Projeto de Resolução n.º 1082/XVII/1.ª
Recomenda ao governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações socias
Exposição de motivos
Portugal atravessa um verdadeiro desequilíbrio demográfico persistente, caracterizado pela redução da natalidade e pelo envelhecimento progressivo da população, com impactos diretos na sustentabilidade económica, social e fiscal do país.
Este fenómeno resulta, entre outros fatores, do adiamento da constituição de família e das dificuldades sentidas pelos cidadãos em conciliar a vida profissional com a vida familiar.
O atual sistema fiscal, em particular no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), continua a refletir de forma insuficiente e incapaz as diferenças reais na capacidade contributiva dos agregados familiares, nomeadamente no que respeita à existência de dependentes a cargo. Famílias com igual rendimento disponível enfrentam encargos significativamente distintos consoante o número de filhos, o que não é devidamente captado pelo modelo vigente, em particular das famílias numerosas.
É necessário perceber que Portugal ocupa o segundo lugar da união europeia no que toca ao envelhecimento da população, sendo premente a inversão deste registo.
A evolução demográfica coloca desafios estruturais ao país, nomeadamente ao nível da sustentabilidade da segurança social, da vitalidade económica e da coesão territorial. A diminuição da população ativa e o aumento do peso relativo da população idosa exigem respostas políticas consistentes e de longo prazo.
Importa reconhecer que a decisão de ter filhos é profundamente pessoal. No entanto, cabe ao Estado criar condições que permitam aos cidadãos concretizar os seus projetos familiares sem constrangimentos excessivos de natureza económica, laboral ou social. Diversos estudos apontam para uma discrepância entre o número de filhos desejado e o efetivamente concretizado, evidenciando a existência de obstáculos que importa remover.
A promoção da natalidade deve ser encarada como uma prioridade estratégica nacional, envolvendo uma abordagem transversal que articule políticas fiscais, sociais, laborais e territoriais.
A presente iniciativa visa, assim, recomendar ao governo a adoção de um Plano Integrado de Promoção da Natalidade e Apoio às Famílias, com base em incentivos e apoios de carácter fiscal e parafiscal, no que à segurança social diz respeito.
Este projeto de resolução visa incentivar a criação de um Plano Integrado de Promoção da Natalidade, com os objetivos de reduzir os custos associados à parentalidade, promoção da conciliação entre vida profissional e familiar e reforçar os apoios à infância.
Do ponto de vista fiscal, urge reforçar as deduções fiscais em sede de IRS por dependente, com aumento progressivo a partir do segundo filho, adicionando benefícios fiscais adicionais para famílias numerosas e a revisão de impostos sobre património, tendo em conta a dimensão do agregado familiar.
Do ponto de vista da segurança social, alerta-se para a reavaliação e eventual aumento das prestações familiares, criação de incentivos à parentalidade nos primeiros anos de vida da criança e redução da taxa social única em alguns casos familiares.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo:
A criação e a adoção de um Plano Integrado de Promoção da Natalidade e Apoio às Famílias, promovendo o crescimento demográfico, com especial incidência nas zonas interiores do país, com base em benefícios e incentivos relacionados com a fiscalidade e segurança social.
Palácio de São Bento, 19 de junho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1082/XVII/1.ª
Recomenda ao governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações socias
Exposição de motivos
Portugal atravessa um verdadeiro desequilíbrio demográfico persistente, caracterizado pela redução da natalidade e pelo envelhecimento progressivo da população, com impactos diretos na sustentabilidade económica, social e fiscal do país.
Este fenómeno resulta, entre outros fatores, do adiamento da constituição de família e das dificuldades sentidas pelos cidadãos em conciliar a vida profissional com a vida familiar.
O atual sistema fiscal, em particular no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), continua a refletir de forma insuficiente e incapaz as diferenças reais na capacidade contributiva dos agregados familiares, nomeadamente no que respeita à existência de dependentes a cargo. Famílias com igual rendimento disponível enfrentam encargos significativamente distintos consoante o número de filhos, o que não é devidamente captado pelo modelo vigente, em particular das famílias numerosas.
É necessário perceber que Portugal ocupa o segundo lugar da união europeia no que toca ao envelhecimento da população, sendo premente a inversão deste registo.
A evolução demográfica coloca desafios estruturais ao país, nomeadamente ao nível da sustentabilidade da segurança social, da vitalidade económica e da coesão territorial. A diminuição da população ativa e o aumento do peso relativo da população idosa exigem respostas políticas consistentes e de longo prazo.
Importa reconhecer que a decisão de ter filhos é profundamente pessoal. No entanto, cabe ao Estado criar condições que permitam aos cidadãos concretizar os seus projetos familiares sem constrangimentos excessivos de natureza económica, laboral ou social. Diversos estudos apontam para uma discrepância entre o número de filhos desejado e o efetivamente concretizado, evidenciando a existência de obstáculos que importa remover.
A promoção da natalidade deve ser encarada como uma prioridade estratégica nacional, envolvendo uma abordagem transversal que articule políticas fiscais, sociais, laborais e territoriais.
A presente iniciativa visa, assim, recomendar ao governo a adoção de um Plano Integrado de Promoção da Natalidade e Apoio às Famílias, com base em incentivos e apoios de carácter fiscal e parafiscal, no que à segurança social diz respeito.
Este projeto de resolução visa incentivar a criação de um Plano Integrado de Promoção da Natalidade, com os objetivos de reduzir os custos associados à parentalidade, promoção da conciliação entre vida profissional e familiar e reforçar os apoios à infância.
Do ponto de vista fiscal, urge reforçar as deduções fiscais em sede de IRS por dependente, com aumento progressivo a partir do segundo filho, adicionando benefícios fiscais adicionais para famílias numerosas e a revisão de impostos sobre património, tendo em conta a dimensão do agregado familiar.
Do ponto de vista da segurança social, alerta-se para a reavaliação e eventual aumento das prestações familiares, criação de incentivos à parentalidade nos primeiros anos de vida da criança e redução da taxa social única em alguns casos familiares.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo:
A criação e a adoção de um Plano Integrado de Promoção da Natalidade e Apoio às Famílias, promovendo o crescimento demográfico, com especial incidência nas zonas interiores do país, com base em benefícios e incentivos relacionados com a fiscalidade e segurança social.
Palácio de São Bento, 19 de junho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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Votação na generalidade — DAR I série — 61-62 - 26/06/2026
26 DE JUNHO DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 677/XVII/1.ª (L) — Apoio à infância e equidade fiscal:
criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do
L, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, da IL e do BE.
O Sr. Deputado Mário Amorim Lopes pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Sr. Presidente, é para corrigir o sentido de voto na votação anterior, no
projeto de lei do Partido Socialista. A nossa posição é a favor.
O Sr. André Ventura (CH): — Viram que tinha sido aprovado e quiseram mudar o sentido de voto!…
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Já estava aqui assinalado desde o início, não somos o Chega!
O Deputado da IL Mário Amorim Lopes exibiu um guião de votações.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, se não se importa, era mais útil se olhasse para a Mesa, para a Mesa
ficar esclarecida. O voto é contra ou é a favor?
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — A favor, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado.
Vamos continuar com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1054/XVII/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o
estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1070/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na
aplicação das taxas progressivas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP e do CDS-PP, os votos
a favor da IL, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do BE.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1071/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor da IL, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1082/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações
sociais.
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