Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1175/XVII/1.ª
Pela salvaguarda das Repúblicas e Solares de Estudantes de Coimbra e pela revogação da autorização ministerial que permitiu a denúncia dos contratos de arrendamento das
Repúblicas Baco e das Marias do Loureiro
Exposição de motivos
As repúblicas e solares de estudantes de Coimbra constituem uma realidade sem paralelo no ensino superior europeu. Referências históricas fazem remontar a sua origem ao diploma régio de D. Dinis, de 1309, que terá mandado construir na zona de Almedina casas destinadas a ser habitadas por estudantes mediante o pagamento de renda cujo montante seria fixado por uma comissão constituída por estudantes e por “homens bons da cidade”.
Do que nasceu como resposta ao problema material do alojamento de quem vinha estudar sem meios resultou, mais tarde, numa forma de habitação coletiva autogerida em que as decisões são tomadas em assembleia, as despesas são partilhadas e a admissão não obedece a critérios de mérito académico, nem de posse económica.
Ao longo do século XX, as repúblicas foram simultaneamente casas de habitação a custos comportáveis e espaços de resistência política. Em 1948 foi criado o Conselho de Repúblicas, com o objetivo declarado de garantir a subsistência destas casas por tempo indefinido. Na verdade, durante o longo período que vai do final da década de 1950 até ao 25 de Abril, pautado por diferentes formas de mobilização política e cultural de cariz democrático e crítico da ditadura, as Repúblicas tiveram um papel relevante, com papel de destaque, embora não único, para os acontecimentos em torno da chamada “crise académica de 1969”.
Esta não é uma memória que o Estado português desconheça. O conjunto Universidade de Coimbra, Alta e Sofia foi classificado pela UNESCO como Património Mundial, em 2013, área em que a generalidade das repúblicas se insere. A Lei n.º 2/82, de 15 de janeiro, estabeleceu um regime jurídico próprio para as casas fruídas por repúblicas de estudantes de Coimbra, considerando-as associações sem personalidade jurídica, diploma que continua a reger a matéria. E a Assembleia da República aprovou, em 2017, a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, que criou o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, ao abrigo do qual dezenas de casas de estudantes de Coimbra requereram proteção junto do município, com o objetivo expresso de as salvaguardar da pressão imobiliária.
O trabalho de investigação produzido sobre estas casas confirma empiricamente aquilo que elas afirmam sobre si próprias. O estudo conduzido no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, entre 2003 e 2006, com financiamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, aplicado a uma amostra de 2862 estudantes, demonstrou que os residentes em repúblicas apresentam níveis de participação cívica e associativa incomparavelmente superiores aos da restante população estudantil, adotando maioritariamente posições de envolvimento coletivo, o que a investigação atribui expressamente à cultura de partilha e de corresponsabilização vivida no interior das casas.
Sucede que o desaparecimento destas casas não é uma hipótese futura. É um processo em curso e documentado. Em outubro de 2013, a República 5 de Outubro, com mais de quarenta anos de existência, encerrou depois de a renda ter sido aumentada de 12,5 euros para 764 euros, um aumento de 6012 por cento, resultante da aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Em junho de 2018, a República Farol das Ilhas, fundada em 1962, foi despejada ao fim de 58 anos de história, tendo os seus sete habitantes sido obrigados a abandonar a casa no próprio dia, sem sequer conseguirem retirar a totalidade dos seus haveres. Importa sublinhar que a Farol das Ilhas havia sido reconhecida pela Câmara Municipal de Coimbra, ao abrigo da Lei n.º 42/2017, o que não impediu o despejo, precisamente porque aquele reconhecimento protegia dos aumentos de renda, mas não da cessação do contrato. Em 2013, o Conselho de Repúblicas identificava sete casas em risco, num universo de vinte e seis. Hoje restam vinte e quatro repúblicas de portas abertas.
