidade das nações. Não antes.
Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, recomendam os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA ao Governo que:
1. Se abstenha de reconhecer diplomaticamente a Palestina como Estado soberano até
que termine a actual guerra, tenham lugar eleições democráticas e um governo
representativo do povo palestiniano, livre de toda a relação com o terrorismo e
dotado de autoridade real, negoceie com Israel as condições precisas da
independência: constituição, território, fronteiras, posse e dimensão das forças
armadas, entre outros.
2. Mova, no espírito dos Acordos de Oslo de 1993, da política tradicionalmente
prosseguida pelo Estado português a respeito do conflito israelo -árabe e da Carta da
Organização das Nações Unidas, todos os esforços diplomáticos que facilitem o
diálogo entre Israel e os palestinianos e, dessa forma, uma independência pactada da
Palestina, aceite por Tel Aviv e compatível com a existência e interesses de segurança
de Israel.
Palácio de São Bento, 4 de julho de 2025
Os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Ricardo Dias Pinto – João Tilly – Pedro Correia – Diogo Pacheco de Amorim –
Manuel Magno
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