Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 951/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a valorização remuneratória, a dignificação profissional e o reforço da saúde ocupacional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana
Exposição de motivos
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 272.º, atribui à polícia a função de defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos. Da concretização deste mandato constitucional resultou um sistema dual de forças de segurança, com a Polícia de Segurança Pública (PSP), regida pela Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, e a Guarda Nacional Republicana (GNR), regida pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro. A PSP é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público, dotada de autonomia administrativa e responsabilidade primária nas áreas urbanas. A GNR é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com responsabilidade primária nas áreas rurais e na fiscalização rodoviária e fiscal.
Nos termos do artigo 3.º das respetivas leis orgânicas, ambas as forças prosseguem atribuições que vão da prevenção da criminalidade e segurança fronteiriça, da manutenção da ordem pública à proteção da natureza e ambiente e da segurança rodoviária. À PSP cabem ainda atribuições especiais nos domínios do licenciamento e fiscalização das atividades de segurança privada, das armas e munições, e dos espetáculos desportivos. À GNR cabem competências exclusivas na garantia da segurança pública nas zonas rurais, na fiscalização tributária e aduaneira, e na vigilância e proteção do litoral.
O regime estatutário e remuneratório do pessoal destas forças assenta em diplomas distintos. No caso da PSP, o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, integrando o respetivo sistema remuneratório, mantendo-se, todavia, em vigor o disposto no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, no que respeita ao suplemento por serviço e risco nas forças de segurança. No caso da GNR, o Estatuto dos Militares foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, e o sistema remuneratório dos militares pelo Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual. As tabelas remuneratórias de base de ambas as forças não conhecem revisão estrutural desde 2009, circunstância que está no cerne dos problemas que abaixo se elencam.
De acordo com os dados apresentados pelo Governo no debate da especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2026, a 6 de novembro de 2025, a PSP integrava 19 998 profissionais e a GNR 23 077 militares, prevendo-se que estes números evoluíssem para 20.100 e 24 485, respetivamente, em 2026. No total, falamos de cerca de 43.000 profissionais, aos quais a sociedade portuguesa confia, em primeira linha, a sua segurança quotidiana.
Em termos comparativos, e segundo os dados do Eurostat reportados ao período 2018-2020, Portugal é o quinto país da União Europeia com maior rácio de agentes de polícia por 100 mil habitantes, com 445,1 agentes, contra uma média europeia de 333,4. Não obstante, a PSP apresenta no presente 372 postos de trabalho por preencher e a GNR alerta que cerca de 10% do seu efetivo já ultrapassou os 35 anos de serviço, configurando-se um cenário de saídas em massa por aposentação no curto prazo, segundo balanços sociais das duas forças relativos ao exercício de 2024.
O retrato etário é particularmente elucidativo. Na PSP, 60% dos agentes têm mais de 25 anos de carreira e 6% mantêm-se ao serviço há mais de quatro décadas. Na categoria de chefe, 34% têm mais de 55 anos de idade. Na GNR, 62,3% dos sargentos contam mais de 25 anos de carreira. Estamos perante instituições envelhecidas, com o consequente desgaste físico e psicológico que tal acarreta para profissionais cujas funções exigem prontidão operacional permanente.
A literatura científica produzida em Portugal nos últimos quinze anos é unânime quanto ao impacto da função policial na saúde mental dos profissionais. O estudo coordenado pela investigadora Cristina Queirós, do Centro de Psicologia da Universidade do Porto, intitulado Stress operacional e organizacional, Burnout e Ideação Suicida em Polícias, bem como o trabalho desenvolvido por Lucas Alves no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS) da mesma universidade, demonstram que os fatores de risco organizacionais, pressão hierárquica, escassez de meios, turnos noturnos, isolamento, constituem o principal preditor de burnout entre os agentes da PSP e militares da GNR. Em estudo desenvolvido na Divisão Policial de Portimão, aproximadamente 11% dos polícias inquiridos preenchiam os critérios de diagnóstico de burnout.