É neste contexto que deve ser lido o que está a acontecer às Repúblicas Baco e das Marias do Loureiro, ambas instaladas em imóvel propriedade da Universidade de Coimbra, na Alta da cidade. A Real República Baco ocupa o edifício desde 1972, conta 92 anos de existência, é apontada como a segunda mais antiga em atividade e encontra-se reconhecida como associação juvenil pelo Instituto Português do Desporto e Juventude. A República das Marias do Loureiro, instalada há mais de três décadas, é reconhecida pela sua trajetória enquanto casa transfeminista e por ter acolhido sucessivas gerações de estudantes em situação de vulnerabilidade.
Segundo o relato público de ambas, em 8 de julho de 2025, representantes da Universidade e dos Serviços de Ação Social deslocaram-se à casa, sem qualquer documento legal, para pressionar a saída das residentes antes do início do ano letivo. Seguiu-se a comunicação de um relatório técnico que as visadas consideram vago e inconclusivo, e, em agosto de 2025, a proposta de um acordo de suspensão do contrato que não garantia realojamento durante as obras, nem fixava data de regresso, o que motivou a recusa.
A partir de setembro de 2025, a Universidade passou a devolver as rendas pagas, deixou de encaminhar as faturas de água e eletricidade e suspendeu o apoio à entrega de bens alimentares, apoio que, segundo as repúblicas, continuou a ser prestado às restantes casas. Em 1 de abril de 2026, realizou-se uma vistoria da Proteção Civil, solicitada pela própria Universidade, cujo relatório nunca foi facultado às moradoras, apesar de constituir o fundamento técnico de um procedimento suscetível de culminar em despejo.
Em 15 de julho de 2026, ambas receberam um articulado de um escritório de advogados que representa a Universidade, comunicando a intenção de denúncia dos contratos, acompanhado pelas autorizações do ministro da Educação, Ciência e Inovação e do secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. As repúblicas acusam ainda a instituição de ter negligenciado, durante mais de quinze anos, os pedidos de intervenção no imóvel, o que coloca a degradação invocada na esfera de responsabilidade do próprio senhorio.
Há aqui duas contradições que o Governo terá de explicar ao país.
A primeira é jurídica. Em 22 de dezembro de 2025, a Câmara Municipal de Coimbra reconheceu a República Baco como Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, ao abrigo da Lei n.º 42/2017, concluindo um procedimento iniciado em junho de 2024, precedido de consulta pública sem reclamações e de parecer favorável da junta de freguesia. Ora, o artigo 10.º da Lei n.º 42/2017 aditou ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 157/2006 um número 7 segundo o qual o regime de denúncia do contrato de arrendamento para realização de obras de remodelação ou restauro não é aplicável nos casos em que uma entidade situada no locado tenha sido reconhecida pelo município como de interesse histórico e cultural ou social local, casos em que a entidade se mantém no locado. O artigo 7.º-A, aditado pelo mesmo diploma, restringe a demolição a situações de ruína e exclui-a expressamente quando a ruína resulte do incumprimento do dever de conservação exigível ao proprietário, duplicando nesse caso a indemnização e elevando-a a dez anos de renda em caso de ação ou omissão culposa. O legislador previu esta exata situação e resolveu-a contra a expulsão do arrendatário.
A segunda contradição é política e é ainda mais difícil de explicar. Pelo Despacho Normativo n.º 2/2026, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, o Governo homologou as alterações aos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovadas pelo Conselho Geral em 4 de dezembro de 2025. Esses Estatutos, hoje em vigor, dispõem no artigo 7.º, número 6, sob a epígrafe Matriz identitária, que as repúblicas e os solares de estudantes de Coimbra, bem como as cooperativas de habitação de estudantes, são reconhecidos como polos autónomos dinamizadores de cultura e de vivência comunitária e académica e são apoiados pela Universidade. Cinco meses depois de homologar esta norma, o mesmo Ministério autorizou a denúncia dos contratos que sustentam duas dessas casas. O Governo aprovou em fevereiro a obrigação de apoiar e autorizou em julho o instrumento que a esvazia.
