Projecto de Resolução n.º 956/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que se oponha resolutamente à criação de um Euro Digital e a qualquer iniciativa europeia no sentido da supressão do numerário
Exposição de Motivos
A digitalização integral, por via da criação de moedas digitais, das transações económicas tem vindo a merecer respaldo crescente por instituições financeiras, agentes políticos e Estados. A solução é justificada com argumentos de ordem fiscal, securitária e utilitária: primeiro, porque a digitalização dificultaria significativamente a fuga ao fisco, aumentando as receitas dos Estados; segundo, porque permitiria o escrutínio eficaz, em tempo real, de actividades ilegais; terceiro, porque faria mais rápidas e cómodas essas transações. Todavia, a digitalização financeira apresenta igualmente problemas que não podem prescindir de avaliação cuidadosa.
Na verdade, a extensa maioria dos movimentos financeiros decorre já, em Portugal e na União Europeia, sem recurso a numerário. Nesse sentido, o Euro Digital, iniciativa anunciada pelo Banco Central Europeu (BCE), com um projecto-piloto anunciado para 2027 e de lançamento previsto para 2029, não parece capaz de oferecer qualquer vantagem de comodidade ou simplicidade de transações face à situação presente. A única novidade que trará é, com efeito, o oposto do que promete o Banco Central Europeu nos argumentos que aduz para o novo instrumento: se a instituição apresenta o Euro Digital como contribuindo para uma maior privacidade nos intercâmbios comerciais, a verdade é, pelo contrário, que o Euro Digital a cercearia. Com efeito, o próprio Governo manifestou, em Setembro último, preocupações semelhantes.
Afinal, ao contrário do que acontece hoje, em que os registos das decisões financeiras dos cidadãos só podem ser acedidos pelos Estados mediante decisão judicial e com a colaboração das próprias instituições bancárias que processam esses pagamentos, com uma moeda digital esse acesso ocorreria em tempo real. Às autoridades passaria a ser possível o acompanhamento permanente e universal das escolhas económicas dos cidadãos, desde os locais que frequentam aos seus hábitos de consumo.
Muito mais duvidoso se torna o projectado Euro Digital quando se entende o que verdadeiramente pode encerrar: a preparação das sociedades para a abolição, a prazo, do dinheiro físico. Não é solução que se afigure promissora. É assim, desde logo, pelo impacto que tal medida inevitavelmente produziria sobre as liberdades públicas. Por draconiano que pareça o cenário, não deixa de ser verdade que, em teoria, o acesso e uso de uma moeda digital poderia, por exemplo, ser unilateralmente impedido pelas autoridades. Isso poderia decorrer de procedimentos razoáveis e com objectivos compreensíveis, como o imperativo de dar combate a actividade criminosa grave — e.g., terrorismo —, mas poderia igualmente abrir caminho a abusos de poder. Efectivamente, em dias em que se vulgariza o fenómeno da “judicialização da política” e o cancelamento social e mesmo legal de opiniões tidas por controversas, há poucos motivos para que os cidadãos confiem no bom senso das instituições públicas.
O dinheiro em numerário constitui, deste modo, um freio importante a pulsões autoritárias. Ao contrário das transações electrónicas, por via de futuras moedas digitais ou intermediadas por instituições financeiras, as trocas em pecúnia física garantem inteira privacidade aos cidadãos. Pois bem, comprar e vender anonimamente, sem que instituições públicas ou privadas possam rastrear preferências ou hábitos, é um direito essencial. Mais assim é quando a digitalização total do dinheiro poderia permitir, por determinação unilateral do Estado, a impossibilidade da participação de cidadãos concretos na vida económica, congelando-lhes o acesso aos seus próprios recursos. Este cenário, embora orwelliano, não pode deixar de ser considerado.
Estas inquietações são sérias e cada vez mais abrangentes. É por isso que um número crescente de países vem reconhecendo a importância da preservação do dinheiro em espécie face aos gravíssimos perigos que a digitalização pode representar para os direitos civis. Na União Europeia, a Eslováquia foi o primeiro país, logo em 2023, a inscrever o direito às transações em numerário na sua constituição. A Hungria fê-lo em 2025, no que foi seguida pela Eslovénia no fim do ano.
Mais recentemente, a Suíça decidiu também, em referendo, inscrever o dinheiro físico na sua constituição federal. O plebiscito determina que o Banco Nacional Suíço — o banco central do país — manterá sempre em circulação dinheiro físico suficiente para permitir que a vida económica corrente possa fazer-se sem recurso a instrumentos de trocas digitais. A proposta mereceu apoio esmagador entre a população, havendo recolhido os votos favoráveis de 73,39% dos eleitores e sido vitoriosa na totalidade dos 23 cantões que perfazem a Confederação Helvética. A constitucionalização do direito ao uso de dinheiro físico é hoje, pois, um movimento europeu consolidado.
O contexto geopolítico complexo que a humanidade atravessa manifesta-se em formas cada vez mais agressivas de concorrência entre países. O dinheiro é o alicerce do sistema de trocas e, pois, de toda a vida económica e social. Pois bem, a digitalização monetária — sobretudo, se implementada no sentido da substituição e da eliminação do numerário — sujeita os Estados a perigos extraordinários. Um sistema económico inteiramente informatizado pode tornar-se presa fácil para actores hostis. Hackers, ligados a Estados ou a formações criminosas não-estatais, poderiam potencialmente aceder a informação altamente sensível sobre cidadãos nacionais ou mesmo, pelo bloqueio do sistema, impor a paralisia económica a países inteiros. Os riscos são imensos e superam largamente qualquer vantagem imaginável do abandono do dinheiro em espécie.
Existem, pois, motivos amplos de segurança do Estado, estabilidade interna, soberania económica, privacidade e defesa das liberdades para que se salvaguarde em Portugal a circulação de numerário e se rejeite, como passo rumo à sua supressão, a criação de um “Euro Digital”. Interpretando e acompanhando o movimento internacional que existe hoje nesse sentido, também o Governo deve ser coerente com as reservas que vem manifestando, reiterar o compromisso com o dinheiro em espécie e afirmá-lo explicitamente. Os portugueses devem poder saber que o Governo se oporá resolutamente a qualquer iniciativa europeia no sentido de eliminar o dinheiro físico de circulação. Devem, também, deixar rigorosamente claro que, ainda que a União Europeia deseje avançar nesse sentido, Portugal não o fará jamais.
Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Se oponha, no seio da União Europeia, à criação, implementação e adopção do chamado “Euro Digital”.
Rejeite com firmeza toda a iniciativa europeia de supressão do numerário, reconheça as suas vantagens insubstituíveis em matéria de privacidade, liberdade, segurança do Estado e resiliência económica nacional face a ameaças internas e externas e garanta, pois, a preservação do dinheiro físico em Portugal.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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