Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 938/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico no Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014
Exposição de motivos
O envelhecimento da população portuguesa é um dos grandes desafios que o país enfrenta e conduz à urgência na adoção de um conjunto de políticas públicas em diferentes áreas. O envelhecimento populacional é um dos principais fatores de risco para o aumento significativo do número de pessoas diagnosticadas com demência, incluindo doença de Alzheimer e outras patologias neurodegenerativas, considerando que o risco de demência duplica a cada 5 anos após os 65 anos. Estas condições implicam frequentemente perda de orientação espacial e temporal, colocando os doentes em situação de particular vulnerabilidade, designadamente no contexto hospitalar.
Nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), têm sido reportados episódios trágicos de fuga de doentes com demência, apesar dos alertas dos familiares, cuidadores, ou terceiros que acompanhavam estas pessoas, que dão nota da situação clínica dos utentes diretamente aos profissionais do serviço, aos serviços administrativos, com informação que resulta da própria ficha clínica, mas, em alguns casos, mesmo o direito ao acompanhamento é reiteradamente incumprido.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) criou, em 2023, uma categoria com as reclamações diretamente associadas a “falhas no procedimento de alta do doente (englobando as situações de alta sem contacto a acompanhante e falhas de vigilância/controlos de saída)”. Até ao primeiro trimestre de 2025, a ERS recebeu 335 reclamações sobre o tema.
O volume de processos de reclamação aumenta quando está em causa o “acompanhamento durante a prestação de cuidados” com o registo de 4056 nos anos de 2023 e 2024, dos quais 2309 foram registados em contexto de serviços de urgência.
Esta realidade originou, em abril de 2024, um alerta de supervisão aos hospitais sobre o direito ao acompanhamento de pessoas com deficiência, em situação de dependência, com doença incurável em estado avançado ou em estado final de vida. Na prática, o alerta diz que, salvo algumas exceções, o acompanhamento deve ser a regra e não a exceção.
Para cumprimento das orientações dadas pela ERS, alguns estabelecimentos hospitalares implementaram já soluções tecnológicas, como pulseiras eletrónicas, que permitem reduzir significativamente os riscos de fuga, considerando que o risco é maior em doentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico. No entanto, estas medidas não têm ainda caráter universal, resultando em desigualdades no acesso à proteção e segurança dos utentes.
Paralelamente, a Lei n.º 15/2014, de 21 de março, consagra o direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência e de internamento do SNS. Contudo, persistem dificuldades na sua aplicação efetiva, sobretudo em situações que envolvem doentes com patologias neurodegenerativas, cujas necessidades específicas exigem a presença regular de familiares ou cuidadores.
A Petição n.º 125/XVI/1.ª - Prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com Demência, que conta com mais de 9740 e tem como 1.ª subscritora Joana Castro e Costa, partindo de um caso concreto que teve um desfecho trágico, apresenta um conjunto de propostas concretas que passam pelo “efetivo cumprimento da legislação existente, assim como a introdução urgente de melhorias nos sistemas de prevenção e resposta existentes em Portugal, a nível central e local”, que o Bloco de Esquerda acompanha.
Numa perspetiva de defesa e reforço do SNS, enquanto pilar fundamental do Estado Social, importa garantir respostas públicas universais, equitativas e humanizadas. A proteção dos doentes mais vulneráveis não pode depender da capacidade instalada de cada unidade hospitalar, devendo antes ser assegurada de forma homogénea em todo o território nacional.
Assim, a adoção de um sistema universal de pulseiras de monitorização para doentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico, aliado ao reforço das condições para o cumprimento efetivo do direito ao acompanhamento, constitui uma medida de justiça social, de dignificação dos cuidados de saúde e de respeito pelos direitos fundamentais dos utentes.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Proceda, no prazo de 6 meses, à criação e adoção de um sistema universal de pulseiras distintivas para doentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico em todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde, garantindo:
A prevenção eficaz de fugas e situações de risco;
O respeito pela dignidade, privacidade e direitos fundamentais dos utentes;
A utilização de tecnologia segura, fiável e devidamente regulamentada;
Assegure a existência de protocolos claros e uniformes para a identificação de doentes elegíveis para este sistema, com base em critérios clínicos definidos;
Garanta a formação adequada dos profissionais de saúde para a utilização destes dispositivos e para o acompanhamento destes utentes;
Tome as medidas necessárias para assegurar o cumprimento efetivo do direito ao acompanhamento previsto na Lei n.º 15/2014, de 21 de março, nomeadamente:
Eliminando restrições injustificadas à presença de acompanhantes;
Criando condições físicas e organizativas que permitam a permanência de familiares, cuidadores ou terceiros que estejam a acompanhar junto dos utentes;
Garantindo informação clara aos utentes e aos seus acompanhantes sobre este direito;
Avalie regularmente a adoção destas medidas, com vista à melhoria contínua do sistema, envolvendo utentes, profissionais, cuidadores e autoridades públicas.
