Documento integral
Projeto de Resolução n.º 251/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que promova à reflorestação de Portugal nas áreas ardidas,
privilegiando as espécies autóctones
Exposição de motivos
Portugal enfrenta atualmente uma das mais devastadoras épocas de incêndios florestais
desde 2017. Com centenas de focos ativos, e mais de 200 mil hectares já consumidos
pelas chamas, aldeias evacuadas e vítimas mortais registadas, a tragédia que se abateu
sobre o território nacional ultrapassa largamente os meios disponíveis de c ombate e
prevenção, sendo atualmente o país da União Europeia com mais área ardida.
Assistimos à intensidade sem precedentes dos fogos em território português,
destacando-se os testemunhos de populações rurais abandonadas, a ausência de
perímetros de prote ção em torno das aldeias e a monocultura florestal altamente
inflamável, como fatores agravantes dos danos sofridos.
Ao abrigo do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece
a obrigatoriedade de recuperação das áreas ardidas, incluindo a reposição da cobertura
vegetal com espécies adequadas, impõe-se uma resposta estrutural por parte do Estado
português. É igualmente urgente tornar efetivos os princípios consagrados nos
instrumentos estratégicos como o Plano Nacional de Gestão I ntegrada de Fogos Rurais
(PNGIFR) e os programas municipais de execução e os programas regionais e sub -
regionais de ação.
A reflorestação desordenada, com espécies não resilientes ao fogo, e a ausência de
zonas-tampão de proteção em torno das aldeias, cons tituem falhas graves na política
florestal portuguesa.
Como têm demonstrado estudos científicos 1,2 e projetos-piloto regionais3, a plantação
de espécies autóctones resistentes ao fogo, como os carvalhos e os castanheiros,
desempenha um papel essencial na c riação de ecossistemas mais sustentáveis, na
redução da carga combustível e na mitigação da propagação de incêndios.
Neste contexto, é essencial que o Estado assuma a liderança num processo de
reflorestação nacional que: privilegie espécies autóctones adap tadas ao território
português; inclua a criação obrigatória de faixas de proteção florestal em torno de
aldeias e aglomerados habitacionais; preveja financiamento público integral para a
proteção das comunidades; e incentive a reflorestação sustentável por parte de
proprietários privados, através de apoios técnicos e financeiros.
Trata-se de uma questão de segurança e preservação nacional, de defesa dos recursos
naturais, de coesão territorial e de justiça intergeracional. A omissão do Estado neste
domínio contribui para o ciclo de tragédias anuais, para o despovoamento das zonas
rurais e para a perda irreparável de património natural e humano.
Para o CHEGA, cada hectare de floresta destruído pelas chamas não deve representar
apenas uma perda ambiental, mas sim uma oportunidade estratégica para corrigir
décadas de abandono, más opções políticas e desordem no ordenamento do território.
A tragédia das áreas ardidas deve ser encarada como um ponto de viragem para
1 Silva et al. (2009): “Assessing the relative fire proneness of different forest types in Portugal” — este
estudo compara a suscetibilidade ao fogo de diversas tipologias florestais em Portugal. Os resultados
indicam que os castanhais (Castanea sativa) e as charcas de carvalho (Quercus spp.) apresentam menor
propensão a queimar quando comparados com florestas de pinheiro -bravo ou eucalipto. Este dado
técnico apoia o argumento de que reflorestar com estas espécies contribui para reduzir a carga
combustível e a propagação dos incêndios.
2 Casau et al. (2022) – Projeto BioAgroFloRes: este estudo salienta a importância de valorizar a biomassa
residual (incluindo espécie autóctones) para reduzir o risco de fogo rural e fomentar paisagens mais
resistentes ao fogo em regiões do centro de Portugal. Embora este foco seja mais na biomassa
agroflorestal residual e na economia circular, reflete a lógica de utilização de recursos autóctones como
parte da prevenção.
3 Projeto de modelação “piro -gestão inteligente da paisagem” (transfronteiriço: Gerês -Xurés e Meseta
Ibérica): está emcurso uma investigação que simula dinâmicas de fogo e vegetação em cenários climáticos
extremos, que avalia a eficácia de estratégias naturais (“soluções baseadas na natureza”) para mitigar
incêndios e preservar ecossistemas e serviços ambientais. Ainda q ue não se concentre exclusivamente
em carvalhos e castanheiros, o projeto reforça o valor de mecanismos naturais adaptados à paisagem e à
biodiversidade regional.
implementar uma nova visão nacional de refloresta ção, baseada em critérios de
sustentabilidade, resiliência e identidade ecológica portuguesa. Reflorestar com
espécies autóctones como o carvalho e o castanheiro, criando barreiras naturais em
torno das aldeias e promovendo a multifuncionalidade da paisagem rural, é não apenas
uma questão de proteção civil, mas também de soberania ambiental e de defesa do
mundo rural português.
O CHEGA entende que o Estado tem o dever de liderar esta transformação, financiando-
a e devolvendo dignidade, segurança e prosperid ade aos territórios que mais têm
sofrido com a inação e ausência de planeamento de medidas preventivas dos sucessivos
governos.
Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1 – Crie e implemente um Programa Nacional de Reflorestação com Espécies Autóctones
(PRNEA), com cobertura nacional e financiamento integral por verbas do Orçamento do
Estado e fundos comunitários.
2 – Estabeleça a obrigatoriedade da criação e fiscalização de “perímetros de segurança
florestal” em torno de todas as aldeias e aglomerados populacionais em zonas de risco,
com plantação de espécies autóctones resistentes ao fogo, como o carvalho e o
castanheiro.
3 – Assegure que o PRNEA co ntempla a recuperação de todas as áreas ardidas,
privilegiando a reflorestação com base em critérios técnicos e ecológicos, sob
coordenação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) e em
articulação com as autarquias locais.
5 – Crie um reg ime de incentivos à reflorestação autóctone, com apoios não
reembolsáveis para pequenos e médios proprietários, incluindo apoio técnico,
manutenção inicial e certificação florestal.
6 – Assegure a articulação do PRNEA com os programas e planos previstos no Sistema
de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), nomeadamente os Programas Sub -
regionais e Municipais de Ação.
7 – Promova campanhas de sensibilização e educação ambiental sobre a importância
das espécies autóctones e da floresta multifuncional na resiliência do território.
Palácio de São Bento, 28 de Agosto de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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