Documento integral
Projeto de Resolução n.º 387/XVII/1.ª
Recomenda a elaboração de uma Estratégia Nacional para a
Investigação Clínica no Serviço Nacional de Saúde
Exposição de motivos:
A investigação clínica é essencial para garantir o acesso das pessoas a terapêuticas seguras
e para afirmar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) como produtor de conhecimento. Em
Portugal, existe uma rede hospitalar pública com forte diferenciação e instituições de
investigação consolidadas, mas a capacidade do SNS para atrair e desenvolver investigação
clínica continua aquém do seu potencial, em particular quando comparada com outros países
europeus com dimensão e recursos semelhantes1.
Nos últimos anos, foram dados passos importantes para fomentar a investigação clínica no
SNS: exemplos desses passos são a criação e regulamentação de centros académicos
clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários, através do Decreto-Lei n.º 61/2018, de
3 de agosto, bem como o recente reforço da autonomia organizativa e de gestão dos centros
de investigação clínica, com a publicação do Despacho n.º 1739/2024, de 14 de fevereiro. A
Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica, constituída após aprovação da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2018, de 9 de março, passou também a
desempenhar um papel central na promoção da investigação, articulando o SNS com
entidades de investigação dedicadas à captação e organização de estudos clínicos.
Paralelamente, foram desenvolvidas agendas temáticas de investigação em saúde e
documentos de orientação que identificam prioridades científicas, nomeadamente pela
Fundação para a Ciência e Tecnologia, e foi lançado o programa «Saúde+Ciência», que visa
estimular a investigação científica na área da saúde em articulação entre o Ministério da
Educação, Ciência e Inovação e o Ministério da Saúde.
Apesar deste conjunto de instrumentos, continua a faltar um documento que centralize, de
forma coerente e quantificada, a estratégia para a investigação clínica no SNS. É por isso
necessário desenvolver um instrumento próprio que explicite que papel o SNS quer
desempenhar na investigação clínica, com que métricas, com que metas, em que áreas
1 Ensaios Clínicos em Portugal, PwC, Fevereiro 2019, pp.11
prioritárias, com que integração nas carreiras da saúde e com que requisitos de
transparência.
A ausência desta estratégia traduz ‑se em fragilidades de planeamento e organização. Sem
um enquadramento comum com objetivos e indicadores, torna ‑se difícil monitorizar a
atividade de investigação, reduzir as assimetrias entre diferentes hospitais e difere ntes
unidades locais de saúde na forma como estruturam os seus centros de investigação, e
reconhecer de modo consistente a investigação com efeitos na avaliação dos profissionais
de saúde e consequentemente nas carreiras. Perde ‑se também a oportunidade de articular
de forma sistemática a investigação clínica com as prioridades de saúde pública, a inovação
tecnológica e a cooperação internacional.
É neste contexto que o Grupo Parlamentar do LIVRE entende ser necessária a elaboração
de uma Estratégia Nacional para Investigação Clínica no Serviço Nacional de Saúde,
enquanto documento de enquadramento que defina como o SNS pode desenvolver mais
investigação clínica, de melhor qualidade e de forma sustentável. Esta Estratégia deve
contemplar objetivos e indicadores de monitorização para áreas‑chave, incluindo o reforço da
capacidade das unidades locais de saúde; a consolidação da organização e da autonom ia
dos centros académico clínicos e dos centros de investigação clínica; a integração
estruturada da investigação clínica nas carreiras e no tempo de trabalho dos profissionais de
saúde; a promoção da transparência e o desenvolvimento da cooperação internacional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que , através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Elabore a Estratégia Nacional para Investigação Clínica no Serviço Nacional de Saúde,
enquanto documento de enquadramento definidor do modo como o SNS pode
desenvolver mais investigação clínica, de melhor qualidade, e de forma sustentável,
para tanto:
a) Estabelecendo metas quantitativas e qualitativas para a realização de ensaios
clínicos no Serviço Nacional de Saúde;
b) Adotando regras que favoreçam a transparência e a ética, quer no financiamento
quer nos objetivos da investigação clínica realizada no Serviço Nacional de
Saúde;
c) Promovendo a integração da atividade de investigação clínica nas carreiras
especiais que a realizam e na organização do tempo de trabalho dos
profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde;
d) Consolidando a autonomia dos centros académico clínicos e dos centros de
investigação clínica;
e) Implementando metodologias de acesso a dados de saúde para fins de
investigação clínica, designadamente através da plataforma gerida pelos
Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, em cumprimento das normas de
proteção de dados pessoais;
f) Desenvolvendo estratégias de cooperação internacional em investigação clínica
e da capacidade de captação de financiamento para a investigação no Serviço
Nacional de Saúde.
Assembleia da República, 28 de novembro de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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