PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 972/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a atualização do financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo no âmbito da descentralização de competências na área da Educação
Exposição de motivos
A transferência de competências na área da Educação para os municípios, concretizada através da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, constituiu um passo importante no reforço da proximidade entre a administração pública e as comunidades educativas locais. O princípio da descentralização revelou-se necessário para permitir respostas mais ajustadas às realidades territoriais e às necessidades concretas das famílias e dos alunos.
Todavia, a execução deste processo pelos anteriores governos ficou marcada por insuficiências ao nível do financiamento e da adequação dos mecanismos de atualização das verbas transferidas para os municípios. Em particular, a transferência de responsabilidades relativas às refeições escolares do 1.º ciclo não foi acompanhada por um modelo financeiro capaz de refletir a evolução dos custos reais suportados pelas autarquias, situação agravada pela conjuntura inflacionista verificada nos últimos anos.
O estudo «Diagnóstico e Avaliação do Processo de Descentralização na área da Educação para o ano 2025», realizado pela Universidade do Minho a pedido do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, identifica precisamente essas fragilidades, concluindo que os municípios suportam despesas superiores às transferências recebidas do Estado, nomeadamente nos apoios alimentares. O relatório refere que 64% dos municípios reportam défices superiores a 20% nesta rubrica, evidenciando um desfasamento entre os custos efetivos das refeições escolares e os montantes financiados pela Administração Central.
Importa, por isso, reconhecer que o atual Governo tem promovido a necessária avaliação do processo de descentralização, procurando corrigir desequilíbrios acumulados e introduzir mecanismos mais justos, transparentes e ajustados às diferentes realidades territoriais. A atualização das verbas destinadas às refeições escolares constitui uma medida essencial para garantir a sustentabilidade financeira das autarquias e assegurar a qualidade e universalidade deste serviço fundamental para milhares de alunos do 1.º ciclo.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os/as Deputados/as do Grupo Parlamentar do PSD, abaixo-assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à revisão das verbas transferidas aos municípios para financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo, garantindo a sua atualização em função dos custos reais suportados pelas autarquias, designadamente os decorrentes da inflação alimentar, energética e logística.
Palácio de São Bento, 15 de maio de 2026,
As/Os Deputadas/os,
Hugo Soares
Pedro Alves
Célia Freire
Inês Barroso
Ana Gabriela Cabilhas
Ana Isabel Ferreira
Ana Silveira
Bruno Faria
Carolina Marques
Emídio Guerreiro
Germana Rocha
João Pedro Louro
Joaquim Barbosa
Liliana Sousa
Manuela Carvalho
Nuna Menezes
Sónia dos Reis
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Apreciação — DAR I série — 76-90 - 21/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 93
A situação objetiva da Lusa sofreu duas modificações substanciais nos últimos tempos: em primeiro lugar,
passou de uma estrutura acionista, em que o Estado detinha uma curtíssima maioria, coexistindo com uma forte
presença de vários acionistas privados, para a situação atual, em que o Estado é o único acionista; em segundo
lugar, a plena entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social,
que representa uma modificação relevante no enquadramento legal da Lusa, especialmente sendo, agora, de
capital exclusivamente público.
O Governo, além de escamotear a necessidade de responder ao novo enquadramento jurídico, por força de
um regulamento europeu de aplicação direta nos Estados-Membros, escolheu um caminho democraticamente
inadequado, desrespeitando o legislativo, ao tentar impor obrigações a este Parlamento por via de ato societário
de uma empresa, entorse que temos mesmo de corrigir.
O Sr. Paulo Lopes Silva (PS): — Muito bem!
O Sr. Porfírio Silva (PS): — A Lusa é a única agência de notícias do País, desempenha um papel
insubstituível no direito à informação e é a maior agência em língua portuguesa no mundo, por isso, merece o
nosso cuidado. A Lusa é pública, não é do Governo de turno — é do País! É de todos!
Estas são mais do que razões para o PS ter vindo a este debate sem partidarite, sem querer impor um modelo
seu, mas antes propondo um modelo de governação da Lusa diretamente inspirado num modelo anteriormente
implementado por um Governo do PSD e que o PSD tem repetidamente dito que o orgulha, pelo menos, até
agora.
Esperamos, agora, que o processo de especialidade dê um novo rumo a esta questão do modelo de
governação da Lusa, ouvindo, ouvindo mesmo, e deliberando com prudência e sabedoria. Daremos, para esse
processo, o nosso contributo.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): ⎯ Vamos agora dar início ao quinto ponto da nossa ordem do dia, que
consiste na discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 834/XVII/1.ª (IL) — Correta atualização das
comparticipações por alimentação escolar, 719/XVII/1.ª (L) — Pela igualdade na qualidade das refeições
escolares nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação, 904/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a atualização urgente das comparticipações relativas às refeições escolares, 909/XVII/1.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a universalização progressiva do direito a refeições escolares gratuitas e de qualidade
na creche, na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário, com o correspondente reforço das
transferências financeiras para os municípios, 916/XVII/1.ª (PCP) — Gratuitidade das refeições escolares e a
garantia do financiamento às autarquias, 923/XVII/1.ª (PAN) — Pela atualização da comparticipação pública nas
refeições escolares e pela garantia de igualdade no acesso à alimentação escolar, 930/XVII/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo o reforço do financiamento e da monitorização das refeições escolares no âmbito da
descentralização no domínio da educação, e 972/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a atualização do
financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo no âmbito da descentralização de competências na área da
educação.
