Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 700/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a operacionalização do Estatuto do Jovem
Empresário Rural, enquanto instrumento de coesão territorial
Exposição de Motivos
A coesão territorial constitui um desígnio estratégico nacional , com o propósito
de assegurar que todas as regiões dispõem de um acesso equitativo a serviços
públicos de qualidade, oportunidades de desenvolvimento e investimento,
infraestruturas modernas e melhores condições de mobilidade.
O desenho de políticas públicas consistentes permite, deste modo, evidenciar e
valorizar os ativos diferenciadores dos territórios rurais e de baixa densidade ,
reforçar as suas vantagens competitivas e transformar o seu potencial intrínseco
em motores de crescimento sustentável.
Neste contexto, o Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER), estabelecido pelo
Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro, que cria o referido estatuto e define o
respetivo enquadramento jurídico, é regulamentado pela Portaria n.º 143/2019,
de 14 de maio , a qual define o procedimento de atribuição do título de
reconhecimento, bem como a delimitação das zonas rurais no âmbito da sua
aplicação.
Este estatuto assume particular relevância enquanto instrumento de promoção
do empreendedorismo jovem, em meios rurai s, contribuindo para a crescente
dinamização do tecido económico local e consequente fixação da população.
Trata-se de um mecanismo , quando operacionalizado, produz impactos diretos
na sustentabilidade demográfica, económica e social destas regiões.
A regeneração dos territórios rurais não depende exclusivamente da entrada de
jovens nestas regiões , mas sobretudo da sua permanência e capacidade de
competir num contexto económico e tecnológico cada vez mais exigente.
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O JER encontra-se, deste modo, alinhado
com as medidas de gestão e desenvolvimento territorial do Programa do XXV
Governo Constitucional, nomeadamente:
Promover o território e mundo rural , a valorização d os seus produtos
locais, com reforço da identidade region al, bem como a dotação do
espaço rural de infraestruturas tecnológicas que promovam a sua
modernização e desenvolvimento;
Apresentar o ‘Pacto para o Interior ’, instrumento através do qual será
promovida uma política eficaz de desenvolvimento regional, destinada a
impulsionar um crescimento inclusivo e sustentável;
Incentivar a atração de investimento nacional e internacional para
territórios de baixa densidade, com o objetivo de dinamizar a atividade
económica e reforçar o desenvolvimento destas regiões. 1
Não obstante o enquadramento legal existente, impo rta reforçar a sua efetiva
operacionalização, garantindo que o Estatuto se traduz em benefícios concretos
para os jovens empresários rurais, designadamente através de mecanismos de
apoio técnico, incentivos financeiros adequados e acompanhamentocontínuo no
terreno.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:
1. Proceda à operacionalização do Estatuto do Jovem Empresário Rural,
resultante de uma articulação interministerial para a sua concretização;
2. Clarifique e publicite quais os apoios e incentivos aplicáveis aos jovens
abrangidos pelo Estatuto, garantindo previsibilidade e simplicidade
procedimental;
3. Assegure a monitorização e acompanhamento da sua implementação no
terreno, promovendo ajustes que se revelem necessários;
1 Programa do XXV Governo Constitucional
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4. Reforce os mecanismos de
capacitação e apoio técnico, promovendo parcerias com entidades locais,
associações empresarias e instituições de ensino superior.
Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2026
As/Os Deputadas/os,
Hugo Soares
Dulcineia Catarina Moura
Francisco Figueira
Ricardo Carvalho
João Pedro Louro
Fernando Queiroga
Amílcar Almeida
João Antunes dos Santos
Hugo Oliveira
Carlos Cação
Pedro Alves
Ana Gabriela Cabilhas
Gonçalo Valente
Hernâni Dias
Ricardo Carlos
Carolina Marques
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