Tudo isto ocorre num contexto de crise de habitação que atinge de forma particularmente severa os estudantes do ensino superior. As repúblicas não são residências universitárias, e a oferta de alojamento em residência não constitui solução equivalente: elas asseguram autogestão, refeições partilhadas, incluindo a comensais externos, e atividade cultural aberta à cidade. Recorde-se, aliás, que segundo o comunicado das repúblicas funcionaram até 2023, no mesmo edifício, duas residências estudantis encerradas pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, o que revela um padrão continuado de desafetação de alojamento estudantil público na Alta da cidade.
As repúblicas não existem sem as suas gentes. O seu valor histórico e cultural reside na comunidade que as constrói, na memória que preserva e na cultura que transmite de geração em geração. Despejar os seus moradores, deixando-os sem habitação e sem qualquer garantia de poderem regressar, é desmembrar essa comunidade e interromper uma continuidade construída ao longo de décadas. O edifício pode permanecer, mas a república desaparece quando lhe são retiradas as pessoas que lhe dão vida. É por isso que o património a proteger não é apenas o edificado: é também o património humano, cultural e comunitário que faz das repúblicas entidades de reconhecido interesse histórico e cultural.
O Estado não é, neste caso, um terceiro que arbitra um litígio entre privados. É o proprietário, através de uma instituição pública, e é o autorizador, através do membro do Governo que tutela o setor. Cabe-lhe, por isso, responder.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 - Revogue, com efeitos imediatos, a autorização concedida pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação e pelo secretário de Estado do Tesouro e das Finanças à denúncia dos contratos de arrendamento das Repúblicas Baco e das Marias do Loureiro, promovendo a suspensão de quaisquer procedimentos de desocupação em curso enquanto não estiver assegurada solução que garanta a continuidade das duas casas;
2 - Determine a verificação, previamente a qualquer nova decisão sobre esta matéria, do cumprimento do disposto no número 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 157/2006, na redação dada pela Lei n.º 42/2017, atenta a existência de reconhecimento municipal de entidade de interesse histórico e cultural ou social local quanto à República Baco e a necessidade de apurar a situação da República das Marias do Loureiro;
3 - Promova a divulgação imediata, às repúblicas visadas, do relatório da vistoria realizada pela Proteção Civil em 1 de abril de 2026, bem como do relatório técnico que fundamentou as diligências iniciadas em julho de 2025;
4 - Determine a realização de uma auditoria independente ao estado de conservação do imóvel ou imóveis em causa e ao cumprimento, pela Universidade de Coimbra, dos deveres de conservação que sobre si impendem enquanto proprietária, apurando em que medida a degradação invocada resulta de omissão do senhorio;
5 - Assegure que a Universidade de Coimbra retoma o recebimento das rendas, o encaminhamento das faturas de consumos e a prestação dos apoios sociais concedidos às restantes repúblicas, cessando qualquer tratamento diferenciado das casas visadas;
6 - Inste a Universidade de Coimbra a cumprir o disposto no número 6 do artigo 7.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2026, de 12 de fevereiro, quanto ao dever de apoio às repúblicas e solares de estudantes;
7 - Constitua, no prazo de 60 dias, um grupo de trabalho com a Universidade de Coimbra, a Câmara Municipal de Coimbra, o Conselho de Repúblicas e as repúblicas visadas, com o objetivo de definir um plano de requalificação dotado de calendário, financiamento identificado, solução de realojamento durante as obras e garantia de regresso em condições equivalentes, designadamente de renda;
8 - Apresente à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, um levantamento do universo das repúblicas e solares de estudantes, identificando as que encerraram na última década e as respetivas causas, a situação contratual e o estado de conservação dos imóveis, e o número de casas em risco face ao termo, em 31 de dezembro de 2027, do regime transitório previsto no artigo 13.º da Lei n.º 42/2017;
9 - Promova a revisão do quadro legal de proteção das repúblicas e solares de estudantes, incluindo a atualização da Lei n.º 2/82, de 15 de janeiro, e o reforço das medidas de proteção previstas na Lei n.º 42/2017, de modo a salvaguardar estas casas não apenas de aumentos de renda mas também de ações de despejo e de denúncia dos contratos de arrendamento.
Assembleia da República, 27 de julho de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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