Projeto de Resolução n.º 1205/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a aprovação de uma Estratégia Nacional de Combate à Pirataria Digital de Conteúdos Audiovisuais, Desportivos e Jornalísticos
Exposição de motivos
A transformação digital alterou profundamente a forma como os cidadãos acedem à televisão, ao desporto, ao cinema, às séries, à música, aos livros, aos jornais e às revistas. A generalização das ligações de banda larga, dos dispositivos móveis, das plataformas de transmissão em linha e dos serviços a pedido ampliou a oferta disponível, permitiu o aparecimento de novos modelos de negócio e aproximou os conteúdos dos seus públicos.
A mesma evolução tecnológica facilitou, porém, a criação de estruturas destinadas à distribuição não autorizada de conteúdos protegidos, através de páginas de transmissão em linha, aplicações, redes sociais, serviços de mensagens, equipamentos previamente configurados e serviços ilegais de televisão através de protocolo de Internet, frequentemente comercializados mediante subscrição.
Importa, desde logo, distinguir a tecnologia da utilização ilícita que dela possa ser feita. A televisão através de protocolo de Internet, habitualmente identificada pela sigla IPTV, constitui uma tecnologia legítima, amplamente utilizada pelos operadores autorizados para distribuir serviços televisivos através da Internet. O problema encontra-se nos serviços que captam, agregam, retransmitem ou comercializam canais e conteúdos sem autorização dos respetivos titulares.
Estas estruturas não se limitam à disponibilização ocasional de uma ligação ilegal. Muitas funcionam como verdadeiros negócios paralelos, com catálogos, períodos experimentais, mensalidades ou anuidades, redes de revendedores, apoio técnico, campanhas de publicidade, sistemas de pagamento e infraestruturas alojadas em diferentes jurisdições. Algumas recorrem a criptoativos, empresas instrumentais e múltiplos intermediários para ocultar os seus responsáveis e os rendimentos obtidos.
A dimensão criminal deste fenómeno encontra-se demonstrada por operações internacionais recentes. Em novembro de 2024, uma operação apoiada pela Europol e pela Eurojust identificou 102 suspeitos ligados a uma rede que distribuía ilegalmente mais de 2500 canais televisivos, incluindo canais desportivos, a mais de 22 milhões de utilizadores. Foram apreendidos servidores, equipamentos, numerário e criptoativos, existindo ainda indícios de branqueamento de capitais e criminalidade informática. Em junho de 2026, uma nova operação europeia conduziu a 29 detenções, ao desmantelamento de nove grupos criminosos e à remoção de mais de 27 mil endereços utilizados em serviços ilegais de transmissão.
A pirataria digital não representa, por isso, uma mera relação informal entre um utilizador e uma transmissão gratuita. Pode financiar organizações criminosas, alimentar circuitos económicos não declarados, escapar ao pagamento de impostos, utilizar publicidade enganosa e expor os consumidores a fraude, roubo de credenciais, programas maliciosos e recolha indevida de dados.
O problema assume especial gravidade nas transmissões em direto. O principal valor económico de um evento desportivo encontra-se concentrado no período em que este ocorre. Uma transmissão ilegal removida várias horas depois do final de um jogo já produziu praticamente todo o dano que pretendia evitar. É esta natureza perecível do conteúdo em direto que exige mecanismos capazes de identificar e interromper a retransmissão durante o próprio evento.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia concluiu que a pirataria em linha permanecia, em 2023, próxima de dez acessos mensais por utilizador da Internet na União Europeia. Os conteúdos televisivos representavam aproximadamente metade do consumo ilegal analisado, enquanto a pirataria de eventos desportivos em direto apresentava uma trajetória de crescimento. O estudo identificou igualmente o aumento da oferta e do número potencial de utilizadores de serviços ilegais de IPTV.
Segundo outro estudo do mesmo Instituto, 12% dos cidadãos da União Europeia admitiam aceder a transmissões desportivas através de fontes ilegais, percentagem que aumentava para 27% entre os jovens dos 15 aos 24 anos. Estes dados demonstram que a utilização de serviços ilegais deixou de ser marginal e adquiriu um grau preocupante de normalização, sobretudo entre os consumidores mais jovens.
Portugal dispõe, desde 2021, de um regime administrativo específico. A Lei n.º 82/2021, de 30 de novembro, estabeleceu os procedimentos de fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos, atribuindo à Inspeção-Geral das Atividades Culturais a competência para supervisionar e decidir nestas matérias.
