Projeto de Resolução n.º 1082/XVII/1.ª
Recomenda ao governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações socias
Exposição de motivos
Portugal atravessa um verdadeiro desequilíbrio demográfico persistente, caracterizado pela redução da natalidade e pelo envelhecimento progressivo da população, com impactos diretos na sustentabilidade económica, social e fiscal do país.
Este fenómeno resulta, entre outros fatores, do adiamento da constituição de família e das dificuldades sentidas pelos cidadãos em conciliar a vida profissional com a vida familiar.
O atual sistema fiscal, em particular no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), continua a refletir de forma insuficiente e incapaz as diferenças reais na capacidade contributiva dos agregados familiares, nomeadamente no que respeita à existência de dependentes a cargo. Famílias com igual rendimento disponível enfrentam encargos significativamente distintos consoante o número de filhos, o que não é devidamente captado pelo modelo vigente, em particular das famílias numerosas.
É necessário perceber que Portugal ocupa o segundo lugar da união europeia no que toca ao envelhecimento da população, sendo premente a inversão deste registo.
A evolução demográfica coloca desafios estruturais ao país, nomeadamente ao nível da sustentabilidade da segurança social, da vitalidade económica e da coesão territorial. A diminuição da população ativa e o aumento do peso relativo da população idosa exigem respostas políticas consistentes e de longo prazo.
Importa reconhecer que a decisão de ter filhos é profundamente pessoal. No entanto, cabe ao Estado criar condições que permitam aos cidadãos concretizar os seus projetos familiares sem constrangimentos excessivos de natureza económica, laboral ou social. Diversos estudos apontam para uma discrepância entre o número de filhos desejado e o efetivamente concretizado, evidenciando a existência de obstáculos que importa remover.
A promoção da natalidade deve ser encarada como uma prioridade estratégica nacional, envolvendo uma abordagem transversal que articule políticas fiscais, sociais, laborais e territoriais.
A presente iniciativa visa, assim, recomendar ao governo a adoção de um Plano Integrado de Promoção da Natalidade e Apoio às Famílias, com base em incentivos e apoios de carácter fiscal e parafiscal, no que à segurança social diz respeito.
Este projeto de resolução visa incentivar a criação de um Plano Integrado de Promoção da Natalidade, com os objetivos de reduzir os custos associados à parentalidade, promoção da conciliação entre vida profissional e familiar e reforçar os apoios à infância.
Do ponto de vista fiscal, urge reforçar as deduções fiscais em sede de IRS por dependente, com aumento progressivo a partir do segundo filho, adicionando benefícios fiscais adicionais para famílias numerosas e a revisão de impostos sobre património, tendo em conta a dimensão do agregado familiar.
Do ponto de vista da segurança social, alerta-se para a reavaliação e eventual aumento das prestações familiares, criação de incentivos à parentalidade nos primeiros anos de vida da criança e redução da taxa social única em alguns casos familiares.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo:
A criação e a adoção de um Plano Integrado de Promoção da Natalidade e Apoio às Famílias, promovendo o crescimento demográfico, com especial incidência nas zonas interiores do país, com base em benefícios e incentivos relacionados com a fiscalidade e segurança social.
Palácio de São Bento, 19 de junho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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