Projeto de Resolução n.º 1105/XVII/1.ª
Pela reabilitação urgente do setor dos registos
Exposição de motivos
O setor dos registos tem sido um dos mais negligenciados pelos sucessivos titulares da pasta da Justiça, nos últimos 25 anos, o que não deixa de ser singular: efetivamente, os registos faturam anualmente cerca de 600 milhões de euros de receita para o Estado, que depois são utilizados na resolução dos problemas dos outros setores da Justiça, e não só, em vez de serem utilizados na minimização dos problemas deste setor.
Desses, os mais prementes, sem dúvida nenhuma, são os que estão associados aos trabalhadores das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos.
Em 2000, o quadro de pessoal do Instituto dos Registos e Notariado, I.P. (IRN) rondava os 5.000 trabalhadores. Atualmente, porém, e de acordo com o Balanço Social de 2024, o IRN tinha, nesse ano, 4398 trabalhadores.
A regressão constante do número de efetivos do IRN também é notada no Balanço Social de 2024, onde se lê:
“Numa análise comparativa entre o Balanço Social de 2023 e o Balanço Social de 2024 regista-se uma diminuição do número de efetivos a exercer funções no IRN, I.P., em cerca de 144 trabalhadores. O número de efetivos a exercer funções a 31 de dezembro de 2023 era de 4542, e a 31 de dezembro de 2024, de 4398 efetivos, entre os quais 12 contratados ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).”
Em 2024, havia 496 Conservadores e 3130 Oficiais de Registos.
Se os compararmos com os 503 Conservadores em funções em 2023, e com os 3289 Oficiais de Registos em funções em 2023, constatamos que houve uma diminuição de 166 efetivos destas carreiras especiais em 2024, que suplanta a diminuição total de trabalhadores do IRN (144) nesse ano.
Para suprir as necessidades que atualmente se fazem sentir, é necessário recrutar 270 conservadores de registo (38% do quadro de efetivos) e 2731 oficiais de registo (55% do quadro de efetivos) para repor a capacidade de funcionamento das conservatórias – permitindo-lhes simultaneamente recuperar as pendências existentes – e tendo ainda em conta o número de efetivos que se reformarão nos próximos 3 anos, que se estimam em cerca de 1000 efetivos.
Afinal de contas, a média de idades dos efetivos destas duas carreiras especiais é de 61 anos, a mais avançada de toda a Administração Pública.
Em 2023, o XXIII Governo constitucional abriu concurso para o recrutamento de 50+8 conservadores e para 240 oficiais de registo, concurso esse que apenas foi concluído pelo atual Governo, em 2025.
Das 240 vagas abertas, nem metade foram ocupadas.
Em 2025, o atual Governo autorizou a abertura de vagas para 70 conservadores e 380 oficiais de registo, as quais, face ao insuficiente preenchimento das vagas postas a concurso em 2023, são claramente insuficientes para colmatar as necessidades dos serviços.
A premência do recrutamento de efetivos para estas carreiras especiais exige, porém, um procedimento muito mais célere que o atual método de recrutamento, uma vez que, depois de concluídos todos os procedimentos de seleção, ele apenas permite a entrada em funções dos novos profissionais após aprovação num exigente curso de formação obrigatória, com a duração de 12 meses. A dispersão dos candidatos por outras opções profissionais, motivada pela excessiva duração de todo o procedimento administrativo que conduz ao recrutamento, aliada à reduzida atratividade da retribuição e das condições de trabalho em que a profissão se desenvolve, requerem, portanto, uma alteração radical dos procedimentos de recrutamento para estas carreiras especiais.
A tudo isto, soma-se o descontentamento com o processo de transição para as novas carreiras especiais e para uma nova tabela remuneratória – efetuadas através do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro, respetivamente – que gerou iniquidades remuneratórias acentuadas, perpetuadas até hoje, mesmo após intervenção da Provedora de Justiça, que sublinhou a “(…) injustiça da solução decorrente do regime de transição, em termos remuneratórios, nas carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, tal como estabelecido pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro”.
