Projeto de Resolução n.º 1025/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a atualização dos quadros orgânicos e o reforço dos quadros do Ministério Público e dos funcionários judiciais
Exposição de motivos
Entre outubro de 2025 e abril de 2026, o SMMP (sindicato dos Magistrados do Ministério Público) percorreu as 23 comarcas do país, concluindo por um diagnóstico alarmante: o Ministério Público funciona em rotura estrutural, sustentado pelo esforço extraordinário e insustentável dos magistrados em funções.
A situação é particularmente grave no que respeita à falta de magistrados. Segundo o SMMP, existe um défice grave de procuradores e funcionários judiciais, com milhares de processos atribuídos a cada magistrado, bem como processos parados por ausência de capacidade de resposta.
Não falamos de uma mera insuficiência conjuntural. Falamos de uma carência estrutural que compromete o exercício das funções do Ministério Público, nomeadamente no exercício da ação penal (perante uma situação social de grave aumento da criminalidade), na defesa da legalidade democrática, na proteção das vítimas, na tramitação dos processos urgentes e na própria confiança dos cidadãos na justiça. O resultado da precariedade dos meios humanos judiciais é um Ministério Público permanentemente sobrecarregado, incapaz de responder, em tempo útil, às exigências que sobre si recaem, deixando, também, a comunidade sem resposta e solução para os seus problemas do dia a dia, e sem a devida tutela dos seus direitos.
Em áreas particularmente sensíveis, as consequências tornam-se ainda mais graves. Nos processos de violência doméstica, crimes sexuais, proteção de menores, criminalidade económico-financeira, corrupção, tráfico de droga ou criminalidade violenta, o atraso na investigação ou tramitação processual pode comprometer a recolha de prova, aumentar o sentimento de impunidade e colocar em risco a proteção efetiva das vítimas. Uma justiça tardia deixa frequentemente de ser uma verdadeira justiça.
Parece-nos inadmissível que magistrados tenham de trabalhar sistematicamente para além do horário normal, assegurar sucessivas acumulações de serviço e exercer funções em permanente situação de desse físico e psicológico. Observemos os dados, de Norte a Sul do país:
Na Comarca do Porto, a necessidade real mínima é de 182 magistrados; estão colocados 173, sendo que apenas 169 se encontram presentes ao serviço.
Na Comarca de Porto Este, a necessidade real mínima ronda os 47 magistrados; estão apenas 44 em funções, dois dos quais provenientes do quadro complementar. Ainda aqui, em Amarante, uma magistrada acumula quase mil inquéritos; outra tem 500, metade dos quais de violência doméstica. Situação semelhante em Paredes e Felgueiras;
Na Comarca de Vila Real, a necessidade real mínima é de 23 magistrados; Existem 20 em exercício de funções. Inclui-se, também, em falta, o lugar de Procurador-Geral da República Dirigente;
Na Comarca de Viana do Castelo, a necessidade real mínima é de 30 magistrados; estão em funções 25;
Na Comarca de Viseu, a necessidade real mínima é de 43 magistrados; estão colocados apenas 36, sendo que cada profissional tem a seu cargo cerca de 850 inquéritos e despacha cerca de 40 por dia;
Na Comarca de Lisboa, Lisboa Norte e Lisboa Oeste, a situação tem se agravado de forma acentuada. Ainda que não tenha sido possível obter dados relativos ao número de magistrados do Ministério Público, os magistrados estão altamente sobrecarregados em termos de despachos diários e carga horária. Relata a SMMP que, especialmente nas secções responsáveis por burlas e processos de elevada complexidade, cada procurador tem cerca de 500 processos por despachar. No juízo de pequena instância criminal existe apenas um magistrado de turno, o que é incompatível com o volume processual. No juízo Local Criminal há procuradores que permanecem oito horas na sala, com apenas quinze minutos de intervalo, acumulando jornadas que frequentemente ultrapassam as doze horas diárias e se estendem pelo fim-de-semana:
Na Comarca dos Açores, a necessidade real mínima é de 37 magistrados; estão colocados apenas 34;
Na Comarca de Évora, o quadro de 16 a 18 magistrados está preenchido apenas por 14;
Na Comarca de Faro, a necessidade real mínima é de 75 magistrados; estão colocados apenas 67, sendo que 9 estão ausentes, número que já ultrapassou a dezena em vários momentos recentes.
Apesar de os maiores défices constarem dos tribunais de primeira instância, o problema mantém-se nas restantes.
No Supremo Tribunal de Justiça, estão colocados 8 magistrados do MP, quando deveriam estar pelo menos 11 e um quadro de 5/6 assessores.
No Tribunal da Relação de Coimbra, o quadro legal prevê entre 8 e 12 PGA; existem apenas 5 PGA na área criminal e 2 na área cível e laboral, com pelo menos 1 jubilação previsível no corrente ano.
Também nos Tribunais Administrativos e Fiscais:
No Tribunal Central Administrativo do Norte, o quadro legal prevê um mínimo de 14 PGA; estão apenas colocados 7;
No Tribunal Central Administrativo do Sul, de um total mínimo de 14 PGA, estão colocados menos de 7.
Muitos mais exemplos poderiam ser apresentados. A situação é semelhante, ou, até, pior, no que toca aos restantes funcionários judiciais.
Acrescenta-se que os quadros orgânicos, definidos em 2014, nunca foram adequados à realidade que, entretanto, emergiu. Hoje a criminalidade aumentou em todas as regiões- com incrementos assinaláveis em algumas comarcas como Leiria- e a complexidade dos processos cresceu em proporção geométrica. Ainda assim, em quase nenhuma comarca o quadro legal está integramente preenchido.
Perante este cenário, torna-se evidente que o problema da falta de magistrados do Ministério Público e funcionários judiciais deixou de ser uma questão meramente laboral, para passar a assumir-se, hoje, como um verdadeiro problema de funcionamento do Direito. Não é possível exigir uma Justiça célere, eficaz e próxima da comunidade sem assegurar, primeiro, os recursos humanos mínimos para realizar as devidas competências.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Atualize os quadros orgânicos de magistrados e oficiais de justiça em todas as comarcas, com base nas pendências reais, no volume de entradas, na extensão territorial e na complexidade das matérias tratadas.
Proceda, no futuro, à abertura de um concurso específico no Centro de Estudos Judiciários destinado à formação de pelo menos 120 magistrados do Ministério Público.
Proceda à criação dos Departamentos de Investigação e Ação Penal em falta nas comarcas onde estão legalmente previstos, nos termos da Lei da Organização do Sistema Judiciário e no Estatuto do Ministério Pública - designadamente Beja, Guarda e Castelo Branco.
Palácio de São Bento, 2 de Junho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
Abrir texto oficial