Projeto de Resolução n.º 1007/XVII/1ª
Recomenda ao Governo que salvaguarde a pesca tradicional do atum
e do peixe-espada na futura Reserva Marinha Dom Carlos I
Exposição de Motivos
A criação da futura Reserva Marinha Dom Carlos I representa uma das mais ambiciosas iniciativas de proteção marinha alguma vez projetadas em Portugal. Em termos gerais, a área em causa abrangerá cerca de cento e setenta e três mil quilómetros quadrados de oceano, uma dimensão que corresponde a quase o dobro do território terrestre de Portugal, a cerca de duzentas e trinta e três vezes a Ilha da Madeira e a aproximadamente vinte e quatro mil milhões de campos de futebol, o que demonstra, em termos muito claros, a extraordinária escala desta futura reserva marinha.
Sem qualquer dúvida, a proteção dos oceanos, da biodiversidade marinha e dos ecossistemas atlânticos constitui um objetivo legítimo e necessário. Aliás, Portugal possui uma relação histórica, económica e civilizacional profunda com o mar, sendo incontestável a importância de assegurar a preservação dos recursos marítimos para as futuras gerações e o exemplo que o nosso país tem dado nesse sentido.
Todavia, e dito isto, criação de áreas marinhas protegidas não pode ser transformada numa política cega de exclusão humana do oceano, ignorando a realidade social, económica e cultural das populações marítimas. Muito pelo contrário, a proteção ambiental só será verdadeiramente eficaz se conseguir compatibilizar conservação com atividade económica sustentável, especialmente quando estão em causa práticas piscatórias tradicionais que demonstraram, ao longo de séculos, coexistir de forma equilibrada com os recursos marinhos.
A juntar a isto, é fundamental realçar que as comunidades piscatórias portuguesas, em particular as ligadas à pesca do atum e do peixe-espada, desenvolveram ao longo de gerações métodos de captura tradicionais, seletivos e profundamente enraizados na cultura marítima nacional, assentes em larga medida, em técnicas ancestrais transmitidas entre gerações, envolvendo métodos artesanais e operações de pequena escala que não colocam em causa o equilíbrio dos ecossistemas marinhos. Tais práticas, consideradas pela própria organização ‘Greenpeace’ como das mais sustentáveis do mundo, distinguem-se pela seletividade das capturas e pela total ausência de impactos, confirmando o estatuto dos pescadores portugueses como os verdadeiros homens do mar e os seus maiores defensores, conhecendo os ciclos naturais, as espécies e a necessidade de preservar os recursos de que depende a sua própria sobrevivência.
Neste contexto, a eventual proibição da pesca do atum e do peixe-espada na futura Reserva Marinha Dom Carlos I representaria uma decisão profundamente desequilibrada e socialmente injusta. Na realidade, um encerramento destas atividades significaria condenar à asfixia económica um setor que já enfrenta enormes dificuldades decorrentes das sucessivas imposições regulatórias da União Europeia e das restrições determinadas pela Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT), que têm vindo a fragilizar a pesca tradicional portuguesa, reduzindo rendimentos, colocando em risco postos de trabalho e ameaçando a continuidade de comunidades inteiras cuja identidade histórica está ligada ao mar.
Face a tudo isto, torna-se essencial garantir que a futura Reserva Marinha Dom Carlos I não impõe restrições desproporcionadas à pesca tradicional do atum e do peixe-espada exercida pelas embarcações portuguesas, salvaguardando simultaneamente a sustentabilidade ambiental e a sobrevivência das comunidades piscatórias nacionais.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Garanta que o modelo de gestão da futura Reserva Marinha Dom Carlos I salvaguarda o exercício da pesca tradicional portuguesa do atum e do peixe-espada, assegurando que as embarcações nacionais que utilizam métodos tradicionais, seletivos e sustentáveis podem continuar a operar na área da futura reserva marinha.
Diferencie claramente, no âmbito da regulamentação aplicável à futura reserva, a pesca artesanal e tradicional da pesca industrial intensiva.
Promova mecanismos de acompanhamento científico e ambiental que permitam compatibilizar a preservação dos ecossistemas marinhos com a continuidade da atividade piscatória tradicional.
Garanta a participação das associações representativas do setor das pescas e das comunidades marítimas nacionais em todos os processos de definição e implementação do regime aplicável à futura Reserva Marinha Dom Carlos I.
Palácio de São Bento, 26 de maio de 2026
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA,
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