Os números relativos ao suicídio são ainda mais alarmantes. Segundo o estudo, Uma autópsia psicológica: prevenção do suicídio e outros comportamentos autolesivos nas Forças de Segurança, entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2015 suicidaram-se 89 elementos das forças de segurança, sendo 51 da GNR e 38 da PSP. Já segundo dados compilados pelo Jornal de Notícias e publicados a 3 de julho de 2025, entre 2010 e 2024 ocorreram 107 suicídios nas forças de segurança portuguesas. A análise produzida por um sindicato da PSP conclui que a taxa de suicídio na PSP/GNR é, em regra, próxima do dobro da registada na população portuguesa em geral, chegando a triplicá-la em alguns anos. A então Inspetora-Geral da Administração Interna afirmou publicamente, em outubro de 2023, que o número de polícias que morrem por suicídio é superior ao número de polícias que perdem a vida no cumprimento das suas funções.
A resposta institucional tem sido manifestamente insuficiente. O Plano de Prevenção do Suicídio nas Forças de Segurança, criado em 2007 e renovado em 2016, padece de subfinanciamento crónico e de centralização excessiva dos serviços de psicologia, conforme reportado pelo jornal PÚBLICO em 10 de setembro de 2024 e pelos sindicatos em sucessivas tomadas de posição. Apenas em 30 de outubro de 2024 foi publicado o despacho que cria a via verde de saúde mental para os profissionais das forças e serviços de segurança, mas a sua operacionalização efetiva permanece, à data, lacunar.
Apesar das atualizações do suplemento por serviço e risco aplicadas em 2024 e 2025, os rendimentos dos profissionais das forças de segurança permanecem desproporcionalmente baixos face às responsabilidades que assumem. Segundo os balanços sociais relativos ao exercício de 2024, mais de metade, concretamente 53,5%, dos polícias da PSP auferiam menos de 1500 euros brutos mensais. Este desfasamento entre exigência funcional e remuneração é apontado pelos sindicatos como o principal fator estrutural da quebra de atratividade da carreira policial.
Importa sublinhar que a tabela remuneratória de base destes profissionais não conhece revisão estrutural desde 2009. Segundo a Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR), a não revisão do estatuto remuneratório está a originar uma situação patológica: anualmente, entre 200 e 300 militares da GNR recusam-se a ser promovidos por verificarem que, ao subir de categoria, ficariam a auferir remuneração equivalente, sendo, no entanto, obrigados a mudar de função e localização.
A inflação acumulada em Portugal entre 2009 e 2025, calculada a partir dos dados anuais do Índice de Preços no Consumidor publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, é superior a 30%. Significa isto que, em termos reais, o salário base de um agente da PSP ou de um guarda da GNR perdeu cerca de um terço do seu poder de compra ao longo de uma década e meia em que a tabela remuneratória de base permaneceu inalterada. Esta erosão é particularmente sensível num período recente marcado por aumentos abruptos do custo de vida, designadamente da habitação, fator agravado para profissionais frequentemente colocados em centros urbanos longe do seu agregado familiar de origem. A Associação Nacional dos Sargentos da Guarda (ANSG), exemplificou esta degradação com o suplemento de função do comandante de posto, fixado em 90 euros desde 2009, valor então considerável e hoje meramente residual face às responsabilidades inerentes.
A perda de atratividade da carreira policial está documentada pelos próprios números divulgados pela Direção Nacional da PSP. Em 2025, candidataram-se ao concurso para agentes da PSP 3392 cidadãos, dos quais apenas 630 foram admitidos ao curso de formação. Em 2024, num concurso para 803 vagas, apenas 511 candidatos foram admitidos e somente 431 concluíram o curso, deixando 292 vagas por preencher. A título comparativo, na década de 1990 candidatavam-se ao mesmo concurso mais de 16 000 cidadãos. Em 2012, ainda mais de 10 000.
