Documento integral
1
Projecto-Resolução n.º 138/XVII/1.ª
Recomenda a criação de um programa orientado para a restituição efetiva do direito
fundamental a uma habitação condigna
Exposição de Motivos
A crise habitacional que flagela Portugal, a tingiu, nos derradeiros anos, proporções
inaceitáveis para um Estado que se reclama social e que consagra, no artigo 65.º da
Constituição da República Portuguesa, o direito de todos a uma habitação condigna,
adequada às necessidades familiares, económica e energe ticamente sustentável,
dotada de condições básicas de salubridade, segurança e privacidade.
Infelizmente, o drama da habitação deixou, há muito, de ser uma contingência marginal
ou residual, assumindo‑se, antes, como uma crise estrutural com impactos transversais
sobre a vida social, a saúde mental, a coesão comunitária, o rendimento disponível das
famílias e o próprio funcionamento da esfera pública. Aliás, a falta de acesso à habitação
representa uma ruptura profunda no pacto civilizacional, fragilizando a confiança no
Estado e gerando uma espiral de exclusão silenciosa que atinge, em particular, os mais
jovens, as famílias numerosas , os idosos isolados e os agregados em situação de
vulnerabilidade económica temporária, nomeadamente as famílias monoparentais.
Porém, apesar da gravidade crescente do fenómeno, sucessivos governos têm adotado
respostas políticas fragmentárias, desarticuladas ou de eficácia reduzida, muitas vezes
ancoradas em diagnósticos desajustados da realidade concreta do território. Graça s
também a essa postura, persistem entraves estruturais à renovação e à disponibilização
célere do parque habitacional público, os programas de arrendamento acessível
revelam uma adesão marginal face à procura efetiva e o mercado habitacional privado
permanece profundamente tensionado por fenómenos especulativos, escassez de
oferta e distorções nas prioridades de investimento.
2
Acresce que, em múltiplos municípios, não existem respostas sistematizadas para
situações de despejo súbito, desalojamento involuntário ou transição inesperada para a
condição de sem ‑abrigo. Em todos estes casos, a ausência de uma estratégia nacional
com capacidade operacional imediata deixa milhares de cidadãos à mercê de redes
informais, respostas avulsas ou soluções indignas de coabitação precária.
Sem qualquer dúvida, o direito à habitação não é um mero ideal abstrato, mas um
direito fundamental e de cumprimento vinculativo, que exige do Estado a adoção de
políticas públicas consistentes e abrangentes, concebidas com base em crité rios de
justiça social, prioridade nacional e responsabilidade intergeracional. Portanto, não é
aceitável que, em pleno século XXI, num país que mobiliza recursos significativos para
múltiplas áreas setoriais, não se consiga garantir a cada cidadão portugu ês o acesso a
um teto seguro, digno e compatível com a preservação da unidade familiar.
Portanto, é, claro que o Estado deve, por imperativo constitucional e por dever moral,
colocar os portugueses em primeiro lugar, reordenando prioridades e concentrando
meios no que verdadeiramente importa, designadamente assegurar que nenhuma
família nacional fique sem resposta habitacional por motivo de vulnerabilidade
económica involuntária e sobrevenida ou desequilíbrio conjuntural. Tal mudança de
paradigma exige vontade política clara, clareza na execução e compromisso com os mais
elementares valores da dignidade humana e da justiça social.
É neste contexto que se impõe a criação de um programa nacional robusto, centrado no
apoio imediato às famílias em risco de excl usão habitacional, articulando mecanismos
de alojamento de emergência, apoio financeiro transitório, promoção da reinserção
económica e requalificação de património habitacional devoluto. Em suma, tal
programa, que poderia ser titulado ‘Recomeçar - Apoio à Habitação para Famílias em
Situação de Despejo ou Sem ‑Abrigo’, funcionaria como um verdadeiro instrumento de
recomposição da estabilidade familiar e de reintegração social, capaz de interromper
ciclos de pobreza e evitar a degradação irreversível das cond ições de vida de milhares
de portugueses.
3
Apesar se ser absolutamente impossível prever, com exatidão inquestionável, o fruto de
tal iniciativa, não é exagero assumir que impacto expectável de uma medida desta
natureza será significativo não apenas a níve l individual, mas também no reforço da
coesão social, na redução de custos indiretos em saúde, segurança e assistência social,
e na revalorização dos centros urbanos abandonados, convertendo o parque
habitacional devoluto num recurso efetivamente útil ao bem comum.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionalmente aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao governo que:
1. Desenvolva, com caráter prioritário, o Programa ‘Recomeçar – Apoio à Habitação
para Famílias em Situação de Despejo ou Sem ‑Abrigo’, assente nos seguintes
eixos estruturais:
a. Alojamento de Emergência, que implica a criação de uma rede nacional
de habitação temporária com base em imóveis públicos subutilizados ou
unidades habitacionais cedidas por entidades privadas e do sector social,
com alojamento até doze meses, sujeito a avaliação continuada da
situação socioeconómica do indivíduo ou da família.
b. Apoio Financeiro Transitório , que sugere a atribuição de
comparticipação parcial na renda a famíliasque consigam encontrar nova
habitação no setor privado, bem como isenção de IMT e imposto de selo
na aquisição de habitação própria por famílias despejadas, em situação
de comprovada carência económica.
c. Estímulos à Reinserção , que se traduzem na implement ação de
programas de formação profissional e empregabilidade destinados à
recuperação da autonomia financeira dos agregados familiares
beneficiários.
d. Requalificação de Habitação Desocupada, que prevê o lançamento de
mecanismos de incentivo fiscal e simplif icação procedimental para
4
reabilitação de imóveis devolutos, em articulação com as autarquias e
instituições da economia social.
2. Proceda à calendarização concreta e exequível da implementação do programa,
definindo metas operacionais, prazos de referência e marcos de avaliação, de
forma a garantir previsibilidade, transparência e responsabilização na execução
da política pública de habitação delineada.
3. Assegure a execução integral, atempada e com os meios necessários do
programa, pugnando pelo cumprimento dos objetivos definidos e pelo respeito
pelos prazos de implementação, em articulação com as entidades locais e os
parceiros do sector social e privado.
Palácio de São Bento, de 4 de Julho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
Pedro Pinto – Marta Silva – Ana Martins – Carlos Barbosa – Francisco Gomes – José
Dias Fernandes
Abrir texto oficial