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Proposta em foco
Projeto de Lei 91Em comissão
Elimina as taxas de portagem da autoestrada A25 ainda não abrangidas pela Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Estado oficial
Em comissão
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04/07/2025
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Progressão legislativa
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Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
Projeto-Lei n.º 91/XVII
Elimina as taxas de portagem da autoestrada A25 ainda não abrangidas pela Lei n.º
37/2024, de 7 de agosto
Exposição de moƟvos
No Programa Eleitoral do ParƟdo Socialista apresentado às eleições legislaƟvas 2024 - PLANO
DE AÇÃO PARA PORTUGAL INTEIRO 2024 -, foi assumido, entre outros, o compromisso, com
vista a promover a coesão territorial, de eliminar as portagens das autoestradas “ex-SCUT”
com baixo tráfego em territórios de baixa densidade, designadamente: na A28 no Alto Minho,
na A13 e A13-1 no Pinhal Interior, na A23 e A25 na Beira Interior, na A4 e A24 em Trás-os-
Montes, e na A22 no Algarve.
Esse compromisso foi assumido em 2024 depois de, ao longo de vários anos, ter sido operada
uma redução progressiva das taxas de portagem, quando se havia alcançado uma fase em que
a taxa de descontos das taxas de portagens aƟngia globalmente 65% face aos preços de 2011.
Propunha então o PS um esforço adicional de 35 p.p., com o objeƟvo da sua eliminação total.
Foi dando corpo a esse co mpromisso que, no início da XVI legislatura, o PS apresentou, a 22
de abril de 2024, o PJL 72/XVI/1ª, através do qual propôs a eliminação das taxas de portagem
cobradas aos uƟlizadores em diversos lanços e sublanços das autoestradas do Interior, anƟgas
autoestradas SCUT - Sem Custos para o UƟlizadores, ou onde não exisƟssem vias alternaƟvas
que permitam um uso em qualidade e segurança. No caso da A25, eram eliminadas as taxas
de portagem dos lanços e sublanços correspondentes às concessões Beira Litoral e Alta.
Esse Projeto-Lei 72/XVI/1ª, tendo sido aprovado em maio de 2024, resultou na Lei 37/2004,
de 7 de agosto, a qual, em conformidade com o preceituado no seu arƟgo 4º, só entrou em
vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
Sucede que, apesar d a A25 consƟ tuir uma única autoestrada que efetua a ligação entre a
Barra, na Gafanha da Nazaré, Ílhavo, e Vilar Formoso, junto à fronteira de Espanha, num total
de 199 quilómetros, encontra -se dividida em mais de uma concessão, a saber, a concessão
Beira Litoral e Alta, cujos lanços e sublanços viram eliminadas as respeƟvas taxas de portagem,
e a concessão Costa de Prata que, para além de outras vias(A44, A29 e A17), abrange os lanços
e sublanços da A25 Barra – Albergaria, os quais não foram assim abrangidos pela eliminação
das taxas de portagem operada no restante traçado da A25.
Se é certo que o XXIV Governo poderia ter diligenciado pela separação desses lanços e
sublanços da A25 da concessão Costa de Prata, por forma a poder ser-lhes aplicado o mesmo
regime do resto do traçado da A25 resultante da entrada em vigor da Lei 37/2024, a verdade
é que optou por não o fazer.
Com isso, na A25, resultaram eliminadas todas as taxas de portagem, à exceção das cobradas
nos três primeiros pórƟcos do seu percurso (ou três úlƟmos, consoante o trajeto), localizados
nos concelhos de Aveiro (2) e Albergaria-a-Velha (1).
Consciente da iniquidade dessa realidade, o ParƟdo Socialista fez inscrever, no Programa –
UM NOVO IMPULSO PARA PORTUGAL - com que se apresentou às eleições legislaƟvas de 18
de maio de 2025, “o alargamento da isenção na A25 a toda a sua extensão”.
Se é verdade que o atual Primeiro-Ministro - o mesmo que presidira ao XXIV Governo -
garanƟu aos aveirenses, durante a úlƟma campanha eleitoral em Aveiro, que a isenção do
pagamento de portagens nos pórƟcos remanescentes da A25 “não está esquecida”, a verdade
é que o XXV Governo até ao momento nada fez, nem evidenciou quaisquer sinais de o
pretender vir a fazer a curto prazo, no senƟdo de eliminar os pagamentos que subsistem nos
pórƟcos da A25.
Deste modo, deverá ser a Assembleia da República a determinar que o mesmo regime de
isenção seja aplicado a todo o traçado da A25.
Assim, nos termos consƟtucionais e regimentais aplicá veis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do ParƟdo Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:
ArƟgo 1.º
Objeto
A presente lei procede à eliminação das taxas de portagem cobradas aos uƟlizadores em todos
os lanços e sublanços da autoestrada A25 não abrangidos pela alínea f) do arƟgo 2º da Lei
37/2024, de 7 de agosto.
ArƟgo 2.º
Eliminação das taxas de portagens
São eliminadas as taxas de portagem cobradas aos uƟlizadores nos lanços e sublanços da A25
– Costa de Prata.
ArƟgo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
Palácio de São Bento, 4 de julho de 2025,
As Deputadas e os Deputados,
Eurico Brilhante Dias
Pedro Nuno Santos
Susana Correia
Hugo Oliveira
Filipe Neto Brandão
Luís Moreira Testa
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