Documento integral
Projeto de Lei n.º 510/XVII/1.ª
Determina a reposição do IVA Zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de
maio e 15 de novembro de 2026, alterando Lei n.º 17/2023, de 14 de Abril
Exposição de motivos
Nos últimos anos, as famílias portuguesas têm enfrentado um aumento significativo do custo de vida,
em particular no que respeita aos bens alimentares essenciais. A inflação registada no setor alimentar
teve um impacto especialmente gravoso nos agregados familiares com menores rendimentos, para
quem a despesa com alimentação representa uma parcela significativa do orçamento mensal.
Com o objetivo de mitigar os efeitos do aumento generalizado dos preços dos alimentos, foi aprovada
a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que institui u um regime temporário de aplicação de taxa zero de
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens alimentares considerados essenciais.
Esta medida visou assegurar que a redução fiscal se refletisse diretamente no preço pago pelos
consumidores, contribuindo para aliviar o impacto da inflação sobre as famílias e reforçar o seu poder
de compra num contexto económico particularmente exigente.
A aplicação do regime de IVA zero aos produtos do cabaz alimentar essencial revelou -se um
instrumento relevante de apoio ao rendimento das famílias, contribuindo para atenuar a subida dos
preços de bens de primeira necessidade. Contudo, apesar de se ter registado uma desaceleração da
inflação global, os preços dos produtos alimentares continuam a manter -se em níveis elevados
quando comparados com os registados antes do recente período inflacionista, continuando assim a
exercer uma pressão significativa sobre os orçamentos familiares.
Acresce que o atual contexto internacional é marcado por uma crescente in stabilidade geopolítica,
designadamente no Médio Oriente, com o agravamento das tensões entre o Irão e os Estados Unidos
da América e o risco de alargamento do conflito na região. Este cenário tem provocado perturbações
nos mercados energéticos e nas cadei as globais de abastecimento, com impactos diretos nos custos
de produção, transporte e distribuição de bens essenciais.
A história recente demonstra que períodos de instabilidade geopolítica e de aumento dos preços da
energia tendem a repercutir-se de forma significativa no preço dos alimentos, uma vez que a produção
agrícola, a transformação industrial e a logística alimentar dependem fortemente de fatores
energéticos e de transporte. Neste contexto, existe um risco real de renovada pressão inflacionista
sobre os produtos alimentares, com consequências particularmente gravosas para as famílias mais
vulneráveis.
Perante este quadro de incerteza económica e geopolítica, torna -se essencial adotar medidas
preventivas que permitam proteger o poder de compra da s famílias e garantir o acesso a bens
alimentares essenciais.
Para o PAN a reposição temporária do regime de IVA zero nos produtos do cabaz alimentar essencial
constitui uma medida adequada e proporcional para mitigar os efeitos da inflação que ainda se fazem
sentir e para prevenir os impactos de eventuais novas pressões inflacionistas associadas à atual
instabilidade internacional.
Com a presente iniciativa legislativa, o PAN pretende assegurar a reintrodução do regime de IVA zero
aplicável aos produtos do cabaz alimentar essencial, previsto na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.
Pretende-se que este regime volte a vigorar no período compreendido entre os dias 18 de Maio de
2026 e 15 de novembro de 2026 , garantindo assim um período alargado de apoio às famílias
portuguesas num momento em que os efeitos da inflação continuam a fazer -se sentir e em que o
contexto geopolítico internacional aconselha a adoção de medidas de proteção do poder de compra.
A reposição desta medida, com impacto orçamental estimad o de 321,5 milhões de euros, assume
particular relevância para os agregados familiares mais vulneráveis, contribuindo para reforçar a
segurança alimentar e assegurar um acesso mais equilibrado a bens de primeira necessidade. Trata -
se igualmente de uma medida de aplicação simples e imediata, que atua diretamente sobre o preço
final pago pelos consumidores.
Nestes termos, o PAN apresenta o presente projeto de lei que procede à reposição do regime de
aplicação de taxa zero de IVA aos produtos do cabaz alimentar essencial, nos termos previstos na Lei
n.º 17/2023, de 14 de abril, com vigência entre o dia 18 de Maio de 2026 e 15 de novembro de 2026,
contribuindo para mitigar os impactos da inflação e proteger o poder de compra das famílias
portuguesas.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada
Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a reposição do IVA Zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os
dias 18 de Maio e 15 de novembro de 2026, alterando Lei n.º 17/2023, de 14 de Abril.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
O artigo 3.º da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
A presente lei vigora entre os dias 18 de maio de 2026 e 15 de novembro de 2026.»
Artigo 3.º
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação da presente lei, por portaria, no prazo de 10 dias após
a sua publicação, a qual define os mecanismos de financiamento necessários à sua aplicação
e execução.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos na data
de entrada em vigor da portaria prevista no artigo 3.º.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 12 de Março de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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