Projeto de Resolução n.º 251/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que promova à reflorestação de Portugal nas áreas ardidas, privilegiando as espécies autóctones
Exposição de motivos
Portugal enfrenta atualmente uma das mais devastadoras épocas de incêndios florestais desde 2017. Com centenas de focos ativos, e mais de 200 mil hectares já consumidos pelas chamas, aldeias evacuadas e vítimas mortais registadas, a tragédia que se abateu sobre o território nacional ultrapassa largamente os meios disponíveis de combate e prevenção, sendo atualmente o país da União Europeia com mais área ardida.
Assistimos à intensidade sem precedentes dos fogos em território português, destacando-se os testemunhos de populações rurais abandonadas, a ausência de perímetros de proteção em torno das aldeias e a monocultura florestal altamente inflamável, como fatores agravantes dos danos sofridos.
Ao abrigo do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece a obrigatoriedade de recuperação das áreas ardidas, incluindo a reposição da cobertura vegetal com espécies adequadas, impõe-se uma resposta estrutural por parte do Estado português. É igualmente urgente tornar efetivos os princípios consagrados nos instrumentos estratégicos como o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) e os programas municipais de execução e os programas regionais e sub-regionais de ação.
A reflorestação desordenada, com espécies não resilientes ao fogo, e a ausência de zonas-tampão de proteção em torno das aldeias, constituem falhas graves na política florestal portuguesa.
Como têm demonstrado estudos científicos, e projetos-piloto regionais, a plantação de espécies autóctones resistentes ao fogo, como os carvalhos e os castanheiros, desempenha um papel essencial na criação de ecossistemas mais sustentáveis, na redução da carga combustível e na mitigação da propagação de incêndios.
Neste contexto, é essencial que o Estado assuma a liderança num processo de reflorestação nacional que: privilegie espécies autóctones adaptadas ao território português; inclua a criação obrigatória de faixas de proteção florestal em torno de aldeias e aglomerados habitacionais; preveja financiamento público integral para a proteção das comunidades; e incentive a reflorestação sustentável por parte de proprietários privados, através de apoios técnicos e financeiros.
Trata-se de uma questão de segurança e preservação nacional, de defesa dos recursos naturais, de coesão territorial e de justiça intergeracional. A omissão do Estado neste domínio contribui para o ciclo de tragédias anuais, para o despovoamento das zonas rurais e para a perda irreparável de património natural e humano.
Para o CHEGA, cada hectare de floresta destruído pelas chamas não deve representar apenas uma perda ambiental, mas sim uma oportunidade estratégica para corrigir décadas de abandono, más opções políticas e desordem no ordenamento do território. A tragédia das áreas ardidas deve ser encarada como um ponto de viragem para implementar uma nova visão nacional de reflorestação, baseada em critérios de sustentabilidade, resiliência e identidade ecológica portuguesa. Reflorestar com espécies autóctones como o carvalho e o castanheiro, criando barreiras naturais em torno das aldeias e promovendo a multifuncionalidade da paisagem rural, é não apenas uma questão de proteção civil, mas também de soberania ambiental e de defesa do mundo rural português.
O CHEGA entende que o Estado tem o dever de liderar esta transformação, financiando-a e devolvendo dignidade, segurança e prosperidade aos territórios que mais têm sofrido com a inação e ausência de planeamento de medidas preventivas dos sucessivos governos.
Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1 – Crie e implemente um Programa Nacional de Reflorestação com Espécies Autóctones (PRNEA), com cobertura nacional e financiamento integral por verbas do Orçamento do Estado e fundos comunitários.
2 – Estabeleça a obrigatoriedade da criação e fiscalização de “perímetros de segurança florestal” em torno de todas as aldeias e aglomerados populacionais em zonas de risco, com plantação de espécies autóctones resistentes ao fogo, como o carvalho e o castanheiro.
3 – Assegure que o PRNEA contempla a recuperação de todas as áreas ardidas, privilegiando a reflorestação com base em critérios técnicos e ecológicos, sob coordenação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) e em articulação com as autarquias locais.
5 – Crie um regime de incentivos à reflorestação autóctone, com apoios não reembolsáveis para pequenos e médios proprietários, incluindo apoio técnico, manutenção inicial e certificação florestal.
6 – Assegure a articulação do PRNEA com os programas e planos previstos no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), nomeadamente os Programas Sub-regionais e Municipais de Ação.
7 – Promova campanhas de sensibilização e educação ambiental sobre a importância das espécies autóctones e da floresta multifuncional na resiliência do território.
