Projeto de Resolução n.º 764/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães
Exposição de motivos
Portugal é o segundo país da União Europeia com mais cães por habitante- existem 27 cães por cada 100 habitantes, colocando o país em segundo lugar no ranking europeu, logo atrás da Hungria (29 por 100). Em 2023, os animais de companhia registados em Portugal já tinham ultrapassado os quatro milhões.
Os animais de companhia são vulneráveis e dependem do ser humano, por isso devemos refletir sobre as responsabilidades que temos para com eles, sobretudo porque detemos o poder e a autoridade para tomar decisões que podem determinar a sua sobrevivência, assim como sobre que tipo de relação deveremos estabelecer. Neste contexto, acreditamos que a forma como uma sociedade vê e trata os seus animais de companhia constitui um importante indicador do seu nível de desenvolvimento ético e civilizacional, refletindo os valores de respeito e responsabilidade perante seres mais vulneráveis e dependentes de nós.
O bem-estar animal diz respeito ao bem-estar físico e mental. Portanto na sua avaliação devem considerar-se tanto os aspetos fisiológicos como os comportamentais. No caso dos animais de companhia, esta preocupação tem vindo a assumir-se como um valor fundamental da sociedade, refletindo uma maior consciência ética relativamente à forma como os seres humanos se relacionam com os seus companheiros de quatro patas. Não obstante, há ainda um longo caminho a percorrer para garantir que todos estão consciencializados de que, a partir do momento em que estão sob nossa tutela, os animais são membros da família e, por isso, merecem um tratamento digno, não devendo ser privados das condições necessárias a assegurar o seu bem-estar, exigindo-se dos seus detentores não apenas a satisfação das suas necessidades básicas, mas também uma relação constante de cuidado, amor e atenção.
É de conhecimento comum a existência de frequentes casos de acorrentamento permanente de cães ou sujeição destes à sobrevivência em espaços manifestamente apertados, sujos e, no final do dia, indignos. Muitos destes animais passam a vida inteira privados de estímulo, interação social com humanos e outros animais e, verdadeiramente, passam uma vida sem ser amados. Sofrem em silêncio, seja porque a sua situação é desconhecida, seja porque não é denunciada, seja porque, quem conhece, não se quer “intrometer”. Muitos não têm um abrigo, outros dormem dentro de bidões de metal que ardem ao sol, outros sentam-se sobre a lama ou cimento gelado. Quase nenhum destes cães conhece outra vida que não estar amarrado a uma corrente. Quase nenhum destes cães sabe o que é a possibilidade de expressar o seu comportamento natural.
A existência de animais acorrentados é degradante para qualquer sociedade que se diga desenvolvida. O acorrentamento provoca lesões no pescoço e nas patas, dificuldades de locomoção, problemas de pele e acumulação de sujidade. Além disso, estes cães tornam-se muito nervosos, reativos e carentes, pois não conseguem libertar a sua energia e frustração.
Acrescenta-se o seguinte: perante catástrofes naturais e situações de calamidade, assistimos já, tristemente, às consequências nefastas do acorrentamento e aprisionamento dos animais de companhia. Muitos acabam por ficar gravemente feridos ou, até, por perder a sua vida. Em Loures, no final de 2022, dezenas de cães acorrentados morreram afogados. Foram resgatados quatro animais- três cães e um gato, pelo núcleo de Intervenção e Resgate Animal (IRA), estimando-se ainda dezenas de mortes de outros animais que ficaram impossibilitados de fugir quando o nível das águas começou a subir. Importa ainda salientar que a literatura científica indica que, em contexto de catástrofe, a impossibilidade de evacuar animais de companhia está associada ao seu abandono involuntário e a um maior risco de sofrimento e mortalidade, evidenciando a necessidade de integrar estes animais no planeamento de emergência.
Vários relatos existem, dados por civis, de situações comoventes e infelizes de animais sujeitos a condições tristes e indignas: alguns conseguem um final feliz. Outros, diga-se, a maioria, infelizmente nunca tiveram a oportunidade de ser cuidados e amados: “no domingo, enquanto passeava pelos arredores da aldeia, vi um cão grande, rafeiro, preso a uma casota. Deitado, olhava para a estrada com a atitude tensa de quem sabe que, por muito que queira, a sua vida está limitada a um ponto fixo. Com o olhar resignado e a ausência de latidos e puxões de quem já percebeu que nada vai mudar”.
Estes tratamentos mostram, em alguns casos, valores morais muito precários mas noutros casos trata-se de desconhecimento sobre as necessidades de bem-estar dos animais. Os animais, em especial os cães, são animais sociais que necessitam de convivência para sobreviver. Estudos apontam que, animais que vivem acorrentados sozinhos num local durante horas, semanas, meses, anos, tornam-se animais frustrados, infelizes e, até, perigosos. De facto, o alojamento solitário pode induzir stresse crónico em cães, manifestando-se por aumento da agressividade, excitação e incerteza.
As organizações de proteção animal procuram promover o conhecimento público sobre as necessidades dos animais, recorrendo frequentemente a campanhas de sensibilização que incidem sobre diferentes dimensões do bem-estar animal. Mais importante que punir é evitar. "Evita-se sensibilizando e educando, razão pela qual o CHEGA considera essencial programar campanhas específicas para esse efeito e promover alterações legislativas mais compatíveis com a salvaguarda do bem-estar animal.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1 – Promova anualmente uma campanha nacional anti-acorrentamento de cães, com vista:
a) A uma maior sensibilização para os impactos do acorrentamento permanente, dando alternativas de contenção dos animais, que ainda assim lhes permita expressar o seu comportamento natural e ter condições de bem-estar;
b) Dar indicação expressa de comportamento desejável em caso de catástrofe natural.