Assembleia da República, 05 de maio de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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Apreciação — DAR I série — 62-68 - 22/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 94
de saúde, 931/XVII/1.ª (PS) — Pela prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência,
934/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de uma política integrada de
atuação para doentes em risco de fuga em todo o SNS e 938/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico no
Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao
acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014.
Há alguma mobilidade nas bancadas, para que os Srs. Deputados assumam a direção neste ponto, pelo
que vamos aguardar.
Pausa.
Para apresentar o respetivo diploma, dou a palavra à Sr.ª Deputada Cláudia Estêvão, do Chega.
A Sr.ª Cláudia Estêvão (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os
peticionários e também todos os cidadãos que subscreveram a petição que nos faz estar aqui, neste
momento, com esta discussão.
A D. Avelina Ferreira é o caso que deu origem a esta discussão. Entrou no Hospital de São Francisco
Xavier em dezembro de 2023, tinha demência e a sua condição era conhecida. A necessidade de
acompanhamento foi sinalizada diversas vezes pelo seu marido. Ainda assim, conseguiu sair da unidade
hospitalar sem que a situação tivesse sido prevenida. Foi encontrada sem vida dois meses depois.
O lamentável é que esta discussão não termina com este caso. Há muitas outras D. Avelinas que
desaparecem de casa, de lares, de unidades de cuidados continuados, de hospitais e de serviços de urgência.
Umas são encontradas com vida; outras, lamentavelmente, não.
Quem vive esta realidade sabe que uma pessoa com demência pode num instante falar normalmente e, no
instante a seguir, levantar-se, sair, perder-se e ficar em perigo em poucos minutos.
Quem conhece as instituições de saúde também sabe que muitas não estão preparadas para gerir este
risco. Há portas de emergência que abrem facilmente, há saídas pouco vigiadas, circuitos mal controlados,
serviços sobrelotados e equipas reduzidas. Isto não é apontar o dedo aos profissionais; é reconhecer que não
basta exigir proteção, é preciso também dar condições para que quem está nas instituições possa proteger as
pessoas.
Aplausos do CH.
É preciso ter profissionais formados, é preciso ter procedimentos claros, é preciso ter registo de risco, é
preciso ter sinalização interna, é preciso saber quem acompanha, quem vigia, quem aciona o alerta e em
quanto tempo.
A demência altera a memória, a orientação, o juízo crítico e a capacidade de pedir ajuda. Nestas situações,
as famílias não podem ser tratadas como um problema para os serviços.
Muitas vezes, as famílias são quem melhor conhece o doente. Sabem quando estão mais agitados, mais
desorientados, quando tentam sair, quando têm medo e quando precisam de ser tranquilizados. Por isso, o
direito ao acompanhamento, previsto na Lei n.º 15/2014, tem de existir na prática, tem de ter consequências
no terreno. Para existir na prática, é preciso ultrapassar barreiras institucionais, rotinas instaladas e
interpretações restritivas que ainda afastam famílias, quando a sua presença pode ser não só útil, como
segura e necessária.
O Chega já apresentou várias iniciativas neste domínio e, com este projeto, pretende dar continuidade a
esse trabalho. Propomos identificação do risco logo no momento da triagem, sinalização interna,
acompanhamento quando clinicamente justificado, pulseiras distintivas e, nas situações de maior risco,
mecanismos de geolocalização, com respeito, naturalmente, pela proporcionalidade, pela proteção de dados e
pelos direitos das pessoas. Propomos, também, formação para os profissionais de saúde, segurança e
serviços subcontratados, um protocolo nacional para risco de fuga e respostas rápidas nas primeiras horas,
em articulação com a comunidade.
Sr.as e Srs. Deputados, é este o sentido desta petição e é este o sentido do projeto do Chega.
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Votação na generalidade — DAR I série — 62-62 - 23/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 95
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 938/XVII/1.ª (BE) — Recomenda
ao Governo a criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou
psiquiátrico no Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao
acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Segue-se a votação final global do Projeto de Resolução n.º 200/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
que promova a revisão do mecanismo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial do BES.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do BE.
Continuamos com a votação final do Projeto de Resolução n.º 849/XVII/1.ª (PS) — Consagra o dia 10 de
maio como Dia Nacional do Seguro.
Risos e burburinho na Sala.
Agora que todos pensámos o mesmo, vamos votar.
Risos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, da IL, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas urgentes para a conservação, salvaguarda e valorização da Anta Grande do
Zambujeiro, em Évora.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 12.ª Comissão.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda
ao Governo a adoção urgente de medidas de estudo, conservação e valorização da Anta Grande do Zambujeiro
(Évora).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa também baixa à 12.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a implementação urgente de medidas de salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro
(Évora).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa à 12.ª Comissão.
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