Projeto de Resolução 1174/XVII/1
Recomenda ao Governo o aumento do apoio financeiro concedido ao abrigo dos contratos simples e de desenvolvimento de apoio à família
A Constituição reconhece a prioridade das famílias na definição da educação dos seus filhos. De igual forma, protege a liberdade de aprender e de ensinar e a liberdade das famílias poderem optar entre projetos educativos diferentes: a liberdade de educação.
Uma das declinações necessárias dessa liberdade é o reconhecimento dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo. E o Estado, em respeito da complementaridade, da subsidiariedade, e dos fins sociais decididos pelo poder político, estabelece diversas formas de relação contratual com o ensino particular e cooperativo.
Os contratos de associação, cooperação e patrocínio partem de um pressuposto virtuoso: reconhecer que o Estado deve mobilizar toda a capacidade instalada e não procurar duplicar a oferta disponível. Reconhecendo a realidade da rede escolar e a carência da oferta pública, o Estado contratualiza com estes estabelecimentos de ensino o acesso à sua frequência por alunos, em condições - pelo menos - equivalentes aos que frequentam o ensino público. Nestas três modalidades, a insuficiência da resposta pública é o principal fundamento.
Modelo diferente têm os contratos de apoio à família. Estes pressupõem de início o imperativo de apoiar o exercido da liberdade de escolha das famílias, em particular as mais carenciadas, mesmo em zonas já cobertas pela rede pública. Esta tipologia de contratos de apoio à família assume duas modalidades, consoante o nível de ensino: os contratos simples, para o ensino básico e secundário, e os contratos de desenvolvimento, para a educação pré-escolar.
Ao abrigo destes contratos de apoio à família, o Estado atribui um apoio financeiro para o pagamento das mensalidades das famílias, em função do seu rendimento, diretamente aos estabelecimentos de ensino.
Assim, é por esta via que melhor se afirma a prioridade das famílias na educação dos seus filhos e a sua liberdade de poder escolher o projeto educativo que consideram mais adequado para o seu desenvolvimento. Não depende da inexistência da rede pública, não depende da insuficiência da rede pública, depende apenas e só da opção das famílias pela frequência de um estabelecimento de ensino particular e cooperativo.
Os montantes dos apoios financeiros atribuídos por aluno ao abrigo destes contratos são fixados pelo Governo. No entanto, desde o Despacho n.º 6514/009, de 11 de fevereiro, que a compensação dos encargos, a capitação e os limites dos escalões e a fórmula de cálculo do rendimento das famílias para esse efeito não são revisitados.
Essa falha na atualização, além de incompreensível face ao papel instrumental dos contratos de apoio à família no exercício da liberdade de escolha das famílias, não só limita a adesão dos estabelecimentos de ensino a esta oferta, como impede as famílias, nomeadamente as mais carenciadas, de poderem exercer a opção pelo seu projeto educativo desejado.
Nesse sentido, o Programa do XXV Governo Constitucional prevê explicitamente que irá “no âmbito das parcerias com o Ensino Particular e Cooperativo, revisitar e atualizar os modelos dos contratos de associação; contratos de patrocínio; contratos de cooperação e dos contratos simples e de desenvolvimento de apoio à família”.
Por isso, além da atualização dos valores de apoios financeiros por turma e por ano para os estabelecimentos abrangidos por esta modalidade, é imperativo garantir que a atualização e o seu montante não estão exclusivamente dependentes do poder político, mas assenta em fórmulas claras e estáveis que acompanhe a evolução geral dos preços.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que reveja e aumente os valores de apoio financeiro ao abrigo dos contratos simples e de desenvolvimento de apoio à família, garantindo a sua estabilidade plurianual, uma fórmula de financiamento que acompanhe a evolução geral dos preços e que esta seja definida em parceria o setor particular e cooperativo.
Palácio de S. Bento, 23 de julho de 2026,
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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