A lei permite que a Inspeção-Geral das Atividades Culturais determine a remoção de conteúdos ou o impedimento do acesso, impondo deveres aos prestadores intermediários de serviços em rede. Os prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha, incluindo determinadas plataformas digitais, encontram-se sujeitos ao regime próprio do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, que exige atuação diligente após uma notificação devidamente fundamentada e esforços destinados a impedir a futura disponibilização do mesmo conteúdo.
Os resultados de 2025 demonstram simultaneamente a utilidade e os limites do sistema. Nesse ano, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais apreciou 2012 denúncias relativas à disponibilização ilícita de conteúdos em linha, mais 151,5% do que no ano anterior. A existência de uma situação ilícita foi confirmada em 81% dos casos. O setor audiovisual e multimédia representou 94,4% das denúncias, enquanto o livro e a imprensa representaram 5,2%.
Dentro do setor audiovisual, 56,7% das denúncias respeitaram a transmissões em direto de eventos desportivos. A Inspeção-Geral das Atividades Culturais acompanhou 86 jogos das competições da Liga Portugal, analisou 4038 evidências e determinou o bloqueio de 3950 domínios. Estes valores representam uma média de aproximadamente 46 bloqueios por jogo e uma taxa de ilicitude próxima de 98%.
Os dados confirmam que o Estado já desenvolve uma atividade relevante de bloqueio, mas revelam também a dimensão e a capacidade de adaptação das redes ilegais. A remoção de milhares de domínios durante uma única época não significa que outras formas de acesso tenham desaparecido. Os serviços podem alterar endereços, utilizar domínios espelho, mudar de servidor, recorrer a aplicações, serviços de alojamento, redes de distribuição de conteúdos, listas privadas ou sistemas que atualizam automaticamente os endereços disponíveis.
O bloqueio de um domínio isolado pode, desta forma, ser rapidamente contornado. A resposta deve evoluir para mecanismos dinâmicos, capazes de abranger endereços, domínios espelho e outras localizações técnicas diretamente associadas ao mesmo serviço ilegal, sem necessidade de reiniciar integralmente o procedimento sempre que o operador altera a sua infraestrutura.
Essa capacidade deve respeitar critérios de necessidade, proporcionalidade e precisão. O combate à pirataria não pode legitimar bloqueios indiscriminados, afetar conteúdos legais alojados na mesma infraestrutura ou restringir direitos fundamentais sem possibilidade de controlo. Os procedimentos devem incluir fundamentação, registo das decisões, atualização das listas, mecanismos rápidos de correção de erros e possibilidade de recurso.
A Recomendação (UE) 2023/1018 da Comissão Europeia incentivou os Estados-Membros a desenvolverem mecanismos rápidos contra a retransmissão não autorizada de eventos em direto, incluindo injunções dinâmicas, tratamento prioritário das notificações e cooperação entre titulares de direitos, prestadores intermediários e autoridades públicas.
A avaliação efetuada pela Comissão Europeia em novembro de 2025 concluiu, contudo, que as medidas adotadas não tinham produzido uma redução considerável do nível global de pirataria de eventos em direto. Entre janeiro de 2024 e junho de 2025, foram apresentadas mais de 27 milhões de notificações a prestadores intermediários, mas apenas cerca de 11% resultaram na interrupção da transmissão ilegal durante o próprio evento. A avaliação identificou igualmente falta de cooperação por parte de alguns intermediários e diferenças significativas na aplicação de injunções dinâmicas entre os Estados-Membros.
A pirataria audiovisual assume uma importância particular para o desporto português. As receitas provenientes da transmissão televisiva financiam clubes, sociedades desportivas, competições, estruturas profissionais, formação e modalidades. A diminuição do valor dos direitos audiovisuais afeta a capacidade financeira e competitiva das organizações desportivas e reduz os recursos que podem ser distribuídos ao longo da estrutura do desporto.
A centralização dos direitos de transmissão das competições profissionais de futebol masculino deverá iniciar-se na época de 2028-2029, nos termos do Decreto-Lei n.º 22-B/2021, de 22 de março. A Liga Portugal e a Federação Portuguesa de Futebol já apresentaram o modelo de comercialização à Autoridade da Concorrência, que destacou a necessidade de procedimentos competitivos, pluralidade de adquirentes e salvaguardas que beneficiem os consumidores finais.
