Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 938/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico no Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014
Exposição de motivos
O envelhecimento da população portuguesa é um dos grandes desafios que o país enfrenta e conduz à urgência na adoção de um conjunto de políticas públicas em diferentes áreas. O envelhecimento populacional é um dos principais fatores de risco para o aumento significativo do número de pessoas diagnosticadas com demência, incluindo doença de Alzheimer e outras patologias neurodegenerativas, considerando que o risco de demência duplica a cada 5 anos após os 65 anos. Estas condições implicam frequentemente perda de orientação espacial e temporal, colocando os doentes em situação de particular vulnerabilidade, designadamente no contexto hospitalar.
Nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), têm sido reportados episódios trágicos de fuga de doentes com demência, apesar dos alertas dos familiares, cuidadores, ou terceiros que acompanhavam estas pessoas, que dão nota da situação clínica dos utentes diretamente aos profissionais do serviço, aos serviços administrativos, com informação que resulta da própria ficha clínica, mas, em alguns casos, mesmo o direito ao acompanhamento é reiteradamente incumprido.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) criou, em 2023, uma categoria com as reclamações diretamente associadas a “falhas no procedimento de alta do doente (englobando as situações de alta sem contacto a acompanhante e falhas de vigilância/controlos de saída)”. Até ao primeiro trimestre de 2025, a ERS recebeu 335 reclamações sobre o tema.
O volume de processos de reclamação aumenta quando está em causa o “acompanhamento durante a prestação de cuidados” com o registo de 4056 nos anos de 2023 e 2024, dos quais 2309 foram registados em contexto de serviços de urgência.
Esta realidade originou, em abril de 2024, um alerta de supervisão aos hospitais sobre o direito ao acompanhamento de pessoas com deficiência, em situação de dependência, com doença incurável em estado avançado ou em estado final de vida. Na prática, o alerta diz que, salvo algumas exceções, o acompanhamento deve ser a regra e não a exceção.
Para cumprimento das orientações dadas pela ERS, alguns estabelecimentos hospitalares implementaram já soluções tecnológicas, como pulseiras eletrónicas, que permitem reduzir significativamente os riscos de fuga, considerando que o risco é maior em doentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico. No entanto, estas medidas não têm ainda caráter universal, resultando em desigualdades no acesso à proteção e segurança dos utentes.
Paralelamente, a Lei n.º 15/2014, de 21 de março, consagra o direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência e de internamento do SNS. Contudo, persistem dificuldades na sua aplicação efetiva, sobretudo em situações que envolvem doentes com patologias neurodegenerativas, cujas necessidades específicas exigem a presença regular de familiares ou cuidadores.
A Petição n.º 125/XVI/1.ª - Prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com Demência, que conta com mais de 9740 e tem como 1.ª subscritora Joana Castro e Costa, partindo de um caso concreto que teve um desfecho trágico, apresenta um conjunto de propostas concretas que passam pelo “efetivo cumprimento da legislação existente, assim como a introdução urgente de melhorias nos sistemas de prevenção e resposta existentes em Portugal, a nível central e local”, que o Bloco de Esquerda acompanha.
Numa perspetiva de defesa e reforço do SNS, enquanto pilar fundamental do Estado Social, importa garantir respostas públicas universais, equitativas e humanizadas. A proteção dos doentes mais vulneráveis não pode depender da capacidade instalada de cada unidade hospitalar, devendo antes ser assegurada de forma homogénea em todo o território nacional.
Assim, a adoção de um sistema universal de pulseiras de monitorização para doentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico, aliado ao reforço das condições para o cumprimento efetivo do direito ao acompanhamento, constitui uma medida de justiça social, de dignificação dos cuidados de saúde e de respeito pelos direitos fundamentais dos utentes.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Proceda, no prazo de 6 meses, à criação e adoção de um sistema universal de pulseiras distintivas para doentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico em todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde, garantindo:
A prevenção eficaz de fugas e situações de risco;
O respeito pela dignidade, privacidade e direitos fundamentais dos utentes;
A utilização de tecnologia segura, fiável e devidamente regulamentada;
Assegure a existência de protocolos claros e uniformes para a identificação de doentes elegíveis para este sistema, com base em critérios clínicos definidos;
Garanta a formação adequada dos profissionais de saúde para a utilização destes dispositivos e para o acompanhamento destes utentes;
Tome as medidas necessárias para assegurar o cumprimento efetivo do direito ao acompanhamento previsto na Lei n.º 15/2014, de 21 de março, nomeadamente:
Eliminando restrições injustificadas à presença de acompanhantes;
Criando condições físicas e organizativas que permitam a permanência de familiares, cuidadores ou terceiros que estejam a acompanhar junto dos utentes;
Garantindo informação clara aos utentes e aos seus acompanhantes sobre este direito;
Avalie regularmente a adoção destas medidas, com vista à melhoria contínua do sistema, envolvendo utentes, profissionais, cuidadores e autoridades públicas.
Assembleia da República, 05 de maio de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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