Palácio de São Bento, 28 de Agosto de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Apreciação — DAR I série — 76-88 - 19/09/2025
I SÉRIE — NÚMERO 18
O Sr. Ministro da Economia e da Coesão Territorial: — Essa é a diferença, como não podia deixar de ser. Sr. Deputado, podemos não ter feito tudo impecavelmente bem, mas não podemos ser acusados nem… Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone do orador foi automaticamente desligado.Aplausos do PSD e do CDS-PP. Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente Marcos Perestrello. O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final deste ponto da ordem do dia e passamos ao sexto ponto,
que consiste na apreciação da Proposta de Resolução n.º 4/XVII/1.ª (GOV) — Aprova o plano de intervenção para a floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde», juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 164/XVII/1.ª (PAN) — Aprova um programa nacional de deseucaliptização, 165/XVII/1.ª (L) — Reconhece que a profissão de bombeiro é de desgaste rápido e 205/XVII/1.ª (PS) — Procede à revisão do regime da propriedade rústica e com os Projetos de Resolução n.os 246/XVII/1.ª (L) — Recomenda a profissionalização e formação dos agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, 247/XVII/1.ª (L) — Recomenda a contratação de vigilantes da natureza pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, 248/XVII/1.ª (L) — Recomenda a valorização da profissão e a contratação de sapadores florestais, 251/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que promova a reflorestação de Portugal nas áreas ardidas, privilegiando as espécies autóctones, 277/XVII/1.ª (PAN) — Pela utilização de inteligência artificial para a prevenção e deteção de incêndios florestais no âmbito da execução do plano «Floresta 2050, Futuro + Verde» e 278/XVII/1.ª (PAN) — Pelo encurtamento do prazo de atualização do Inventário Florestal Nacional no âmbito da execução do plano «Floresta 2050, Futuro + Verde».
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Onde é que está a Mariana?! A Mariana Mortágua também não
vem a este?! O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado
das Florestas. O Sr. Secretário de Estado das Florestas (Rui Ladeira) — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e
Srs. Deputados: É com sentido de responsabilidade que apresento hoje, na Assembleia da República, o plano de intervenção para a floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde».
Mais do que um plano para um ciclo governativo, este documento pretende afirmar-se como um verdadeiro pacto, um compromisso de longo prazo com o País e com os territórios. É um compromisso não apenas com quem vive e trabalha na floresta, mas com Portugal, porque os benefícios da floresta são benéficos para toda a sociedade.
Este plano parte de uma convicção simples: a floresta não pode ser planeada e projetada para ciclos ideológicos e partidários de quatro anos. A floresta exige ao País e aos seus representantes políticos uma visão estratégica de longo prazo que garanta a previsibilidade necessária.
O País tem de consolidar uma política florestal duradoura e não pode continuar a assentar a sua estratégia e a sua ação na resposta ao flagelo dos incêndios.
Este Governo está a fazer diferente. Oferece hoje às forças políticas representadas na Assembleia da República a possibilidade de aprovar um plano de intervenção intergeracional, que a floresta nacional há tanto tempo reclama.
Quero que as Sr.as e os Srs. Deputados tenham bem presente que este é um plano do setor florestal construído com base em mais de 400 contributos dos representantes e intervenientes do setor, nomeadamente, das organizações de produtores e proprietários florestais, das organizações não governamentais de ambiente, das associações das fileiras industriais, das associações das empresas do setor, dos representantes das autarquias, das entidades públicas com intervenção no setor florestal, dos vários especialistas de reconhecido mérito académico e profissional e, naturalmente, dos vários responsáveis governativos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 78-79 - 20/09/2025
I SÉRIE — NÚMERO 19
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do PCP e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do L, do PAN e do JPP.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 165/XVII/1.ª (L) — Reconhece que a
profissão de bombeiro é de desgaste rápido. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. O Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias pede a palavra para que efeito? O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Partido Socialista apresentará
uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — E a Sr.ª Deputada Isaura Morais? A Sr.ª Isaura Morais (PSD): — O Grupo Parlamentar do PSD também apresentará uma declaração de voto,
Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Srs. Deputados. Temos agora a votação de um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de
Agricultura e Pescas, sem votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 205/XVII/1.ª (PS) — Procede à revisão do regime da propriedade rústica.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE. A iniciativa baixa então à 7.ª Comissão. De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 246/XVII/1.ª (L) — Recomenda a
profissionalização e formação dos agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do L, do PCP, do PAN e do JPP, os
votos contra do PS e as abstenções do PSD e do CDS-PP. A iniciativa baixa também à 7.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 247/XVII/1.ª (L) — Recomenda a contratação de
vigilantes da natureza pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Este projeto baixa à 7.ª Comissão. Agora, passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 248/XVII/1.ª (L) — Recomenda a
valorização da profissão e a contratação de sapadores florestais. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Este projeto baixa igualmente à 7.ª Comissão. Passamos, de seguida, à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 251/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo que promova a reflorestação de Portugal nas áreas ardidas, privilegiando as espécies autóctones.
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