A Federação Portuguesa de Futebol identificou expressamente o combate eficaz à pirataria como um dos desafios decisivos para 2026 e para a preparação da centralização dos direitos audiovisuais. A valorização conjunta desses direitos ficará comprometida se uma parte significativa do produto continuar a ser distribuída ilegalmente enquanto os jogos decorrem.
Durante o Portugal Football Summit de 2025, o presidente executivo da Sport TV apresentou uma estimativa setorial segundo a qual aproximadamente 300 mil agregados familiares recorreriam mensalmente a acessos ilegais, associando-lhes prejuízos próximos de 250 milhões de euros. Estes valores não correspondem a uma estatística oficial ou a uma avaliação pública auditada e devem ser considerados como uma estimativa do setor, mas ilustram a dimensão económica que os titulares e operadores atribuem ao problema.
A ação pública não deve limitar-se ao futebol profissional nem à proteção de um operador específico. A retransmissão ilegal afeta conteúdos cinematográficos, séries, canais televisivos, concertos e outros eventos em direto, para além das competições promovidas por federações, ligas e clubes de diferentes modalidades.
Também a imprensa continua exposta à distribuição não autorizada de conteúdos. Jornais e revistas pagos são frequentemente convertidos ou obtidos em formato digital e partilhados integralmente em grupos, canais e redes sociais, permitindo que milhares de utilizadores recebam uma edição completa sem qualquer remuneração para o editor.
O Projeto de Resolução n.º 1207/XIV/2.ª, apresentado em 2021 pela então Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, já identificava a circulação ilegal de jornais e revistas em formato PDF através do WhatsApp e do Telegram, bem como a utilização irregular de serviços de clipping. A iniciativa propunha uma campanha nacional, o reforço da fiscalização e regras de boas práticas na Administração Pública.
Esse projeto incidia, contudo, sobre a realidade específica da imprensa e refletia o contexto económico e tecnológico de 2021. A dimensão atual da pirataria audiovisual, o crescimento dos serviços ilegais de IPTV, a comercialização através de redes de revendedores e os novos instrumentos europeus justificam uma resposta nacional mais ampla, operacional e integrada.
A proteção dos conteúdos jornalísticos não significa impedir a partilha de ligações, a citação de excertos, o comentário, a crítica, a utilização privada permitida por lei ou a circulação de informação de interesse público. O que deve ser combatido é a reprodução e distribuição não autorizada de edições integrais, conteúdos reservados a assinantes, compilações ou serviços de clipping utilizados para além da licença contratada.
A situação económica da imprensa torna esta proteção especialmente relevante. Em 2025, apenas 10% dos inquiridos portugueses declaravam pagar por notícias em linha, abaixo dos 12% registados no ano anterior. A pirataria não é a única causa da fragilidade económica do setor, mas agrava a dificuldade em desenvolver modelos de subscrição e retira valor a conteúdos produzidos por jornalistas, fotógrafos, técnicos e estruturas editoriais.
Ao mesmo tempo, uma estratégia eficaz não pode ignorar as razões que levam parte dos consumidores a procurar alternativas ilegais. O preço elevado, a fragmentação dos conteúdos por diferentes serviços, a necessidade de acumular subscrições e a falta de modalidades flexíveis não tornam lícita a pirataria, mas influenciam a procura.
A própria avaliação da Comissão Europeia concluiu que os utilizadores continuam a exigir maior disponibilidade e acessibilidade económica das ofertas legais. O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia identifica igualmente fatores económicos e sociais entre as variáveis relevantes para o consumo ilegal de conteúdos.
Em Portugal existiam, no final de 2025, cerca de 4,7 milhões de assinantes de televisão por subscrição. Apenas 1,6% dos acessos eram comercializados isoladamente, encontrando-se a esmagadora maioria integrada em pacotes de comunicações. A existência de uma elevada adesão à televisão paga não elimina a procura por conteúdos ilegais, sobretudo quando determinados conteúdos premium exigem pagamentos adicionais ou se encontram dispersos por diferentes ofertas.
Não cabe ao Estado fixar administrativamente os preços das subscrições, determinar a composição comercial dos pacotes ou garantir receitas aos operadores. Deve, porém, promover concorrência, transparência e condições para o aparecimento de ofertas legais mais flexíveis, incluindo acessos temporários, produtos exclusivamente digitais, pacotes por modalidade ou competição e outras soluções que permitam ao consumidor pagar apenas pelo conteúdo que pretende utilizar.