Para apresentar a iniciativa da Iniciativa Liberal, tem a palavra a Sr.ª Deputada Angélique Da Teresa.
A Sr.ª Angélique Da Teresa (IL): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: O valor pago pelo
Estado aos municípios por uma refeição escolar é uma vergonha! Se perguntarmos à inteligência artificial que
refeição posso fazer com um preço vergonhoso de cerca de 2 €, que tenha de ter sopa, prato principal e
sobremesa, a resposta é a seguinte: sopa de cenoura e batata, arroz de tomate, ovo estrelado e maçã. E dá a
possibilidade de um prato alternativo: massa com atum, e faz a referência «se encontrares conservas em
promoção».
Se insistirmos na questão da carne e do peixe, o ChatGPT diz-nos que é possível introduzir opções mais
económicas e esticar bem os acompanhamentos. Em Portugal, as melhores hipóteses costumam ser: fígado de
frango, cavala e sardinha enlatadas, ou asas e coxas de frango em promoção.
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Votação na generalidade — DAR I série — 84-85 - 23/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 95
Algumas das suas alterações, como o aumento dos limites mínimos da fiscalização prévia obrigatória, a
criação de sistemas de controlo internos acreditados pela Inspeção-Geral de Finanças, a falta de clareza quanto
ao papel da fiscalização concomitante, a retirada de algumas empresas do sector publico empresarial do Estado
do perímetro de fiscalização do Tribunal de Contas ou a reformulação do regime de responsabilidade dos
gestores públicos, merecem uma avaliação e uma explicação mais aprofundadas.
Exigem-se garantias reforçadas de que a simplificação não se traduzirá numa diminuição efetiva do controlo
independente da despesa pública e por isso é que consideramos que o diploma, tal como está, não pode ser
aprovado sem reservas.
O Partido Socialista tentará, no processo de especialidade, através das audições a promover e das alterações
que venham a ser promovidas, garantir que o Tribunal de Contas continua a ter o papel fundamental de
escrutínio e acompanhamento da despesa pública, e, ao mesmo tempo, garantir que esse papel pode acontecer
sem pôr em causa a celeridade e a eficácia do investimento público fundamental ao funcionamento do nosso
País.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 972/XVII/1.ª:
A Assembleia da República votou, em sessão plenária, o Projeto de Resolução n.º 972/XVII/1.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo a atualização do financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo no âmbito da
descentralização de competências na área da educação.
O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal votou favoravelmente esta iniciativa, que contempla apenas um
único ciclo do ensino obrigatório, por reconhecer a necessidade urgente de atualizar o financiamento das
refeições escolares em função dos custos reais suportados pelas autarquias, num contexto marcado por inflação
alimentar, energética e logística.
Existe um desfasamento estrutural entre as verbas transferidas pelo Estado e os encargos efetivos dos
municípios, situação que tem vindo a ser sistematicamente reportada, para além de ser um problema assumido
pelo próprio Ministro da Educação, Ciência e Inovação. Esta realidade tem obrigado os municípios, de todos os
quadrantes político-partidários, a assumir um papel de tesoureiro do Estado, o que coloca em causa a
sustentabilidade financeira das autarquias, desviando verbas de políticas educativas que poderiam ser
realmente diferenciadoras.
Não obstante, a Iniciativa Liberal considera que o projeto do PSD é profundamente injusto, ao circunscrever
esta atualização exclusivamente ao 1.º ciclo do ensino básico. Trata-se de uma limitação difícil de compreender
e que só pode ser lida como um ato de tacticismo político, uma vez que o problema do subfinanciamento das
refeições escolares é transversal a todo o ensino obrigatório e não se esgota num único nível de ensino.
Acresce que esta opção ignora uma evidência básica: as necessidades alimentares dos alunos aumentam
com a idade. À medida que crescem, crianças e jovens apresentam maiores exigências energéticas e
nutricionais, tornando ainda mais crítico garantir um financiamento adequado das refeições escolares nos ciclos
de ensino seguintes. Ao restringir a atualização ao 1.º ciclo, o PSD deixa de fora precisamente os níveis de
ensino onde estas necessidades são mais elevadas, agravando a incoerência da proposta.
Aliás, como a própria evidência demonstra, uma parte significativa dos municípios enfrenta défices relevantes
no financiamento das refeições escolares de forma generalizada, e não apenas no 1.º ciclo. A resposta política
deve, por isso, ser coerente com a dimensão real do problema.
O Projeto de Resolução n.º 834/XVII/1.ª, da Iniciativa Liberal, que foi rejeitado, apresentava uma abordagem
mais completa e estrutural, propondo não apenas uma atualização extraordinária das comparticipações, mas
também a criação de mecanismos de revisão periódica indexados à evolução dos custos, prevenindo assim a
repetição dos atuais desequilíbrios.
Para além disso, a Iniciativa Liberal alertou ainda para uma desigualdade injustificável no financiamento das
refeições entre alunos do ensino público e alunos abrangidos por contratos de associação, defendendo a
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