2 – Adote as medidas necessárias para uma maior fiscalização, relativamente a casos de acorrentamento e confinamento de animais de companhia, bem como de outras situações de maus-tratos.
3 – Promova a formação dos agentes fiscalizadores nesta matéria, em articulação com as autarquias locais e a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.
4 – Inclua no Relatório de Atividade dos Centros de Recolha Oficial informação sobre os impactos da referida campanha, com informação dos meios empregues, das pessoas alcançadas e dos resultados atingidos.
5 – Avalie a introdução de restrições legais ao acorrentamento de cães, impedindo as situações em que o meio de contenção limite significativamente a mobilidade do animal, designadamente quando a corrente ou dispositivo equivalente não permita uma área de circulação adequada ao seu porte e necessidades comportamentais.
Palácio de S. Bento, 30 de março de 2026
Os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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Apreciação — DAR I série — 47-61 - 22/05/2026
22 DE MAIO DE 2026
É verdade — o Sr. Deputado Frederico Francisco disse-o, e é verdade — que, infelizmente, isto não pode
ser generalizado a todos, porque nem todos têm acesso ao mesmo tipo de transportes, com a mesma
qualidade, com a mesma frequência, com a mesma diversidade — desejável era que assim fosse.
Sobre a questão de ser projeto de resolução, isso tem a ver com a questão técnica de resolução dos
problemas, quer do financiamento quer da simplificação.
Portanto, o Governo vai fazer esta comparticipação; a questão é podermos também tomar as outras
medidas complementares.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Srs. Deputados, encerrámos este ponto e vamos passar ao
seguinte — ponto quatro — que consiste na discussão conjunta dos Projetos de lei n.os 528/XVII/1.ª (PAN) —
Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de «coleiras de
choque» e de «coleiras estranguladoras», procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de
17 de outubro, 581/XVII/1.ª (PAN) — Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e
espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento, 612/XVII/1.ª (BE) —
Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento,
contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas,
vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional
pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de
outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, e dos Projetos de Resolução n.os 764/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não
acorrentamento de cães, 914/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de
equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação
dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua
utilização e 928/XVII/1.ª (L) — Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos
animais errantes e de companhia.
Peço, então, às bancadas que se reorganizem, dando assim condições para iniciarmos este ponto.
Pausa.
Tem, então, a palavra para apresentar as iniciativas do PAN, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nos últimos dias, o País foi
assolado com polémicas não existentes em Portugal sobre os therians, mas, no entanto, temos um fenómeno
que não chama a mesma atenção. Refiro-me ao fenómeno silencioso, que tantas vezes aqui mencionamos e
trabalhamos, como é o caso dos animais acorrentados, referindo até que há mais de metade dos lares em
Portugal que tem animais de companhia. Mas esquecemo-nos de que nem sempre isso é sinónimo de que os
mesmos são tratados com dignidade ou sem sofrimento.
Há animais — demasiados animais — que cumprem uma pena de prisão silenciosa por um crime que não
cometeram, acorrentados permanentemente, confinados em varandas, ou até mesmo em locais imundos,
conspurcados e sem quaisquer condições que assegurem o seu bem-estar, segurança, saúde ou integridade
física.
Por isso, o PAN traz hoje a debate duas propostas com dimensões distintas: por um lado, o fim do
acorrentamento permanente, um passo que a Europa já deu — que Portugal não fique hoje na cauda da
Europa e avance também —; e, por outro lado, a limitação de forma permanente em alojamentos como
varandas, ou até mesmo a proibição de coleiras de choque, estranguladoras e de picos, sem prejuízo de
termos de olhar para a realidade distinta de cada contexto do treino animal.
Propomos estas alterações a par de um plano nacional de desacorrentamento animal e o que está aqui em
causa não são meros detalhes da detenção; falamos, sim, de sofrimento animal.
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-60 - 23/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 95
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Já percebi o ponto, Sr.ª Deputada.
Todos os partidos nesta Casa têm legitimidade para, cumprindo o que está previsto no Regimento, fazerem
estes requerimentos e todos os partidos têm legitimidade para votar a favor, contra ou abstenção.
Posto isto, Srs. Deputados, vamos continuar com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei
n.º 612/XVII/1.ª (BE) — Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em
matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em
condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal,
criando o plano nacional pelo bem-estar dos animais de companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei
n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos
a favor do L, do BE, do PAN, do JPP e dos Deputados do PS Miguel Matos e Sofia Pereira, e as abstenções do
PCP e do Deputado do PS Pedro Delgado Alves.
De seguida vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 764/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Burburinho na Sala.
Srs. Deputados, peço que se faça silêncio porque, além do guião de votações, há pedidos a chegar à Mesa
em relação aos quais temos de decidir para que tudo flua bem. Mas com este ruído torna-se impossível.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 914/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal,
assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão
médico-veterinária na sua utilização.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L, do PCP e do BE.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 928/XVII/1.ª (L) — Recomenda a adoção de
medidas de proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 453/XVII/1.ª (CH) — Pela prevenção
do desaparecimento de pessoas com demência.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e da IL, os votos a favor do CH, do
PAN e do JPP e as abstenções do L, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 912/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo a criação de um plano nacional de prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com
demência ou especial vulnerabilidade cognitiva.
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