Os titulares de direitos e operadores não podem exigir exclusivamente uma resposta repressiva do Estado sem contribuírem para reduzir os obstáculos à adesão legal. A defesa da propriedade intelectual deve ser acompanhada por um compromisso de disponibilização de serviços seguros, simples, competitivos e adequados aos diferentes níveis de rendimento e de utilização.
Esse compromisso não elimina a responsabilidade de quem organiza, comercializa ou utiliza conscientemente serviços ilegais. Permite, isso sim, retirar aos operadores ilícitos um dos principais argumentos utilizados para normalizar a sua atividade e aumentar a eficácia das campanhas de sensibilização.
A estratégia nacional deve concentrar a ação repressiva nos responsáveis pela infraestrutura, nos fornecedores, nos revendedores, nos beneficiários económicos e nas entidades que financiam ou promovem os serviços ilegais. A investigação deve seguir os fluxos financeiros, identificar contas bancárias, plataformas de pagamento, criptoativos, redes de publicidade e relações entre fornecedores e revendedores.
O combate à pirataria não pode depender exclusivamente do bloqueio técnico. Enquanto os responsáveis continuarem a receber pagamentos, comprar publicidade, contratar alojamento e abrir novos domínios, a infraestrutura poderá ser reconstruída. É necessário atuar sobre o modelo de negócio, impedir a monetização e assegurar a apreensão dos rendimentos obtidos.
A cooperação internacional assume igualmente importância decisiva, uma vez que os responsáveis, os servidores, os utilizadores, os intermediários e os meios de pagamento podem encontrar-se em países diferentes. A Polícia Judiciária, o Ministério Público, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais e as restantes entidades nacionais devem dispor de canais permanentes de articulação com a Europol, a Eurojust, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia e as autoridades congéneres.
Portugal necessita, por isso, de uma resposta que combine prevenção, repressão criminal, atuação administrativa, capacidade tecnológica, cooperação dos intermediários, proteção dos conteúdos jornalísticos e melhoria da oferta legal. Não basta bloquear milhares de endereços sem avaliar a eficácia real dos bloqueios, nem realizar campanhas genéricas que não distingam o utilizador ocasional das redes que lucram com a distribuição ilegal.
A futura valorização dos direitos audiovisuais do desporto, a sustentabilidade da comunicação social e a proteção da criação cultural exigem uma política estável, mensurável e sujeita a prestação pública de contas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Aprove uma Estratégia Nacional de Combate à Pirataria Digital de Conteúdos Audiovisuais, Desportivos e Jornalísticos, definindo objetivos, responsabilidades, calendário, meios financeiros e indicadores públicos de execução.
Reforce os meios humanos, tecnológicos e financeiros da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, assegurando capacidade permanente de monitorização e intervenção durante transmissões em direto e uma resposta mais rápida às denúncias relativas a conteúdos audiovisuais, desportivos e jornalísticos.
Crie um mecanismo permanente de coordenação entre a Inspeção-Geral das Atividades Culturais, a Polícia Judiciária, o Ministério Público, a Autoridade Nacional de Comunicações, a Autoridade Tributária e Aduaneira, os titulares de direitos e os prestadores intermediários, orientado para a identificação das redes, o bloqueio dos serviços e a interrupção dos respetivos fluxos financeiros, publicitários e tecnológicos.
Estabeleça procedimentos específicos para a denúncia e remoção célere de edições integrais de jornais e revistas e de outros conteúdos jornalísticos pagos distribuídos sem autorização em plataformas digitais e serviços de mensagens, e aprove um código de boas práticas sobre licenciamento e utilização de clipping na Administração Pública.
Promova, em articulação com os titulares de direitos, operadores audiovisuais, federações, ligas, clubes, editores e organizações de consumidores, um compromisso para o desenvolvimento de ofertas legais mais competitivas, transparentes, flexíveis e acessíveis, sem recurso à fixação administrativa de preços e respeitando as regras da concorrência.
Remeta anualmente à Assembleia da República um relatório sobre a execução da Estratégia, incluindo o número de denúncias, bloqueios, remoções, investigações, apreensões e condenações, os tempos médios de atuação durante eventos em direto, a evolução do consumo ilegal e as medidas adotadas para melhorar a disponibilidade da oferta legal.
Palácio de São Bento, 20 de agosto de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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