Este colapso da procura pela carreira policial é diretamente associado, pelos dirigentes sindicais, às condições remuneratórias e ao desprestígio funcional. Em 2024, a PSP registou uma perda líquida de 183 elementos, com reduções em todas as categorias, e a GNR, embora tenha conseguido um saldo marginalmente positivo de cinco militares, perdeu 75 guardas.
A resposta governamental traduzida na Portaria que, em outubro de 2025, elevou de 30 para 35 anos a idade máxima para o concurso de admissão e suprimiu requisitos de altura mínima foi qualificada pelas estruturas representativas como insuficiente. A então ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, reconheceu publicamente, em audição parlamentar de 12 de fevereiro de 2025, que “a desertificação das forças é evidente”. A perceção da carreira pelos jovens portugueses é, hoje, a de uma profissão de risco mal remunerada, com escassas perspetivas de evolução e com graves dificuldades de conciliação familiar.
A análise dos dados converge num diagnóstico inequívoco: as forças de segurança portuguesas atravessam uma crise estrutural que combina envelhecimento dos efetivos, perda de atratividade, desgaste físico e psicológico extremo, suicídios em níveis significativamente superiores aos da população em geral, e remunerações desfasadas das responsabilidades funcionais. Esta crise compromete, no médio prazo, a capacidade do Estado para garantir a segurança interna, atribuição constitucionalmente indeclinável.
Não se trata de simples reivindicação corporativa. Trata-se de assegurar a dignidade do trabalho e a sustentabilidade do serviço público. A melhoria das condições remuneratórias e profissionais dos elementos das forças de segurança é, simultaneamente, uma exigência de justiça laboral e uma condição da própria qualidade da segurança democrática. A degradação prolongada das condições de quem garante a ordem pública não pode senão traduzir-se, no limite, em degradação da própria ordem pública.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:
1. Inicie, com as organizações representativas, à revisão integral do regime remuneratório dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, contemplando a aprovação de uma nova tabela remuneratória de base que reflita a especificidade, o risco e a penosidade da função policial e que reponha o poder de compra perdido desde 2009;
2. Promova o reconhecimento da profissão policial como profissão de desgaste rápido, com as inerentes consequências em matéria de regime de aposentação, bonificação de tempo de serviço e cálculo da pensão de reforma;
3. Garanta a paridade do suplemento de risco e missão dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana com o suplemento atribuído aos inspetores da Polícia Judiciária pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023;
5. Assegure a plena aplicação do regime estatutário de pré-aposentação dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e de passagem à reserva dos militares da Guarda Nacional Republicana, garantindo o acesso a todos os profissionais que reúnam os requisitos legais, sem limitações orçamentais que esvaziem, na prática, esse direito;
6. Reforce, com dotação orçamental específica, os Centros Clínicos da Guarda Nacional Republicana e a Divisão de Psicologia da Polícia de Segurança Pública, assegurando a presença mínima de um psicólogo e um psiquiatra em cada Comando Territorial e Distrital, bem como o pleno funcionamento da via verde de saúde mental;
7. Resolva as pendências organizacionais e estatutárias na PSP e proceda à revisão da norma de promoção a chefe coordenador, garantindo critérios objetivos, transparentes e ajustados à formação efetivamente detida pelos profissionais;
8. Garanta a aplicação efetiva e o cumprimento integral da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (Lei n.º 10/2017, de 3 de março, na sua redação atual), assegurando o investimento na requalificação de instalações degradadas, na renovação da frota e na disponibilização de meios técnicos adequados;
9. Garanta o pleno funcionamento e a dotação adequada do grupo de análise retrospetiva dos suicídios nas forças de segurança constituído em 2025, assegurando a publicação dos seus relatórios e o acompanhamento parlamentar regular das suas conclusões e recomendações em matéria de prevenção do suicídio e proteção da saúde mental dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.
Assembleia da República, 08 de maio de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
Abrir texto oficial