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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 538/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a concretização do Centro Nacional Alternativo de
Socorro no Aeródromo Municipal de Viseu
Exposição de motivos
Portugal enfrenta, de forma recorrente, incêndios rurais de grande dimensão,
fenómenos meteorológicos extremos e eventos associados às alterações
climáticas, que colocam sob forte pressão o sistema nacional de proteção civil e
a capacidade de resposta do Estado na proteção de pessoas, bens e território.
Neste contexto, torna -se ca da vez mais evidente a necessidade de garantir
estruturas nacionais redundantes de comando e coordenação operacional,
capazes de assegurar a continuidade do funcionamento do sistema em cenários
de crise grave, catástrofe ou indisponibilidade das infraestruturas principais.
Há décadas que é reconhecida a necessidade estratégica de criação de um
Centro Nacional Alternativo de Socorro, que funcione como estrutura de
redundância e continuidade do comando nacional de emergência e proteção civil.
Apesar de, ao longo dos anos, terem sido celebrados protocolos, assumidos
compromissos públicos e anunciadas soluções, a verdade é que o processo ficou
sucessivamente por concretizar. Em vários momentos, designadamente em
períodos próximos de ciclos eleitorais autárquic os, foram promovidas iniciativas
públicas e anúncios institucionais que criaram expectativas legítimas nas
populações e nas instituições, mas que não tiveram execução material
subsequente, refletindo ausência de decisão política efetiva.
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Importa, por i sso, ultrapassar definitivamente este ciclo de anúncios sem
concretização, resolvendo um problema político que se arrasta há demasiado
tempo e que diz respeito à segurança estrutural do país.
O atual contexto político nacional e regional constitui uma opo rtunidade para
transformar compromissos antigos em decisões executadas, aproveitando o
enquadramento dos instrumentos de programação financeira até 2030.
A localização no Aeródromo Municipal de Viseu resulta de critérios técnicos,
estratégicos e territoriais sólidos, destacando-se:
- a centralidade geográfica no território continental;
- a morfologia granítica do solo na região e na área do aeródromo, que confere
elevada estabilidade estrutural para infraestruturas críticas nacionais;
- o facto de, na mes ma localização, ter sido instalado, em 2019, o Quartel dos
Sapadores de Viseu, integrado numa estrutura operacional nacional;
- a existência de aeródromo municipal operacional, com capacidade de expansão
e integração de meios aéreos;
- elevada resiliência territorial e menor exposição a riscos costeiros.
A criação de um Centro Nacional Alternativo de Socorro em espelho funcional
relativamente ao que hoje existe na área metropolitana de Lisboa constitui uma
necessidade estratégica nacional, reforçando a red undância do sistema e a
capacidade de continuidade do Estado em cenários de crise.
Tratando-se de um investimento de natureza nacional, justifica -se que a
articulação territorial e institucional seja assegurada pela Comunidade
Intermunicipal Viseu Dão Lafões, em cooperação com o Município de Viseu e com
o Governo.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa:
Recomendar ao Governo que:
Assuma, com carácter prioritário e no quadrodo planeamento estratégico nacional
da proteção civil, a criação, desenvolvimento e instalação de um Centro Nacional
Alternativo de Socorro, a localizar no Aeródromo Municipal de Viseu, assegurando
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a necessária articulação institucional entre as entidadesda Administração Central
e as autoridades territoriais competentes, designadamente a Comunidade
Intermunicipal Viseu Dão Lafões e o Município de Viseu.
Palácio de São Bento, 2 de fevereiro de 2026
As/Os Deputadas/os,
Pedro Alves
Carlos Silva Santiago
Isabel Fernandes
Bruno Faria
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