Projeto de Lei n.º 278/XVII/1.ª
Elevação da Povoação de Côja à Categoria de Vila Histórica
Exposição de Motivos
Caraterização da Povoação de Côja
A origem da povoação de Côja remonta ao período medível, possivelmente até antes, uma vez que a região já era habitada por agricultores e pastores nas margens do rio Alva. A sua localização estratégica, entre montanhas e próxima do rio, fez de Côja um local ideal para a fixação humana, com terras férteis, propícias à agricultura e à pesca.
Durante o período de Reconquista Cristã, Côja, como grande parte da região da Beira, passou a integrar os domínios portugueses, contribuindo para a expansão do Reino de Portugal. A vila começou a crescer e consolidou-se como um centro agrícola e comercial, com destaque para o cultivo de cereais, a produção de vinho e a exploração dos recursos fluviais, como pesca e moinhos de água.
A povoação de Côja recebeu o seu primeiro foral no dia 12 de setembro de 1260, atribuído por D. Egas Fafes, bispo de Coimbra, e renovado por D. Manuel I em 1514. O foral estabeleceu obrigações fiscais, estruturou a justiça e regularizou questões como posse de terras e exploração de recursos.
Concedeu à vila uma certa autonomia, reforçando sua importância como um polo agrícola e administrativo, especialmente dedicado à agricultura e ao rio Alva.
Nos séculos XVII e XVIII, Côja manteve um crescimento estável com a agricultura, principalmente o cultivo de cereais e a viticultura, atividades económicas centrais, favorecidas pelas boas condições naturais da região. A pastorícia também era uma ocupação comum, e a proximidade do rio permitia a continuidade da pesca e o uso de moinhos.
A região desenvolveu-se como um pequeno centro regional, com uma economia predominantemente rural, mas também com atividades comerciais, especialmente por introduzidas por feiras e mercados locais. Aliás, o comércio de produtos agrícolas tornou-se numa das principais formas de ligação entre Côja, e o restante do concelho de Arganil.
Com as Reformas Liberais do século XIX e a abolição dos forais e privilégios senhoriais, a povoação de Côja perdeu uma parte de sua autonomia administrativa, como outras vilas portuguesas. No entanto, permaneceu como uma região relevante dentro do concelho de Arganil.
No século XIX e início do XX, Côja passou por diversas transformações económicas, tais como: a introdução de novas culturas agrícolas e o declínio de atividades tradicionais, como a pesca fluvial. Além disso, a povoação enfrentou desafios da emigração, visto que, muitos habitantes procurarem melhores condições de vida noutras regiões.
Por fim, no decorrer do século XX, Côja procedeu a uma modernização estruturada, adaptando-se às dinâmicas políticas e económicas que marcaram a evolução de Portugal. Embora tenha preservado a sua base agrícola, a localidade iniciou um processo de diversificação económica, com o desenvolvimento do setor turístico, que passou a atrair um número significativo de visitantes, especialmente durante a época estival, em virtude do seu património natural e da proximidade ao rio Alva.
Situação Geográfica
A freguesia de Côja está situada no centro de Portugal, pertence à União de Freguesias de Côja e Barril de Alva, com uma área de 24,29 km² e conta com 1563 habitantes, de acordo com os dados dos Censos de 2021.
A povoação é uma vila pacata, conhecida como “Princesa do Alva” pela sua paisagem e tranquilidade. O seu património histórico e cultural, como os vestígios do seu passado medieval e o legado do foral manuelino, ainda são parte integrante da sua identidade.
Infraestruturas sociais, educativas, recreativas e culturais
A povoação de Côja está servida por diversas infraestruturas sociais, educativas, recreativas, culturais e desportivas.
No campo das infraestruturas sociais e educativas, a comunidade está servida por:
Jardim de Infância de Côja;
Escola 1.º CEB de Côja;
Escola Básica 2,3 – Prof. Mendes Ferrão;
Centro Social e Paroquial de Côja;
Loja Social de Côja;
Biblioteca Alberto Martins de Carvalho.
Côja possui os seguintes serviços:
Comércio;
Restauração;
Balcão Único da Freguesia;
Postos de Correios CTT;
Agência Bancário;
Espaço cidadão.
Quanto ao tecido associativo nos planos culturais e recreativas, Côja dispõe de:
Casa do Povo de Côja;
Filarmónica Pátria Nova de Côja;
Grupo de Jovens Mais Além;
Liga Regional Cojense;
Rancho Folclórico Rosa de Côja;
Rancho Infantil e Juvenil de Côja;
Tuna Cantares de Côja.
Quanto ao plano desportivo, a povoação de Côja dispõe de um Parque de Jogos Dr. Armando Dinis Cosme, um Pavilhão Polivalente da casa do Povo de Côja e um Centro de Cyclin´ Portuga da Serra do Açor.
Turismo
Côja detêm diversos estabelecimentos de restauração, alojamento local e de turismo rural, bem como o Parque de Campismo de Côja e o Posto de Turismo de Côja.
Património cultural
Ao nível do Património cultural, classificado de interesse municipal, público e nacional, Côja dispõe do Pelourinho de Côja.
Atividades Económicas
O turismo de natureza e a proximidade da Serra do Açor conferem-lhe uma atratividade especial nos dias de hoje, mantendo uma ligação entre o seu passado agrícola e o presente mais orientado para o turismo.
