Documento integral
Projeto de Resolução n.º 105/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a implementação de um Programa Nacional de Replantação
e Regeneração Ecológica das Áreas Cortadas em Zonas Protegidas
Exposição de motivos
Portugal é um país com uma identidade profundamente ligada à sua paisagem e ao seu
património natural. Ao longo de séculos, os nossos vales, serras e planaltos foram
moldados por uma convivência entre usos agrícolas, florestais e pastoris que assegurava
a fertilidade dos solos, a gestão da água e a proteção contra a erosão. Este equilíbrio
tradicional, construído por gerações, garantia não apenas a subsistência, mas também a
resiliência das comunidades rurais e a coesão territorial.
As zonas classificadas como Rede Ecológica Nacional e Rede Natura 2000 não são meros
rótulos administrativos. Representam um compromisso do Estado português com a
preservação dos habitats e das paisagens mais sensíveis e valiosas do país. São áreas onde
se espera uma gestão cuida dosa e respeitadora dos valores naturais, culturais e
produtivos. Contudo, demasiadas vezes, esses territórios têm sido alvo de intervenções
que ignoram esse compromisso e fragilizam o território em nome de resultados
imediatos.
A simplificação excessiva dos sistemas florestais, substituindo mosaicos diversificados por
áreas extensas de gestão homogénea, empobreceu os solos, reduziu a sua capacidade de
retenção de água e tornou as paisagens menos resistentes a pragas e incêndios. Muitas
destas intervenções foram planeadas com horizontes de curto prazo, sem ter em conta
o futuro do território, a qualidade do solo ou a proteção das linhas de água.
Um dos problemas mais graves tem sido o corte raso em larga escala – a eliminação total
da cobertura florestal de uma área de uma só vez, sem planeamento adequado de
reposição ou regeneração. Mesmo em zonas sensíveis e protegidas, como partes da Serra
da Lousã incluídas na Rede Natura 2000, verificaram -se cortes de mais de 130 hectares
em poucos meses. Estas operações destruíram décadas de desenvolvimento florestal,
eliminaram habitats para fauna e flora autóctone e deixaram os solos vulneráveis à
erosão e à invasão de espécies exóticas agressivas.
Para além da destruição ecológica imediata, estas práticas comprometem o valor
económico futuro do território. Os solos expostos degradam -se rapidamente e as linhas
de água são assoreadas ou contaminadas. Os incêndios tornam-se mais prováveis e mais
intensos, num ciclo vicioso que prejudica proprietários, comunidades e o Estado.
Em 2024, Portugal registou mais de 150 mil hectares ardidos em incêndios rurais – um
dos piores números dos últimos anos e um sinal claro de que décadas de políticas
insuficientes nos trouxeram a este ponto crítico. Em 2025, infelizmente, tudo aponta para
um cenário potencialmente tão dramático como o anterior, se nada for corrigido de
forma estruturada. Os incêndios não são um fenómeno isolado ou imprevisível: são a
consequência de um ordenamento florestal desequilibrado, de décadas de abandono
rural e de ausência de planeamento coerente.
Acresce que muitas destas operações de corte raso acontecem com pouca ou nenhuma
fiscalização. Existem relatos de contratos pouco transparentes, de invasão de terrenos
públicos ou privados sem consentimento dos legítim os proprietários, de abertura de
acessos sem licenciamento e de incumprimento das obrigações legais de reposição do
coberto vegetal. Quando as sanções existem, são frequentemente demasiado brandas
para dissuadir estas práticas.
Esta realidade não pode ser ignorada nem tratada como um problema menor. É um
desafio estratégico para o futuro de Portugal. A degradação dos solos e dos recursos
hídricos, a perda de coberto vegetal adaptado ao território e a fragmentação das
paisagens ameaçam diretamente a sustenta bilidade das atividades rurais, a segurança
das populações e a vitalidade económica do interior.
Regenerar as áreas cortadas ou degradadas não é um capricho ambiental ou uma moda
internacional. É um imperativo nacionalpara garantir a segurança hídrica, proteger o solo
fértil, conservar a biodiversidade autóctone e criar condições para um desenvolvimento
económico sustentável e equilibrado. Significa também valorizar o saber e a presença das
comunidades locais, combatendo o abandono rural e fortalecendo a coesão do território.
O Estado tem aqui uma responsabilidade central. Não apenas como regulador e
legislador, mas como proprietário direto de muitas destas áreas e como garante do
interesse público. É seu dever definir regras claras, fiscalizar a sua aplica ção e mobilizar
os recursos necessários para assegurar uma regeneração efetiva, planeada e adaptada às
especificidades regionais.
O CHEGA defende uma abordagem séria e patriótica a este problema: rejeitar soluções
improvisadas ou de curto prazo e assumir um compromisso claro com a regeneração das
áreas cortadas, garantindo que as próximas gerações herdem um território mais vivo,
mais produtivo e mais seguro. Restaurar o coberto vegetal, recuperar os solos, proteger
as linhas de água e apoiar quem vive e tra balha no território não são custos: são
investimentos fundamentais para a soberania, a segurança e a prosperidade de Portugal.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Elabore e implemente um Programa Nacional de Replantação e Regeneração
Ecológica, com prioridade para as zonas classificadas da Rede Ecológica Nacional
e da Rede Natura 2000, assegurando a recuperação efetiva das áreas cortadas ou
degradadas.
2. Defina metas claras e prazos públicos de execução, garantindo o uso preferencial
de espécies autóctones e modelos de gestão florestaladaptados às características
regionais, com monitorização técnica rigorosa e independente.
3. Assegure financiamento adequado e estável ao programa, mobilizando verbas do
Orçamento do Estado e fundos comunitários, incluindo o Plano Estratégico da
PAC e outro s instrumentos relevantes de apoio ao desenvolvimento rural e
ambiental.
4. Reforce substancialmente a fiscalização e o controlo ambiental, prevenindo e
punindo práticas ilegais como cortes rasos não autorizados em zonas protegidas
e aplicando sanções proporcionais e efetivamente dissuasoras.
5. Promova a participação ativa das autarquias locais, comunidades rurais,
proprietários e organizações da sociedade civil no planeamento, execução e
acompanhamento das ações de recuperação ecológica, valorizando o
conhecimento local e reforçando a coesão territorial.
Palácio de São Bento, 1 de julho de 2025
Os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto - Raul Melo - Bernardo Pessanha - Rita Matias - José Dotti - Eliseu Neves
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