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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 176/XVII/1ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO URGENTE DE UM PLANO DE AÇÃO QUE
PROMOVA A SUSTENTABILIDADE, A VALORIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E O
EQUILÍBRIO DO SETOR VITIVINÍCOLA DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO
Exposição de Motivos
A Região Demarcada do Douro (RDD), património mundial da humanidade e berço do
Vinho do Porto, vive uma situação de desequilíbrio grave entre a produção e a procura, com
acumulação de excedentes que afetam a sustentabilidade económica e social do território
e do setor vitivinícola.
Segundo os dados mais recentes, os stocks de vinho na RDD ascendem a cerca de 4,4
milhões de litros (equivalente a 50 000 pipas).
Esta realidade ameaça a sobrevivência de centenas de pequenos e médios viticultores,
cooperativas e empresas da região, gerando impactos negativos na economia local e
nacional, comprometendo a valorização da paisagem, o emprego e a coesão territorial.
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata entende que é imperativo atuar com
urgência através de um Plano de Ação Integrado, com medidas de resposta imediata e
soluções estruturais para ajustar o potencial produtivo e garantir rendimentos justos aos
produtores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República resolve recomendar ao Governo que:
1. Implemente com urgência um auxílio, com financiamento do Orçamento do Estado no
valor de até 15 Milhões de Euros, através de apoio direto aos viticultores da RDD, com
um apoio de, pelo menos, 0,50€/kg de uva entregue para destilação;
2. Aprove e publique, até 1 de agosto de 2025, a regulamentação necessária à
concretização da medida acima referida, assegurando o funcionamento transparente
do processo, a publicitação dos critérios de elegibilidade e a calendarização das
candidaturas e pagamentos;
3. Implementar medidas estruturais para ajustar o potencial produtivo da RDD, incluindo
mecanismos voluntários de redução de área com compensações, criação de uma bolsa
de direitos de produção e limitação da expansão da vinha apta a DOP Porto;
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4. Promova, em articulação com os
instrumentos do PEPAC e Fundo Ambiental, medidas de reconversão de terras
agrícolas e de transição para culturas alternativas ou para fins florestais e ambientais,
salvaguardando a identidade e paisagem cultural do Douro;
5. Reforce os mecanismos de fiscalização, rastreabilidade e rotulagem dos vinhos da
RDD, garantindo a autenticidade e proteção da DOP Porto e DOC Douro, em
cooperação com a ASAE e o IVDP, AT e GNR;
6. Promova o reforço da promoção, através de um plano plurianual visando ações de
enoturismo e marketing territorial;
7. Apoie as adegas cooperativas no reforço da sua capacidade de armazenamento, na
melhoria da sua a situação financeira e em investimentos para a eficiência energética;
8. Assegure uma governação integrada e transparente do plano de ação, com
coordenação interinstitucional entre o GPP, IVDP, IVV, IFAP, AG PEPAC, CCDR-N e
Fundo Ambiental, com avaliação e monitorização anual dos resultados.
Assembleia da República, 09 de julho de 2025
As/Os Deputadas/os,
Hugo Soares
Fernando Queiroga
Amílcar Almeida
Ana Silveira
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