Ambiente
A povoação de Côja possui:
Parque Infantil;
Parque de Merendas;
Parque verde urbano “O Prado”.
Transportes
A povoação dispõe de transporte público de passageiros e a pedido (SIT FLEX) e dispõe de uma praça de Táxis.
Enquadramento jurídico:
O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas, encontra-se plasmado na Lei n.º 24/24, de 20 de fevereiro, encontrando-se preenchidos os requisitos previstos no artigo 5.º, da referida na lei, a possibilidade de elevação da povoação de Côja à categoria de Vila Histórica.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata e do Grupo Parlamentar CDS-PP abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Côja, no concelho de Arganil, à categoria de Vila Histórica.
Artigo 2.º
Elevação a Vila
A povoação de Côja, inserida na União de Freguesias de Côja e Barril de Alva, no concelho de Arganil, é elevada à categoria de Vila Histórica.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 13 de Outubro de 2025.
As/Os Deputadas/os,
Hugo Lopes Soares
Maurício Marques
Ana Oliveira
Martim Syder
Joana Seabra
Dulcineia Catarina Moura
Andreia Neto
Almiro Moreira
Marco Claudino
Olga Freire
Carlos Silva Santiago
José Lago Gonçalves
Alberto Machado
Bárbara do Amaral Correia
Fernando Queiroga
Francisco Pimentel
Germana Rocha
Gonçalo Dinis Capitão
Hernâni Dias
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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Admissão — Nota de admissibilidade - 15/10/2025
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Prevista no n.º 2 do artigo 125.º do Regimento (RAR), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 3 do artigo 125.º do RAR]
Forma da iniciativa:
Projeto de Lei
Número/Legislatura/Sessão legislativa:
278/XVII/1ª
Proponente(s):
Deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD) e do CDS – Partido Popular (CDS-PP)
Título:
«Elevação da Povoação de Côja à Categoria de Vila Histórica»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR)?
Não
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa (n.º 4 do artigo 167.º da CRP e n.º 3 do artigo 120.º do RAR)?
Sim
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
Sim
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do RAR, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da CRP)?
Não parece justificar-se
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento?
Não
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Comissão da Reforma do Estado e Poder Local (13.ª)
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 14 de outubro de 2025
A Assessora Parlamentar
Cátia Duarte
Divisão de Apoio ao Plenário
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Envio à Comissão para fixação da Redação final — Informação de redação final - 08/04/2026
INFORMAÇÃO N.º 19 / DAPLEN / 2026 8 de abril de 2026
Redação final dos textos de substituição dos Projetos de Lei n.ºs 240/XVII/1.ª (PS) e 279/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Vila Cova de Alva à Categoria de Vila Histórica; dos Projetos de Lei n.ºs 242/XVII/1.ª (PS) e 280/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Semide à Categoria de Vila Histórica; e dos Projetos de Lei n.ºs 245/XVII/1.ª (PS) e 278/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação de Côja a Vila Histórica.
Redação final do Projeto de Lei n.º 243/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Botão à categoria de vila; do Projeto de Lei n.º 244/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Cernache à categoria de vila; e do Projeto de Lei n.º 246/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila
Considerando o disposto no artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República e na alínea k) do artigo 9.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, junto se anexam, para fixação da redação final pela Comissão, os projetos de decretos da Assembleia da República relativos aos:
- Textos de substituição dos Projetos de Lei n.ºs 240/XVII/1.ª (PS) e 279/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Vila Cova de Alva à Categoria de Vila Histórica; dos Projetos de Lei n.ºs 242/XVII/1.ª (PS) e 280/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Semide à Categoria de Vila Histórica; e dos Projetos de Lei n.ºs 245/XVII/1.ª (PS) e 278/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação de Côja a Vila Histórica, aprovados em votação final global a 26 de março de 2026;
- Projetos de Lei n.os 243/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Botão à categoria de vila; 244/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Cernache à categoria de vila; e 246/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, aprovados em votação final global a 1 de abril de 2026.
No texto dos diplomas foram incluídos elementos formais, encontrando-se todos realçados, a amarelo.
A redação do título e do artigo 1.º dos Projetos de Lei n.os 243, 244 e 246/XVII/1.ª (PS) foram uniformizados de acordo com a redação dos textos de substituição, passando a indicar “vila histórica”.
Não obstante, atenta a epígrafe e redação do artigo 5.º do Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, («É reconhecida a titularidade histórica da categoria de vila (…)»), afigura-se mais consentâneo com a letra da lei – que não alude a vila histórica - fazer menção ao “reconhecimento da titularidade histórica”, pelo que se deixa à consideração dessa Comissão proceder à seguinte alteração, no título e no artigo 1.º, não inserida nos textos dos seis projetos de decreto da Assembleia da República:
- Substituir a expressão “categoria de vila histórica”, por “categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica”.
As assessoras parlamentares,
Daniela Horta Monteiro / Teresa Pina
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Envio à Comissão para fixação da Redação final — Projeto de decreto - 08/04/2026
DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º /XVII
Elevação da povoação de Côja à categoria de vila histórica
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Côja, no concelho de Arganil, à categoria de vila histórica.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Côja, integrada na União das Freguesias de Côja e Barril de Alva, é elevada à categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 26 de março de 2026.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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