As distorções remuneratórias são bem conhecidas de todos os Governos dos últimos 25 anos, visto que todos eles assumiram o compromisso de reestruturar o sistema remuneratório dos conservadores de registo e dos oficiais de registos – todos ficaram cientes, por exemplo, de que, na mesma conservatória e a executarem as mesmas funções, existem oficiais a ganharem mais do dobro que outros oficiais, ou que existem oficiais de registos a auferirem vencimento superior ao dos conservadores, seus diretores e responsáveis máximos dos serviços, e que sobre eles exercem o poder disciplinar.
Também cabe assinalar a recusa sistemática do Estado em pagar aos trabalhadores dos registos as revalorizações indiciárias em dívida desde janeiro de 2000, apesar da existência de sentenças judiciais e arbitrais favoráveis àqueles, que o IRN não cumpre. O novo sistema remuneratório também não salvaguardou a contabilização dos pontos acumulados, obtidos em SIADAP, para efeitos de progressão de todos os que se encontravam no último escalão indiciário, contra os vários pareceres que vão em sentido favorável aos trabalhadores em causa.
Num outro nível de preocupações, cabe referir as condições em que é realizado o atendimento dos cidadãos em muitas Conservatórias, Espaços Registo e Lojas do Cidadão, com gritante falta de privacidade, o que compromete o cabal cumprimento do Regulamento de Proteção de Dados Pessoais. A falta de condições de reserva, do funcionário e do cidadão que atende, permitem que as pessoas que estão a aguardar a sua vez ouçam tudo o que se está a ser dito – inclusive, a comunicação de dados pessoais – procedimento este que tem de ser reequacionado.
É, ainda, incompreensível que os trabalhadores dos registos que recebem as taxas e emolumentos cobrados pela realização dos atos de registo, não tenham direito a auferir abono para falhas, ao contrário do que sucede com todos os outros trabalhadores contratados em funções públicas que manuseiam receitas do Estado.
A implementação de Medicina do Trabalho nos serviços externos (Conservatórias, Espaços Registo e Lojas do Cidadão) é outra reivindicação antiga dos trabalhadores dos registos que nunca foi atendida, o mesmo sucedendo com a reivindicação de condições de higiene, segurança e saúde adequados ao local de trabalho, designadamente, através de adequada climatização do local de trabalho.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Crie as condições e adote as medidas legislativas, regulamentares e administrativas adequadas a dar execução ao acordo assinado, em 2 de março de 2026, com cinco dos sete sindicatos representantes dos trabalhadores das carreiras especiais de Conservador de Registos e Oficial de Registos do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN), para a revisão e revalorização daquelas carreiras e para a revisão faseada das tabelas remuneratórias, designadamente:
Eliminando as assimetrias salariais existentes nestas carreiras especiais, criadas pelo Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro;
Mantendo a categoria de Oficial de Registos Especialista, e abrindo concurso para o preenchimento das respetivas vagas;
Pagando aos trabalhadores dos registos as revalorizações indiciárias em dívida desde janeiro de 2000;
Salvaguardando a contabilização dos pontos acumulados, obtidos em SIADAP, para efeitos de progressão de todos os que se encontravam no último escalão indiciário aquando da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro;
Crie um novo procedimento de recrutamento de efetivos para estas carreiras especiais, mais célere que o atual método de recrutamento, com vista ao recrutamento urgente de, pelo menos, 270 Conservadores de registos e 2731 Oficiais de registos;
Reveja as condições em que é realizado o atendimento dos cidadãos em muitas Conservatórias, Espaços Registo e Lojas do Cidadão, de modo a assegurar a necessária privacidade nesse atendimento, e a dar cabal cumprimento ao Regulamento de Proteção de Dados Pessoais;
Pague o abono para falhas aos trabalhadores dos registos que recebem as taxas e emolumentos cobrados pela realização de atos de registo;
Implemente a Medicina do Trabalho nos serviços externos (Conservatórias, Espaços Registo e Lojas do Cidadão);
Implemente condições de higiene, segurança e saúde adequados ao local de trabalho, designadamente, através de climatização adequada do local de trabalho.
Palácio de São Bento, 30 de junho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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